DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031300115 115 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA SMS n° SEDE/SMS/2024/00103 - DL Nº 044/ADLI-1/SEDE/2024. Objeto: Contratação de empresa para produção de adesivo vinil e cartões de visita, sob demanda, para a Infraero. Contratada: W.E. IWANO, CNPJ nº 05.202.302/0001-66. Valor global: R$ 47.492,00. Fundamento legal: artigo 29, II, da Lei nº 13.303/2016 c/c ar. 55, II, do RILCI. Fonte de Recurso: 001 - 311.07.026-5 - 20.114-9. Autorização em 12/03/2024 por Renato Correia de Albuquerque - Chefe de Assessoria da Presidência. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 31-SF/2024/0001 Contratante: INFRAERO, CNPJ: 00.352.294/0001-10. Contratada: CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de link de internet dedicado de 50 Mbps de velocidade, com serviço de instalação, implantação, configuração e manutenção para atender o Aeroporto de Governador Valadares - SBGV. Valor Global: R$ 12.774,36. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 035/ADLI-3/SBGV/2024. Recursos Orçamentários: 209.31106.006-7.20118-3. Vigência: 12 meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço/Fornecimento. EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 0036-SV/2024/0001 -CONTRATANTE: INFRAERO. Repres.: LEONARDO GONÇALVES MARINI E SOUZA - GERENTE I - CONTRATADA: RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - Repres.: GLAUCO SEBASTIAN TAVARES DE OLIVEIRA - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA A SEREM PRESTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO AEROPORTO DE SALINÓPOLIS (SNSM), POR UM PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS. Valor Global Estimado: R$ 31.345,73 - Prazo: 60 dias, com início em 01/03/2024 e término em 30/04/2024 - Contratação decorrente da Dispensa de Licitação nº 039/ADLI-3/SNSM/2024. Recurso Próprio. Cód. Orçamentário: 001.31105.012-1.20128-5. Data da Assinatura: 29/02/2024. Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO GM/MPI Nº 2/2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de composição do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI, nos termos do Decreto n° 11.509, de 28 de abril de 2023, estabelece normas relativas à habilitação de entidades indigenistas sem fins lucrativos com experiência de, no mínimo, cinco anos ininterruptos na promoção e na defesa dos direitos indígenas em âmbito nacional, para apresentarem suas candidaturas para integrarem o Conselho no período de 2024 a 2028, e TORNA PÚBLICA a abertura de inscrição das candidaturas ao respectivo processo eleitoral, na seguinte conformidade: 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- O processo de composição do CNPI será regido por este Edital, visando ao preenchimento de 4 (quatro) vagas para membros titulares, representantes de entidades indigenistas, não governamentais, e seus respectivos 1°s e 2°s suplentes. 1.2 - O referido processo será composto de três etapas: 1.2.1 - inscrição da candidatura; 1.2.2 - habilitação; 1.2.3 - reunião de seleção entre as entidades indigenistas, os representantes do Poder Executivo Federal e os representantes dos povos e organizações indígenas que comporão o CNPI. 2 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2.1 - Poderão se inscrever, como candidatas às vagas de que trata o presente Edital, as entidades indigenistas sem fins lucrativos que atuem na promoção e defesa dos direitos indígenas em âmbito nacional por, no mínimo, cinco anos ininterruptos, conforme estabelecido no art. 5°, § 1° do Decreto 11.509, de 28 de abril de 2023. 2.2 - A quantidade de vagas a serem preenchidas serão: 04 (quatro) de Titular, 04 (quatro) de 1ºs suplentes e 04 (quatro) de 2ºs suplentes. 2.3- No ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente para comprovação de atuação há mais de cinco anos ininterruptos na promoção e na defesa dos direitos indígenas em âmbito nacional, os seguintes documentos: I - atos constitutivos registrados em cartório; II - documentos de nomeação e posse de seus dirigentes; III - Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. IV - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 2.4 - As inscrições serão realizadas no período de 13 a 22 de março de 2024. 2.5- Para a inscrição será disponibilizado o formulário em anexo, e na página do sítio do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço, https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br, que deverá ser preenchido, indicando o (a) representante de cada entidade indigenista que participará do processo eleitoral. 2.6 - O formulário devidamente preenchido e os documentos constantes do item 2.3 devem ser encaminhados por meio eletrônico, em formato PDF, para o e-mail: [email protected] ou entregue presencialmente, na Assessoria Especial de Participação Social, Ministério dos Povos Indígenas, Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7º andar, sala 789-A - Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.297-400- Bra s í l i a / D F. 2.7 - As inscrições deverão ser realizadas, impreterivelmente, até o dia 23 de março de 2024, sendo aceitas as inscrições presenciais até as 17h00 e por meio eletrônico até as 23h59. 