DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300190 190 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3. autorizar, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, o parcelamento das dívidas a que se referem os subitens 9.1 e 9.2 acima, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sobre as quais incidirão os correspondentes acréscimos legais (débito: atualização monetária e juros de mora; multa: atualização monetária), cientificando o responsável de que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais; 9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas a que se refere este Acórdão, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e 9.5. remeter cópia deste Acórdão à Procuradoria da República no Estado do Amazonas, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o § 7º do art. 209 do Regimento Interno do TCU, bem como ao FNDE, para ciência. 10. Ata n° 6/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1441- 06/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 1442/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo: TC-008.774/2022-6. 2. Grupo: II; Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração. 3. Embargante: Luiz Alexandre Souza Falcão (883.936.314-91). 4. Entidade: Município de Iati/PE. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Diego Phillipe Barbosa Ferro (OAB/PE 35.083), representando Luiz Alexandre Souza Falcão. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pelo Sr. Luiz Alexandre Souza Falcão contra o Acórdão 11.470/2023 - 2ª Câmara, proferido nos autos desta Tomada de Contas Especial, em face da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados ao município de Iati/PE, ante a omissão no dever de prestar contas das verbas recebidas mediante o Convênio 702/2006, que tinha por escopo a execução de sistema de abastecimento de água. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. enviar cópia do presente Acórdão ao embargante e ao seu representante legalmente constituído nos autos. 10. Ata n° 6/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1442- 06/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 1443/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo: TC 011.535/2022-9. 2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Antônia de Lourdes Lima de Souza (650.505.172-49) e Márcia Maria Rocha Cavalcante (376.139.792-53). 4. Entidade: Município de São Miguel do Guamá/PA. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial de responsabilidade das Sras. Márcia Maria Rocha Cavalcante e Antônia de Lourdes Lima de Souza, respectivamente ex-Prefeita e ex-Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social do Município de São Miguel do Guamá/PA, em razão da omissão no dever de prestar contas dos valores recebidos, no âmbito dos programas Proteção Social Básica (PSB) e Especial (PSE), no exercício de 2012. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "a", 19, caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, julgar irregulares as contas das Sras. Márcia Maria Rocha Cavalcante e Antônia de Lourdes Lima de Souza, condenando-as, na forma adiante discriminada, ao pagamento das quantias abaixo especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das correspondentes datas até a efetiva quitação, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento das notificações, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento das dívidas a favor do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma da legislação em vigor: 9.1.1. Sra. Márcia Maria Rocha Cavalcante: . Data de ocorrência Valor histórico (R$) . 23/1/2012 300,00 . 23/1/2012 300,00 . 23/1/2012 300,00 . 23/1/2012 300,00 . 23/1/2012 2.244,75 . 23/1/2012 300,00 . 23/1/2012 4.833,20 . 23/1/2012 1.304,82 . 23/1/2012 8,00 . 23/1/2012 8,00 . 23/1/2012 8,00 . 23/1/2012 8,00 . 24/1/2012 1.645,75 . 24/1/2012 1.003,82 . 24/1/2012 1.000,00 . 24/1/2012 800,00 . 24/1/2012 602,27 . 24/1/2012 602,27 . 25/1/2012 1.500,00 . 25/1/2012 1.500,00 . 25/1/2012 1.125,00 . 27/1/2012 400,00 . 30/1/2012 500,00 . 17/2/2012 25.000,00 . 17/2/2012 5.000,00 . 17/2/2012 1.600,00 . 17/2/2012 8.000,00 . 17/2/2012 8,00 . 17/2/2012 8,00 . 1º/3/2012 449,15 . 1º/3/2012 2.001,84 . 2/3/2012 1.692,00 . 2/3/2012 2.750,00 . 2/3/2012 895,00 . 2/3/2012 1.755,00 . 2/3/2012 800,00 . 2/3/2012 4.398,17 . 12/3/2012 3.730,00 . 12/3/2012 1.001,60 . 12/3/2012 4.735,50 . 12/3/2012 3.099,00 . 12/3/2012 15.369,72 . 12/3/2012 800,00 . 13/3/2012 2.063,70 . 13/3/2012 3.000,00 . 13/3/2012 2.950,89 . 13/3/2012 155,31 . 13/3/2012 700,58 . 13/3/2012 541,14 . 13/3/2012 730,54 . 13/3/2012 541,14 . 13/3/2012 730,54 . 13/3/2012 541,14 . 13/3/2012 1.363,53 . 13/3/2012 541,14 . 13/3/2012 541,14 . 13/3/2012 541,14 . 13/3/2012 541,14 . 13/3/2012 730,54 . 13/3/2012 730,54 . 13/3/2012 730,54 . 13/3/2012 541,14 . 13/3/2012 730,54 . 13/3/2012 919,59 . 13/3/2012 541,14 . 13/3/2012 730,54 . 13/3/2012 541,14 . 13/3/2012 541,14 . 13/3/2012 541,14 . 13/3/2012 541,14 . 13/3/2012 1.000,00 . 13/3/2012 500,48 . 13/3/2012 1.001,60 . 13/3/2012 8,00 . 13/3/2012 8,00 . 13/3/2012 8,00 . 14/3/2012 622,00 . 14/3/2012 625,00 . 14/3/2012 1.000,73 . 14/3/2012 730,54 . 14/3/2012 1.400,00 . 14/3/2012 8,00 . 14/3/2012 8,00 . 14/3/2012 8,00 . 16/3/2012 3.900,00 . 16/3/2012 8,00 . 13/4/2012 10.000,00 . 13/4/2012 136,12 . 13/4/2012 127,63 . 13/4/2012 1.974,00 . 13/4/2012 1.692,00 . 13/4/2012 3.700,00 . 13/4/2012 541,37 . 13/4/2012 1.244,00 . 13/4/2012 811,07 . 13/4/2012 541,37 . 13/4/2012 541,37 . 13/4/2012 2.850,96 . 13/4/2012 541,37 . 13/4/2012 1.310,45 . 13/4/2012 541,37 . 13/4/2012 541,37 . 13/4/2012 811,07 . 13/4/2012 811,07 . 13/4/2012 739,73 . 13/4/2012 1.082,51 . 13/4/2012 1.302,62 . 13/4/2012 739,73 . 13/4/2012 1.310,45 . 13/4/2012 541,37 . 13/4/2012 739,73 . 13/4/2012 541,37 . 13/4/2012 541,37 . 13/4/2012 541,37 . 13/4/2012 1.085,12 . 13/4/2012 8.750,00 . 13/4/2012 3.424,73 . 13/4/2012 16,08 . 13/4/2012 8,00 . 13/4/2012 8,00 . 17/4/2012 1.500,31 . 17/4/2012 63,59 . 17/4/2012 2.256,00 . 17/4/2012 1.760,00 . 17/4/2012 1.461,40 . 20/4/2012 739,88 . 20/4/2012 2.690,00 . 20/4/2012 1.440,95 . 20/4/2012 1.133,26 . 20/4/2012 1.440,31 . 20/4/2012 3.193,20 . 20/4/2012 8,00 . 20/4/2012 8,00 . 25/4/2012 2.080,00 . 25/4/2012 150,00 . 25/4/2012 4.230,08 . 25/4/2012 700,00 . 25/4/2012 45,03