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Diário Oficial da União · 13/03/2024 · pág. 128

DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300128 128 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.138.654/2023-89, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 70.027.628/0001-66 Nome Empresarial: OFF-SET GRAFICA E EDITORA LTDA Endereço: Rua General Gustavo Cordeiro de Faria, 160, Petrópolis, Natal/RN CEP: 59.012-570 Registro: GP-04201/00123 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDGAR RODRIGUES ATAÍDE FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 55, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.085636/2024-83, DEC L A R A : Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/295 a empresa DESTILARTE LTDA, CNPJ nº 30.845.441/0001-55, estabelecida na Rua Vancouver, nº 356, quadra 107, lote 2, bairro Jardim Canadá, CEP: 34.007-722, município de Nova Lima/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.50.00 Gin Seco 46% Nima's Blend MG 003623-4.000001 . 2208.50.00 London Dry Gin Prisión23 MG 003623-4.000002 . 2208.50.00 London Dry Gin 4 Rivers MG 003623-4.000004 . 2208.50.00 London Dry Gin Auá MG 003623-4.000005 . 2208.50.00 London Dry Gin Grand-Mère MG 003623-4.000006 . 2208.50.00 London Dry Gin Donna MG 003623-4.000007 . 2208.50.00 London Dry Gin Bucko MG 003623-4.000008 . 2208.50.00 London Dry Gin Gerais Gin MG 003623-4.000009 . 2208.50.00 London Dry Gin Broer MG 003623-4.000010 . 2208.50.00 London Dry Gin Meller Hop Gin MG 003623-4.000011 . 2208.50.00 London Dry Gin Origin MG 003623-4.000012 . 2208.50.00 London Dry Gin Trevo Raro MG 003623-4.000013 . 2208.50.00 London Dry Gin Pulse MG 003623-4.000016 . 2208.50.00 London Dry Gin 47% Nima's Blend MG 003623-4.000017 . 2208.50.00 London Dry Gin One Itokem Gin Oficial MG 003623-4.000018 . 2208.50.00 Dry Gin Vanfall Rosé MG 003623-4.000019 . 2208.70.00 Caipirinha Aows Mininu MG 003623-4.000021 . 2208.70.00 Coquetel Alcoólico Aows Mininu Bananinha MG 003623-4.000022 . 2208.70.00 Coquetel Alcoólico Garage Nº3 MG 003623-4.000023 Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 56, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas. A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 541.080 (quinhentos e quarenta e um mil e oitenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa CO LU M B I A TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM- SWEDEN: . Marca Comercial Característica do Produto Quantidade Cx Quantidade Unid. . VODKA ABSOLUT 750ML Em caixas de 12 garrafas de 750ML, 40% 6.690 80.280 . VODKA ABSOLUT 1000ML Em caixas de 12 garrafas de 1000ML, 40% 38.400 460.800 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.061210/2024-24, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/00421, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento LASTRO INDÚSTRIAS GRÁFICAS LTDA., CNPJ 39.528.757/0001-98, localizado na Rua Tuiuti 78, Bairro São Cristovão, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20920-010, para a atividade específica de USUÁRIO, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.069755/2024-89, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07108/00422, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento ARTE E CRIAÇÃO P. F. SERVIÇOS TIPOGRÁFICOS, EDITORA E ARTES GRÁFICAS LTDA., CNPJ 29.419.371/0001-94, localizado na Rua Maia Lacerda 709, Loja 713 e 719, Bairro Estácio, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20250-000, para a atividade específica de GRÁFICA, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 5, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Credencia, em cumprimento de decisão judicial, interessada para a prestação de serviços de perícia no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL exercente do encargo de Presidente da Comissão para Seleção de Peritos da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inc. XVIII, da Constituição Federal de 1988, o art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, o art. 15 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e o art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 17, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 813 do Decreto nº 6.759, de 2009, no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e no processo nº 15771.721513/2023-07, e em cumprimento à decisão judicial exarada no Mandado de Segurança nº 5002603- 32.2024.4.03.6100, tramitando junto à 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, declara: Art. 1º Credenciada para atuar como perita autônoma, dentro da especialidade de Mensuração de Granéis, no período compreendido entre 9 de dezembro de 2023 e 8 de dezembro de 2025, a profissional Carmen Virginia da Silva Xavier, amparada pelo processo nº 13032.736680/2023-72.