DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031300139 139 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE RESCISÃO Número do Contrato: 42/2019. Nº Processo: 25389.100069/2019-74. Contratante: COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI. Contratado: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ: 00.482.840/0001-38. Objeto: Rescisão Amigável do Contrato Nº 42/2019, opera-se com efeitos a partir de 31/03/2024 , cujo objeto é a contratação de serviços continuados de operação de mesa telefônica. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017. Data de Assinatura da Rescisão: 07/03/2024. Coordenadora-Geral de Infraestrutura dos Campi - COGIC Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000001/2024 ao Convênio Nº 915497/2021. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: ASSOCIACAO DO VOLUNTARIADO E DA SOLIDARIEDADE, CNPJ nº 05338795000166. Plano de Aplicação Detalhado. Valor Total: R$ 500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 01/10/2021 a 01/10/2024. Data de Assinatura: 01/10/2021. Signatários: Concedente: MANOEL VITAL DE CARVALHO FILHO, CPF nº .617.344-*, Convenente: MIGUEL ANTONIO ORLANDI, CPF nº .032.960-*. SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTRATO DE PARCELAMENTO Termo de Parcelamento nº 010/2024 (SEI/MTE nº 1672752) - Processo nº 46958.000267/2011-50, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, e o Município de Francisco Beltrão - PR, CNPJ XX.816.510/0001-XX, por meio do seu representante legal. OBJETO: parcelamento de débito, referente à execução do Plano de Implementação nº 46958.000267/2011-50 - SIAFI: 299923, do Programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã, no valor de R$ 165.258,89 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), corrigido até 04 de março de 2024, que será pago em 60 (sessenta) parcelas, aprovado pelo Despacho Decisório 423 (SEI nº 1708730). DATA DE ASSINATURA: 11 de março de 2024. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio de GRU, a ser enviada por este órgão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, atualizado mensalmente por meio do Sistema de Atualização de Débito do TCU, fixando como data inicial a assinatura deste termo. A inadimplência em qualquer uma das parcelas, poderá ensejar na instauração de tomada de contas especial pelo saldo devedor. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO BFWRLL DE 12 DE MARÇO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA 14152.105191/2023-71 AI 22.571.802-2 4.429,08 . M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA 14152.105193/2023-60 AI 22.571.804-9 4.194,31 . M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA 14152.105196/2023-01 AI 22.571.807-3 2.460,60 . M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA 14152.105197/2023-48 AI 22.571.808-1 532,25 . M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA 14152.105199/2023-37 AI 22.571.810-3 3.116,76 . M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA 14152.105200/2023-23 AI 22.571.811-1 16.439,51 . M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA 14152.105202/2023-12 AI 22.571.813-8 16.117,53 . M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA 14185.015260/2023-78 ND 20.276.704-3 526.789,93 . M3 STUDIO LTDA ME 14185.020199/2023-81 ND 20.282.594-9 49.166,91 . MACHADO ARAUJO SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS HI 14185.017484/2023-14 ND 20.279.312-5 37.785,00 . MACI IMPERMEABILIZACAO LTDA 14185.014747/2023-33 ND 20.276.182-7 115.574,14 . MAD FIBRA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA 14152.145689/2023-76 AI 22.612.300-6 2.223,10 . MAD FIBRA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA 14152.145690/2023-09 AI 22.612.301-4 2.223,10 . MALISSIA BIJOUX INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS E A 14152.085535/2023-18 AI 22.552.146-6 880,56 . MALISSIA BIJOUX INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS E A 14152.085536/2023-62 AI 22.552.147-4 2.697,79 . MALISSIA BIJOUX INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS E A 14152.085542/2023-10 AI 22.552.153-9 6.634,65 . MALISSIA BIJOUX INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS E A 14152.085543/2023-64 AI 22.552.154-7 11.796,09 . MALISSIA BIJOUX INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS E A 14152.085544/2023-17 AI 22.552.155-5 513,66 . MALISSIA BIJOUX INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS E A 14152.085545/2023-53 AI 22.552.156-3 294,12 . MALISSIA BIJOUX INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS E A 14152.085546/2023-06 AI 22.552.157-1 513,66 . MALISSIA BIJOUX INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS E A 14185.012129/2023-59 ND 20.273.176-6 258.406,39 . MANTEIGARIA LISBOA LTDA. 14185.018015/2023-12 ND 20.279.886-1 131.734,91 . MAQUINAS E FERROVIAS SAOPAULO S A 14185.018069/2023-88 ND 20.279.956-5 191.928,90 . MARCELO MILLER DE OLIVEIRA 14152.077156/2023-54 AI 22.543.767-8 1.388,05 . MARCELO MILLER DE OLIVEIRA 14152.077158/2023-43 AI 22.543.769-4 1.907,88 . MARCELO MILLER DE OLIVEIRA 14152.077159/2023-98 AI 22.543.770-8 8.596,32 . MARCELO MILLER DE OLIVEIRA 14152.077160/2023-12 AI 22.543.771-6 440,28 . MARCELO MILLER DE OLIVEIRA 14152.077161/2023-67 AI 22.543.772-4 440,28 . MARCELO MILLER DE OLIVEIRA 14185.010706/2023-78 ND 20.271.655-4 101.676,90 . MARCELO PEREIRA DA SILVA MVL CONSTRUCOES LT DA 14152.064522/2023-13 AI 22.531.133-0 1.388,05 . MARCELO PEREIRA DA SILVA MVL CONSTRUCOES LT DA 14152.064530/2023-51 AI 22.531.141-1 9.736,44 . MARCELO PEREIRA DA SILVA MVL CONSTRUCOES LT DA 14152.078914/2023-51 AI 22.545.525-1 22.447,71 . MARCELO PEREIRA DA SILVA MVL CONSTRUCOES LT DA 14152.113534/2023-71 AI 22.580.145-1 408,25 . MARCELO PEREIRA DA SILVA MVL CONSTRUCOES LT DA 14152.113535/2023-15 AI 22.580.146-9 1.208,76 . MARCELO PEREIRA DA SILVA MVL CONSTRUCOES LT DA 14152.113536/2023-60 AI 22.580.147-7 319,56 . MARCELO PEREIRA DA SILVA MVL CONSTRUCOES LT DA 14152.113538/2023-59 AI 22.580.149-3 1.804,44 . MARCELO PEREIRA DA SILVA MVL CONSTRUCOES LT DA 14152.113539/2023-01 AI 22.580.150-7 1.312,32 . MARCELO PEREIRA DA SILVA MVL CONSTRUCOES LT DA 14152.113577/2023-56 AI 22.580.188-4 328,08 . MARCELO PEREIRA DA SILVA MVL CONSTRUCOES LT DA 14185.016527/2023-44 ND 20.278.215-8 7.416,21 . MARCELO VOLPONI & CIA LTDA 14152.035993/2023-14 AI 22.502.608-2 1.388,05 . MARCELO VOLPONI & CIA LTDA 14152.036033/2023-63 AI 22.502.648-1 1.467,60 . MARCELO VOLPONI & CIA LTDA 14152.036035/2023-52 AI 22.502.650-3 9.459,40 . MARCELO VOLPONI & CIA LTDA 14152.036036/2023-05 AI 22.502.651-1 1.027,32 . MARCELO VOLPONI & CIA LTDA 14152.036038/2023-96 AI 22.502.653-8 1.027,32 . MARCELO VOLPONI & CIA LTDA 14152.036039/2023-31 AI 22.502.654-6 733,90 . MARCELO VOLPONI & CIA LTDA 14185.005120/2023-91 ND 20.265.194-1 108.729,57