3 - DA HABILITAÇÃO 3.1 - A habilitação das entidades indigenistas inscritas será efetivada mediante a análise dos documentos indicados no item 2.3, deste Edital. 3.2 - A análise dos documentos será efetuada pelo Ministério dos Povos Indígenas. 3.3 - Nessa etapa, as entidades indigenistas inscritas poderão ser solicitadas a fornecer informações ou documentos adicionais, para dirimir dúvidas que possam surgir no processo de habilitação. 3.4 - A relação de entidades indigenistas habilitadas será publicada no site do Ministério dos Povos Indígenas, em até 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento das inscrições. 4 - DOS RECURSOS 4.1 - As entidades indigenistas, participantes do processo de seleção poderão interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da cientificação da decisão. 4.2 - O recurso interposto deverá ser encaminhado ao Ministério dos Povos Indígenas, pelo e-mail: [email protected] 4.3 - Os recursos serão analisados pelo Ministério dos Povos Indígenas. 4.4 - O resultado dos recursos será publicado no site do Ministério dos Povos Indígenas. 5 - DA REUNIÃO DE SELEÇÃO 5.1 - A Reunião de seleção de que trata este Edital será realizada no dia de instalação do Conselho, em data e hora a ser designada, que será previamente comunicada aos interessados habilitados na forma deste chamamento, na forma do § 2º do art. 5 ° do Decreto n° 11.509, de 2023. 5.2 - A escolha se dará, preferencialmente, por consenso entre os representantes das entidades indigenistas habilitadas e os representantes dos povos e organizações indígenas indicados para compor o CNPI. 5.3 - Não alcançado o consenso indicado no item 5.2, a seleção se dará por decisão dos membros do CNPI com direito a voto, na forma do art. 12 do Decreto n° 11.509, de 2023. 6 - DO RESULTADO 6.1 - Ao final, serão aclamadas em plenária as entidades indigenistas que irão compor o CNPI, para a gestão 2024/2028. 6.2 - Após a aclamação dos resultados, será lavrada Ata da respectiva reunião, com a indicação dos nomes dos representantes das entidades indigenistas e o registro de quaisquer ocorrências. Integram este Edital de Chamamento Público os seguintes anexos: Anexo I - Formulário de Inscrição. . MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI Chamamento para compor o CNPI . Identificação . CNPJ . Endereço . Telefone . Email . Responsável pelo contato . Documentos anexados . I - Atos constitutivos registrados em cartório ( ) Sim ( ) Não II - Documentos de nomeação e posse de seus dirigentes ( ) Sim ( ) Não III - Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa); ( ) Sim ( ) Não IV - Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Física ( ) Sim ( ) Não ELOY TERENA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS COORDENAÇÃO REGIONAL PASSO FUNDO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 194027 Número do Contrato: 209/2022. Nº Processo: 08773.000280/2022-31. Contratante: COORDENACAO REGIONAL PASSO FUNDO/RS. Contratado: 00.976.595/0001- 15 - LIMPADORA SANTO AUGUSTO LTDA. Objeto: Termo de apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do contrato nº 209/2022, com vigência de 19/09/2023 a 19/09/2024 (conforme primeiro termo aditivo - sei nº 5645440), tendo em vista solicitação de repactuação (sei nº 6372737). Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 253.620,30. Data de Assinatura: 07/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/03/2024). COORDENAÇÃO REGIONAL INTERIOR SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 194061 Número do Contrato: 4/2020. Nº Processo: 08753.000302/2019-03. Dispensa. Nº 3/2020. Contratante: COORDENACAO REGIONAL INTERIOR SUL/SC. Contratado: 14.098.365/0001-05 - SUL INCORPORACOES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato n®. 04/2020, por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua cláusula oitava.. Vigência: 07/02/2024 a 07/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 119.988,00. Data de Assinatura: 06/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2024). Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 16 - CRPS/MPS, DE 11 DE MARÇO DE 2024 A Presidente da 14º Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social - CRPS/MPS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MTP n° 4.061, de 12 de dezembro de 2022 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 13846/19, considerando o teor do caput e §3º do art. 3º da Portaria interministerial MTP/ME, de 03/08/2022, bem como do §2º do art. 1º do Provimento CRPS nº 11, de 15/7/2019, torna público o resultado do julgamento da contestação apresentada pela empresa relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP anual 2022, com vigência em 2023 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art. 3º da citada Portaria, com acesso restrito à empresa. Nos termos do § 1º do art. 3º da Portaria interministerial MTP/ME nº 21/2022, caberá recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste Edital. O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pelo Presidente da 3º Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social - CRPS/MPS. KARINA GOMES LEAL