DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300132 132 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE MARÇO DE 2024 Nº 21.842 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDREA SAAD, CPF nº .909.898-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.843 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CAPITALIZO CONSULTORIA E ANÁLISES DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 27.253.377, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.844 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CARE MULTI-FAMILY OFFICE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 53.753.605, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.845 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza UBION TERRA SANTOS, CPF nº .850.496-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.846 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FREDERIK MULLER, CPF nº .425.171-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.847 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MOSAICO GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 52.508.052, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 129, DE 7 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no artigo 8º da Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021; no artigo 8º da Resolução CNSP nº 429, de 12 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.642255/2023-54, resolve: Art. 1º Credenciar a CA2C CORRETORA DE SEGUROS S.A., CNPJ nº 29.463.393/0001-51, como sociedade processadora de ordem do cliente (SPOC) no âmbito do Open Insurance. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MGI Nº 1.493, DE 12 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 26 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e tendo em vista o que consta do processo 19974.000237/2024-97, resolve: Art. 1º Convalidar a Portaria SGD/MGI nº 893, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.160, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso III, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 76, inciso I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 13, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº 19739.128287/2023-30, deliberado pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, por meio da Ata de Reunião realizada em 23 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Autorizar a doação, com encargos, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, de imóvel de propriedade da União, classificado como nacional interior, com área descrita de 4.570,00 m² e área construída de cerca de 2.269 m², localizado na Rua Vivaldo Lima, nº 123, Bairro Alvorada, no município de Manaus, Estado do Amazonas, registrado no 3º Ofício de Registros de Imóveis de Manaus/AM, sob a Matrícula nº 14950, Livro 2-RG, Fls. 1v. e cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP 025500615.500-6. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina à provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, e será destinado à implantação do "RESIDENCIAL AMAZONAS MEU LAR 4", com capacidade de prover aproximadamente 64 (sessenta e quatro) unidades habitacionais, em benefício de famílias de baixa renda. Parágrafo único. É fixado o prazo de 36 (trinta e seis) meses para a conclusão do empreendimento, a contar da data de assinatura do contrato de doação, e de 12 (doze) meses, contado da data de conclusão da obra, para a titulação das áreas fracionadas em nome dos beneficiários finais, ambos prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a partir da análise de conveniência e oportunidade da Administração. Art. 3º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, obriga-se a: I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim; II - transferir o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, aos beneficiários finais do Projeto de Provisão Habitacional de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua família, de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, bem como aos requisitos do art. 31 da Lei nº 9.636, de 1998; III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.636, de 19988, nos contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Provisão Habitacional de Interesse Social; IV - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas; V - não transferir o domínio, a qualquer título e em qualquer tempo, sobre as áreas comuns destinadas à implantação de espaço de lazer e de proteção ambiental; VI - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; e VII - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no imóvel, a informação de que a destinação ocorreu em área da União, com o apoio do Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020. Parágrafo único. As transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, XI, da Lei 13.465/2017. Art. 4º Os encargos de que trata o art. 2º desta Portaria serão permanentes e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, independentemente de ato especial, se: I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no artigo 2º desta Portaria; II - cessarem as razões que justificaram a doação; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no artigo 2º da presente Portaria; ou IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, responderá judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 663, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo nº 10154.173103/2023-92, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Santos, a efetuar remoção de detritos, recomposição ambiental e monitoramento da área denominada Parque dos Manguezais, no Rio São Jorge, e suas margens, sob influência de maré, de acordo com as plantas apresentadas no SEI 39377373, área urbana do município de Santos, fora do Porto Organizado, e demais elementos do processo administrativo 10154.173103/2023-92. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização. Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão. Art. 5º Não estão incluídas nesta autorização imóveis já cedidos pela SPU ou com RIPS ativos, ou eventuais sobreposições em matrículas e transcrições existentes, conforme análise documental do processo administrativo 10154.173103/2023-92. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO PORTARIA SRT/MGI Nº 1.418, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados pela Comissão Especial dos ex- Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT para análise, processamento e julgamento de requerimentos de opção e enquadramento no quadro em extinção da administração pública federal. O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I do § 1º do art. 35-A do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o art. 8º do Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.751, de 2023, no Decreto nº 10.552, de 25 de novembro de 2020, e no Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT para análise, processamento e julgamento de requerimentos de opção para enquadramento no quadro em extinção da administração pública federal, com fundamento na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I - transposição: deslocamento do servidor ou empregado, estadual ou municipal, ou a inclusão de pessoa, para cargo ou emprego de classe de atribuições correlatas no quadro em extinção da administração pública federal, com fundamento nas Emendas Constitucionais nº 60, de 2009, nº 79, de 2014, e nº 98, de 2017;