DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300148 148 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem, certidão de antecedente criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais de residência, comprovante de residência dos últimos 15 anos, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 346.474 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0312604/2022. Interessado: DAMISSON NOEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 346.730 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0312820/2022. Interessado: Rodrigo Bravo Mejia. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 337.247 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0304812/2022. Interessado: DIONISIO DURE PINTOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 315.080 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0285827/2022. Interessado: MIRTHA VERONICA ALVAREZ GOYZUETA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Certidão Estadual de Distribuição Cível do local de residência dos últimos cinco anos, Certidão Federal de Distribuição Cível do local de residência dos últimos cinco anos, Certidões dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, Comprovante de residência dos últimos 4 anos, nos termos do art. 56 desta Portaria e todas as páginas do Documento de viagem internacional, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 337.571 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305059/2022. Interessado: AROLD BAPTISTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, portanto não atende aos requisitos implícitos no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, razão pela qual houve o encaminhamento deste processo pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento. Código: 330.075 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0298641/2022. Interessado: ABDULAI DJABI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 330.708 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299282/2022. Interessado: PREMOND LAURISSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedente criminal da justiça estadual e federal, comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em conformidade com a Portaria 623 de 2020 e cópia completa do passaporte, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 337.612 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305099/2022. Interessado: LILIANA ROCHA NEVES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 330.865 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299438/2022. Interessado: MICHAEL LAMBERTUS HENDRIKUS VAN ECKENDONK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 337.703 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0305192/2022. Interessado: ADERITO DE ALMEIDA PINTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 330.943 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299517/2022. Interessado: ALIOU GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência atualizado, bem como, declaração de avaliação presencial do curso de português, além disso, foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para a conferência dos documentos originais e coleta biométrica, e portanto não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 337.919 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305409/2022. Interessado: KAINAT NABI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e não apresentou certidão de antecedentes criminais traduzida e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 331.112 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299680/2022. Interessado: BENIGNO LOPES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, não apresentou cópia do passaporte, e não compareceu á polícia federal para coleta biométrica e conferência dos documentos originais e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 331.394 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299901/2022. Interessado: KESLY ZAMY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 338.752 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0306121/2022. Interessado: MARIA DE LOS ANGELES VARONA POMAYO DE JESUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 331.463 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299952/2022. Interessado: ROSE BERLINE ACEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 331.766 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0300190/2022. Interessado: ALBERTO CHISSOKO DIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017 c/c art. 237 do Decreto 9.199/2017, pois não foi apresentado o atestado de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado e atualizado. Código: 339.359 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0306599/2022. Interessado: LEYDANIS ROBLES JARROSAY GAMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 347.059 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0313102/2022. Interessado: Yaser Zoufi. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.