DOMCE 13/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3416
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
Quixeré-CE, 12 de março de 2024.
JOÃO DE ARAÚJO COSTA Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré - CE
RENE RODRIGUES DE LIMA Diretor da Atmo CNPJ N° 01.130.613/0001-46
Testemunhas:
1 - ____
NOME:
CPF:
2 - ____
NOME:
CPF:
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:151E67B6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2024
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A AQAP – ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 967/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024, PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001- 47, com sede à Rua Padre Zacarias, 332, Centro, Quixeré - CE, neste ato representado pela Secretária Municipal, NICAELE LIMA ALVES, brasileira, solteira, portadora do RG n° 2000030063753 SSPDS-CE, e CPF n° 022.155.913-23 e a ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS - AQAP, pessoa jurídica de direito privado, com Sede nesta cidade de Quixeré, à Sítio Leão, S/N, Zona Rural, inscrita no CNPJ n° 42.654.330/0001-40, neste ato representado pela sua Presidente, a Sra. RAIMUNDA EDILEUZA BATISTA DA SILVA, brasileira, portadora do RG de nº 269097249 SSP/CE e CPF n° 765.925.613-00, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear de forma parcial o trabalho desenvolvido pela AQAP – Associação Quixeré Amor de Patas, sendo destinado para a compra de ração, bem como de outras alimentações para complementação da refeição dos animais, além de remédios, exames, tratamentos, materiais de higiene, pagamento do combustível para veículos do Samupatas, reparos e adaptações das instalações do abrigo e demais despesas urgentes e necessárias.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a AQAP prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores gastos com a realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) em parcela fixa e mensal realizada até o dia 05 (cinco) de cada mês, da parte do Município de Quixeré-CE para a AQAP – ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS, no período mencionado, qual seja da data da publicação da Lei Municipal de nº 967/2024, de 02 de fevereiro de 2024, que autorizou o repasse até 10 (dez) dias após a assinatura do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA
AQAP – ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS, em contrapartida fica responsável a manutenção ao desenvolvimento de ações de estímulo a promoção da proteção e defesa dos animais aos munícipes Quixereenses.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
Quixeré-CE, 29 de fevereiro de 2024.
NICAELE LIMA ALVES Secretária de Administração do Município de Quixeré - CE
ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS - AQAP CNPJ n° 42.654.330/0001-40
Testemunhas:
1 - _______
2 - __ Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:7B2E5101
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIAS 003.29.02.2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) ALDENIZIO DE DEUS SANTIAGO, ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Monitoramento e Apoio ao Transporte Escolar, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e um reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA/CE no(s) dia(s) 29/02/2024 com a finalidade de tratar com a equipe do escritório sobre pendências para sanar a prestação de contas do transporte escolar, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 29 de fevereiro de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação