DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300150 150 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 318.881 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0289099/2022. Interessado: ASNEL JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e nem a certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/201 Código: 317.237 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0287714/2022. Interessado: GUADALUPE LEYDY LAURA CANQUI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 316.812 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0287287/2022. Interessado: Adelia Concepción Cotto Avancini. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 318.054 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0288375/2022. Interessado: ELIAS YOUSSEF CHAAYA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização e tradução do antecedente criminal do país de origem, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 316.465 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0287006/2022. Interessado: MATHIEU PARRATON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 168 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.? Código: 316.295 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0286882/2022. Interessado: RAFAEL CORREIA MATEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 317.951 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0288274/2022. Interessado: ELI RAMOS VASQUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 Código: 315.808 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0286489/2022. Interessado: BERTA LUZ SIFUENTES LOZANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 317.933 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0288256/2022. Interessado: ASTRID CAROLINA MEDINA SALAZAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 315.632 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0286347/2022. Interessado: DIEUDONNE VALERIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 325.354 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0294404/2022. Interessado: ANDERSON VILSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem traduzida e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 328.271 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0297124/2022. Interessado: HERACLIO LEDGAR LOPEZ LAZARO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 325.309 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0294368/2022. Interessado: CHIMAOBI FESTUS EGENONU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 325.165 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0294248/2022. Interessado: DELIANIS CARIDAD GUERRERO GRANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 Código: 327.886 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0296790/2022. Interessado: Volodymyr Ponomarov. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou antecedente criminal do País de origem fora do prazo de validade, bem como não apresentou certidão de antecedente criminal emitida pelas justiças estadual e federal, portanto, não atende ao requisito contido no incisos IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 323.706 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0293058/2022. Interessado: LISANDER ELISIO PAIVA DE MIRANDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 326.489 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0295411/2022. Interessado: MANUEL PINTO RODRIGUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período anterior a apresentação o requerente se ausentou do País por 161 dias, portanto, não atende à exigência contida no inciso II art.65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c § 2ºdo art. 233 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 326.439 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0295361/2022. Interessado: MST NASRIN BEGUM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 325.998 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0294957/2022. Interessado: CLAUDIO CECCARELLI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por aproximadamente 12 anos do Brasil, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017 Código: 322.655 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0292125/2022. Interessado: ANGELA VICENTA MARIN GIMENEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, bem como, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 325.453 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0294483/2022. Interessado: MILAD JREIGE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.