DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300152 152 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 321.388 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0291138/2022. Interessado: MARIA HELENA SEBASTIAO DA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 329.836 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0298466/2022. Interessado: MARCKENSON CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 313.143 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0284246/2022. Interessado: ZEINAB MOHAMMAD ABBOUD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista o interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 293.448 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0267267/2022. Interessado: LINDA HASNI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 313.061 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0284175/2022. Interessado: ANTOINETTE NADER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem, certidão de antecedente criminal das justiças estadual e federal, cópia completa do passaporte, comprovante da capacidade de se comunicar em língua e comprovante de residência, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 288.852 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263324/2022. Interessado: MAJD JABER AZZAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e compareceu na Polícia Federal sem os documentos originais para conferência, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 313.040 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0284162/2022. Interessado: NATACHA MESTINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou cópia completa do passaporte, certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual e federal, bem como não apresentou original do antecedente criminais do país de origem, legalizado pela Embaixada do Brasil no País que emitiu o documento e comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme previsto no art. 5° da Portaria 623 de 2020, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 273.504 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0250416/2022. Interessada: MARIE DENISE HENRILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, certidão da Justiça Federal e comprovante de residência, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 312.848 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0283977/2022. Interessado: RUTH MIKIELE MBIYA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 306.405 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0278385/2022. Interessado: ABRAHAM CHOQUE CHOQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atendeu às exigências contidas no Art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de Maio de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que não compareceu perante a Autoridade Policial para conferência dos documentos. Código: 348.143 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0314067/2022. Interessado: MANICILE BEAUVOIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 347.691 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0313737/2022. Interessado: Bernardo Quijano Velasco. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do apostilamento ou legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 347.689 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0313735/2022. Interessado: ZHOU CONG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu nos últimos quatro anos, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos cinco anos, deixando assim de cumprir os requisitos previstos no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Código: 347.615 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0313660/2022. Interessado: Chandelet chery. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 347.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0313514/2022. Interessado: Samed Touati. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 345.981 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0312223/2022. Interessado: Roman Spirin. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem e não apresentou cópia do passaporte com todas as páginas e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 345.888 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0312139/2022. Interessado: CHRISTIAN ENRIQUE GONZALEZ PAREJO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 345.883 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0312134/2022. Interessado: sindia theole joseph. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e não apresentou comprovante da situação cadastral do CPF, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais do país de origem traduzido, certidão de antecedentes criminais da justiça federal e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II,III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 345.749 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0312017/2022. Interessado: ALA KHALEEL JASER SULEIMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.