DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300153 153 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 345.266 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0311627/2022. Interessado: Daniela Fischer. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 345.220 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0311581/2022. Interessado: YOELKIS CABRERA ROBAINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 345.160 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0311519/2022. Interessado: ANTONIO CERECEDO PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal do país de origem, bem como o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de residência e cópia completa do passaporte, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 345.072 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0311437/2022. Interessado: EDUARDO RODRIGUES TAVARES CEITA DOS RAMOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 344.998 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0311384/2022. Interessado: DYEGO VITOR DIAS NERES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é brasileiro(a) nato (a), e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 344.626 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0311092/2022. Interessado: MOISE BOKA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e não apresentou situação cadastral do CPF e cópia do passaporte e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 344.545 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0311009/2022. Interessado: MUKENGE SHAY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, documento indispensável à instrução do seu pedido, deixando de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Código: 344.517 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0310981/2022. Interessado: ROODISON PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como as certidões da Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes do país de origem legalizada e traduzida, comprovante de residência, cópia completa do passaporte, situação cadastral do CPF e cópia do RNM, portanto não atendendo aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 344.476 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0310940/2022. Interessado: Aleksandra Povstyanko. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 342.961 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0309661/2022. Interessado: ASSANE NGOM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 342.561 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0309293/2022. Interessado: MARIE ESTHER DAPHNEY ROMULUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o verso da Carteira Nacional de Registro Migratório, certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada e legalizada, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, comprovante de endereço válido, bem como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 342.269 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0309073/2022. Interessado: LIN XIAOYING. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 341.829 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0308680/2022. Interessado: JUAN PABLO TORRES FLORES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 341.463 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0308384/2022. Interessado: CHIEDOKAM BETHRAND AJAWUIHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista constar portaria de decretação de expulsão do interessado. Código: 341.086 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0308006/2022. Interessado: DOMINIQUE CHARLOTTE MARIE CHRISTINE DOMEIGNOZ HORTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o passaporte completo, não atendendo ao requisito previsto no, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 341.044 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0307965/2022. Interessado: ELARION ERIC DJIDJOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, pois não apresentou tradução do atestados de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, feita por tradutor público juramentado; comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidões emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, tendo em vista que as apresentadas estão com dados incorretos; cópia integral do passaporte; certificado de curso em língua portuguesa de acordo com o disposto na Portaria nº 623/2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 340.694 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0307692/2022. Interessado: Hafiz Ali yousaf. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 340.507 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0307537/2022. Interessado: CARINA EDENBURG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por 1044 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 339.948 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0307058/2022. Interessado: Tiago Lambuca. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 498 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 339.732 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0306903/2022. Interessado: JOSE GREGORIO HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o