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Diário Oficial da União · 13/03/2024 · pág. 142

DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300142 142 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO VI TABELAS DE CORRELAÇÃO DE REMUNERAÇÃO a) Tabela de correlação das remunerações dos Cargos Comissionados Executivos - CCE do Poder Executivo Federal com as remunerações dos cargos em comissão do Grupo-Cargos de Assessoramento do Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo- CAEx-AP originários do Extinto Território do Amapá, do Estado que o sucedeu ou das prefeituras neles localizadas. . CARGOS DE . ASSESSORAMENTO DO . NÍVEL CORRESPONDENTE DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO QUADRO EM . - CCE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EXTINÇÃO DE . CARÁTER NÃO . EFETIVO - CAEx-AP . CCE 18 CAEx-AP 7 . CCE 17 CAEx-AP 6 . CCE 15 CAEx-AP 5 . CCE 13 CAEx-AP 4 . CCE 10 CAEx-AP 3 . CCE 7 CAEx-AP 2 . CCE 5 CAEx-AP 1 b) Tabela de correlação das remunerações dos Cargos Comissionados Executivos - CCE do Poder Executivo Federal com as remunerações dos cargos em comissão do Grupo-Cargos de Assessoramento do Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo - CAEx-RR originários do Extinto Território de Roraima, do Estado que o sucedeu ou das prefeituras neles localizadas . CARGOS DE . ASSESSORAMENTO DO . NÍVEL CORRESPONDENTE DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO QUADRO EM . - CCE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EXTINÇÃO DE . CARÁTER NÃO . EFETIVO - CAEx-RR . CCE 18 CAEx-RR 7 . CCE 17 CAEx-RR 6 . CCE 15 CAEx-RR 5 . CCE 13 CAEx-RR 4 . CCE 10 CAEx-RR 3 . CCE 7 CAEx-RR 2 . CCE 5 CAEx-RR 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS RESOLUÇÃO DE CANCELAMENTO Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 31 do Anexo I do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, Considerando que a empresa CIA. MARANHENSE DE REFRIGERANTES S/A, inscrita sob o CNPJ/MF nº 06.272.199/0001-93, beneficiária do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, teve seu projeto originalmente aprovado pela Resolução nº 9.287, de 14 de dezembro de 1999, no âmbito da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, tendo como objetivo implantar no município de São Luís/MA um empreendimento voltado à distribuição de bebidas da Coca Cola Company, além da produção de refrigerante próprio, o Guaraná Jesus; Considerando que no decurso de sua implantação foram verificadas diversas irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no processo nº 59000.018352/2020-16, em especial no Relatório Crítico nº 03/2019 (e-fls. 74 a 86 - SEI 2025156) e no Despacho SFI, de 27 de maio de 2020 (e-fls. 148 a 150 - SEI 2025156), da extinta Subsecretaria de Fundos e Incentivos Fiscais - SFI; Considerando a decisão contida no Despacho nº SEI 2890407, de 4 de dezembro de 2020 , que determinou o cancelamento do contrato de financiamento do projeto via Finam, com a pecha de desvio na aplicação dos recursos recebidos, consubstanciado no inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991, c/c o art. 37, inciso III, da Portaria MI nº 452, de 2016; Considerando a Decisão da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros SEI nº 4927830, a qual conheceu do Recurso Administrativo autuado sob o SEI nº 2987149, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão exarada no Despacho nº SEI 2890407. Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, resolve: CANCELAR o contrato de financiamento de projeto via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, aprovado em favor da empresa CIA. MARANHENSE DE REFRIGER A N T ES S/A, inscrita sob o CNPJ/MF nº 06.272.199/0001-93, nos termos do inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991, c/c o art. 37, inciso III, da Portaria MI nº 452, de 2016. ERICA DOMINGOS DA SILVA Diretora do Departamento SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 679, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2024, Edição 48, Seção 1, pág. 53, na Ementa, onde se lê: Autoriza a transferência de recursos ao Município de Imigrante - RS, leia-se: Autoriza a transferência de recursos ao Município de Miradouro - MG. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 8 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 515 - MARCELO ABREU E SOUZA, Barragem Fazenda Progresso, Município de Pedro Canário/ES, irrigação. Nº 516 - RAIZEN ENERGIA S.A, UHE Volta Grande, Município de Igarapava/SP, consumo humano. Nº 517 - ÁGUAS DE ROSARIO OESTE SPE LTDA, rio Cuiabá, Município de Rosário Oeste/MT, abastecimento público. Nº 518 - KERRY DO BRASIL LTDA, rio das Almas, Município de Rialma/GO, indústria. Nº 519 - MUNICIPIO DE BOTELHOS, UHE Caconde, Município de Botelhos/MG, esgotamento sanitário. Nº 520 - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S. A, rio Pardo, Município de Colômbia/SP, indústria. Nº 521 - REFINARIA DE MANAUS S.A, rio Amazonas, Município de Manaus/AM, indústria. Nº 522 - CELBA - CENTRAIS ELETRICAS BARCARENA S.A, Baía de Marajó, Município de Barcarena/PA, outras. Nº 523 - RICARDO NAUJORKS ZIMMER, rio Paranã, Município de Formosa/GO, irrigação. Nº 524 - NOVACKI PAPEL E EMBALAGENS S.A., rio Iguaçu, Município de União da Vitória/PR, indústria. Nº 525 - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, rio Pardo, Município de Altinópolis/SP, irrigação. Nº 526 - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, rio Pardo, Município de Brodowski/SP, irrigação. Nº 527 - MINERVA S.A, rio Paranatinga, Município de Paranatinga/MT, indústria. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES