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Diário Oficial da União · 13/03/2024 · pág. 146

DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300146 146 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 282.091 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0257640/2022. Interessado: LAFORTUNE ROSALVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, ficando assim a Autoridade Policial impossibilitada de cumprir diligências consoante às exigências contidas no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c § 2º do Art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, e demais requisitos contidos na legislação vigente. Código: 291.698 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0265812/2022. Interessado: CARLOS PEDRO JOAQUIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, bem como não apresentou a certidão da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 217.458 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0202373/2022. Interessado: JUAN QUISPE CONDORI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 364.609 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327841/2023. Interessado: DANIEL ALEJANDRO HUACO MORALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 364.154 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327512/2023. Interessado: SHALOUISNA WOOD FOXCALINE FLEGOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 364.058 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327416/2023. Interessado: MOUHANA ABI NASSIF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física, cópia integral do passaporte e certificado de proficiência em língua portuguesa de acordo com a Portaria nº 623/2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 Código: 364.032 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327390/2023. Interessado: SAMIR BAKRI KATTOUA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a Naturalização Definitiva. Código: 363.845 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327242/2023. Interessado: SEPHORA RACINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 363.744 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327158/2023. Interessado: VERONICA LUJAN CACERES VILLAMAYOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a Naturalização Definitiva. Código: 363.702 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0327121/2023. Interessado: GREGORIO RAFAEL VASQUEZ AZACON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 360.722 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0324551/2023. Interessado: ARTURO JIMENEZ LOAIZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou nenhum dos documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, conforme preceitua a Portaria acima mencionada, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que não cumpriu as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Código: 360.635 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0324472/2023. Interessado: SUZANA MARGARIDA DA CONCEICAO FRANCISCO PALMIERI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 360.378 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0324295/2023. Interessado: YAMILET DELGADO CASTANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 359.269 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0323337/2023. Interessado: MARIA DA GLORIA DIOGO SARAIVA RABANEA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou apostilamento do antecedente criminal do País de origem e cópia completa do passaporte, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 359.226 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0323299/2023. Interessado: ANTONIO JOAO VALDEZ CANDEIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 359.075 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0323177/2023. Interessado: Neil Forrest. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 359.056 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0323159/2023. Interessado: RAUNYER WINKLEMAR MENDOZA ACOSTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, portanto, não atende os requisitos contidos no parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 358.827 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0322959/2023. Interessado: LIANG CHAO WEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 356.002 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0320500/2022. Interessado: ARACELY BASCOPE MORALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil por 686 dias e, portanto, não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 353.043 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0318027/2022. Interessado: Yoimel Morejón. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 352.322 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317498/2022. Interessado: Genry Gavilla Cruz.