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Diário Oficial da União · 13/03/2024 · pág. 154

DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300154 154 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, bem como não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem acompanhado de sua devida tradução e legalização, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 337.534 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305027/2022. Interessado: ABRAHAM DARTEY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem devidamente legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Código: 337.315 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0304866/2022. Interessado: HELENE ANNE VALANIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem, certidão de antecedente criminal das justiças estadual e federal, comprovante da situação cadastral, comprovante de residência e comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 336.519 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0304260/2022. Interessado: AMIM UMOGO TAIBU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 336.370 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0304151/2022. Interessado: CARLOS ALEJANDRO URZAGASTI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tendo faltado o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos cinco anos, o atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo país de origem legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e a cópia integral do passaporte, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 336.316 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0304095/2022. Interessado: PAULO ALEXANDRE JANUARIO PERDIGAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 336.081 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303902/2022. Interessado: PEDRO QUINDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 335.991 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303861/2022. Interessado: MALENA PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, certidão de casamento atualizada e/ou documentos que comprovem união estável, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 335.928 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303819/2022. Interessado: ROZINETE MEANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como a certidão da Justiça Estadual, Apostilamento e tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia completa do passaporte, cópia completa do RNM, situação cadastral do CPF, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 335.681 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303631/2022. Interessado: TOUFIC AGHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, bem como a Certidão de Casamento, documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, deixando de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Código: 335.490 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303457/2022. Interessado: JOHANA MARIELA CORONEL MOREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou verso da Carteira de Registro Nacional Migratório, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento do filho brasileiro, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 335.202 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303166/2022. Interessado: KATIA MIRELLA TORRES LEON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período imediatamente anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou do País por mais de 12 meses, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 334.152 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0302128/2022. Interessado: SERIGNE FALLOU GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período imediatamente anterior a apresentação do pedido a/o requerente não possuía 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 333.021 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0301181/2022. Interessado: LUIS SORIANO MENESES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, além disso, encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 332.665 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0300918/2022. Interessado: JESSICA ESTEFANIA RAMOS SANTACRUZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período imediatamente anterior a apresentação do pedido a/o requerente não possuía 1 ano de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código; 332.428 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0300706/2022. Interessado: OSCAR MANUEL MORAO GUEVARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, e a situação cadastral do CPF e portanto não atende aos requisitos previstos no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 305.103 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0277334/2022. Interessado: ROBERTHSON OSWALDO MARCANO RUIZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, conforme informações da Autoridade Policial, o requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Código: 302.880 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0275573/2022 Interessado: ANGIE MARCELA RIANO HOYOS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.