DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300151 151 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 322.369 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0291914/2022. Interessado: MAURICIO ESTEBAN QUILLO CAMACHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quinze anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, bem como, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 333.527 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0301612/2022. Interessado: ADO DIASIVI DOS SANTOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 333.618 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0301675/2022. Interessado: AMADOU OURY DIALLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 334.042 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0302045/2022. Interessado: DAVID STEPHANE OWEN TODAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia Federal constatou que o requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 335.098 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303062/2022. Interessado: STEFANO PAVAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia integral do documento de viagem internacional, bem como, comprovante de endereço atualizado, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 335.229 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303193/2022. Interessado: JOSE MANUEL FRANCO RIVAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quinze anos de residência por prazo indeterminado, conforme informações da Autoridade Policial, portanto, não atende à exigência contida no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Código: 315.285 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0286034/2022. Interessado: ALEXIS DUPERROY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 322.582 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0292078/2022. Interessado: RAPHAEL ANEZ CUELLAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é brasileiro (a) nato (a), e, portanto, não cumpre o requisito contido no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 319.845 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0289909/2022. Interessado: PRINCE HENRY IDEHEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 1134 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 328.420 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0297230/2022. Interessado: STANLEY CHRISOSTOME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 329.517 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0298196/2022. Interessado: LESLY DESIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou original do certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em conformidade com o art. 5° da Portaria 623 de 2020, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 319.896 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0289961/2022. Interessado: MIGUEL ANGEL CALLE GONZALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 329.521 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0298198/2022 Interessado: LARISSA EDY KOUADIO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 320.508 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0290436/2022. Interessado: JORGE GILBERTO COSTA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é brasileiro nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 329.533 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0298205/2022. Interessado: AFIFE HAJJ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem legalizado e comprovante de residência dos últimos 15 anos, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 320.532 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0290453/2022. Interessado: ANA XIMENA ORELLANA POBLETE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia completa do passaporte e comprovante de residência dos últimos 15 anos retroativos ao pedido de naturalização, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 321.129 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0290947/2022. Interessado: DIALLO DJIBI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 329.761 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0298392/2022. Interessado: FRANTZ LEY PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, bem como documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 321.363 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0347164/2023. Interessado: ROBERSON JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 329.822 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0298452/2022. Interessado: EDMILSON SILVA PEREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.