DOMCE 13/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3416
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 11 de março de 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:279FC919
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO ERRATA
NO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024, de 05 de março de 2024, quanto ao seu anexo nº II, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, que a [identificação ENTIDADE] dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, gratuitas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados. LEIA-SE: Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, que a (identificação ENTIDADE) dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento e o fornecimento de refeições prontas, gratuitas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.
MATIAS ALVES BEZERRA NETO Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:55B81D11
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 361, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Atualiza os valores referentes à Unidade Fiscal do Município prevista no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 601, de 08 de fevereiro de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Art. 245, do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 601/2010), que trata sobre o reajuste anual da Unidade Fiscal Municipal – UFM, pela aplicação do mesmo índice utilizado para correção dos Tributos Federais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 09 de janeiro de 2014, que atualiza os valores referentes à Unidade Fiscal do Município e à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento previstas no Código Tributário Municipal, Lei nº 601/2010, de 08 de fevereiro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM em R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), nos termos do art. 245, § 1º do Código Tributário Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 12 de março de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:7A37E63F
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE JULGAMENTO - FASE PRPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.08.1
Aviso de Julgamento Fase de Proposta de Preços. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que concluiu o julgamento da fase de propostas de preços do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2022.11.08.1, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para execução das obras de implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Várzea Alegre - CE, de acordo com Convênio FUNASA – PLATAFORMA + BRASIL nº 934369/2022, sendo o seguinte: a empresa G F EMPREENDIMENTOS LTDA, sagrou-se vencedora da presente licitação, com proposta no valor global de R$ 2.400.018,50 (dois milhões, quatrocentos mil, dezoito reais e cinquenta centavos). PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: CONSTRUTORA PEDROSA LTDA – ME, PEDRO GERFERSON FERREIRA FELICIANO DINIZ BRASILEIRO LTDA, ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, LARGEM CONSTRUÇOES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA – ME, A.I.L CONSTRUTORA LTDA-ME, PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – ME, ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME, CONSTRUSER - CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, EVOLUÇÃO CONSTRUTORA EIRELI, DAGY CONSTRUCOES E URBANISMO, ROMA CONSTRUTORA LTDA – ME, NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, A CASA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, G. A. RABELO JUNIOR, VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA e AR EMPREENDIMENTOS,SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, por apresentarem suas proposta incompletas deixando de apresentar os orçamentos individuais; J. CAMPOS EMPREENDIMENTOS EIRELI apresentou orçamento incompleto deixando de apesentar a composição de BDI, S & T CONST. E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI ME deixou de apresentar orçamento individual e no orçamento consolidado os quantitativos dos Itens 6.5.1, 6.6.1, 6.6.2 e 6.7.1 divergem do orçamento proposto, ARN CONSTRUÇÕS LTDA, ID CONSTRUTORA LTDA e PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA deixarem de apresentar orçamento individual e no orçamento consolidado o quantitativo do Item 1.1 diverge do orçamento proposto, JK CONSTRUTORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA proposta não contem assinaturas, CONSTRUTORA TRIUNFO EIRELI deixou de apresentar orçamento individual no orçamento consolidado excluiu os itens 3.4.4 e 3.7.3, os valores unitários dos Itens 3.7.3 e 3.3.6 foram superiores ao proposto, colocou um item a mais no sub Item 6.1 deixando a planilha em desconformidade com a proposta, ITALO RODRIGO GOMES CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI não apresentou orçamento consolidado e o individual apresentou em desconformidade com o proposto, WU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA deixou de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado apresentou valor do Item 1.1 superior ao valor proposto, PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA – ME e S STANISLAU DA SILVA deixaram de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado não incluíram o BDI nos valores unitários e o cronograma apresentado diverge do modelo proposto, PV X1 SERVIÇOS ADMINISTRATIVO EIRELI deixou de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado não incluiu o BDI nos valores unitários, divergindo do modelo proposto e não apresentou a composição do Item 1.1, TELA SERVIÇOS E