DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300149 149 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 348.231 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0314129/2022. Interessado: Danilo Tosti. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, por tradutor público juramentado, cópia do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 347.345 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0313386/2022. Interessado: ALVARO FRANCISCO GIL PONCE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 347.367 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0313408/2022. Interessado: MARCELO MIGUEL DIAZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 348.528 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0314407/2022. Interessado: NIDAL BUOTROS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como, comprovante de endereço válido, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 364.032 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327390/2023. Interessado: SAMIR BAKRI KATTOUA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a Naturalização Definitiva. Código: 364.058 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327416/2023. Interessado: MOUHANA ABI NASSIF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física, cópia integral do passaporte e certificado de proficiência em língua portuguesa de acordo com a Portaria nº 623/2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 Código: 363.702 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0327121/2023. Interessado: GREGORIO RAFAEL VASQUEZ AZACON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 363.744 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327158/2023. Interessado: VERONICA LUJAN CACERES VILLAMAYOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a Naturalização Definitiva. Código: 364.154 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327512/2023. Interessado: SHALOUISNA WOOD FOXCALINE FLEGOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 363.845 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327242/2023. Interessado: SEPHORA RACINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 364.609 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327841/2023. Interessado: DANIEL ALEJANDRO HUACO MORALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 359.075 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0323177/2023. Interessado: Neil Forrest. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 359.226 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0323299/2023. Interessado: ANTONIO JOAO VALDEZ CANDEIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 356.002 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0320500/2022. Interessado: ARACELY BASCOPE MORALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil por 686 dias e, portanto, não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017 Código: 289.650 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263986/2022. Interessado: SAIMAR LICET URQUIZA CHAVECO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c o Art. 221 do Decreto nº 9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido, sem ter sido coletado os dados biométricos da interessada. Código: 288.664 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263192/2022. Interessado: HASSAN PARHAMFARD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 319.657 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0289766/2022. Interessado: Messan Fafa Hunlede. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 317.636 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0288021/2022. Interessado: EDMANOIR ANNACIUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia da Carteira Nacional de Registro Migratório atualizada, cópia integral do documento de viagem internacional, bem como, declaração de avaliação presencial do curso de português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 318.964 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0289182/2022. Interessado: GELINEUR F MATAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 317.240 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0287717/2022. Interessado: JAIME DAVID UQUILLAS ITURRALDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.