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Diário Oficial da União · 13/03/2024 · pág. 197

DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Processo TC-011.173/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Ozelia Alves Furtado (041.676.002-34). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1471/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-034.167/2023-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Geisa da Silva Neto (254.474.324-72). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1472/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.597/2024-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Giselda Afonso de Melo Medeiros (933.200.274-68); Maria Helena Costa Parente de Araujo (256.536.607-87); Selma Maria Macedo dos Santos Almeida (162.136.452-68); Vilmea Godoi Pimentel (769.792.617-20); Zuleide Alves de Lima (156.980.091-04). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1473/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.689/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Elci Alves Bernardes Saconi (869.520.218-68); Elza Marina da Silva Sandoval (093.899.228-79); Joel Jose da Silva (310.721.008-00); Maria Christina Rocha Hoeppner Rondelli (863.826.598-00); Olympia Sanches Pinto (185.077.348-39). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1474/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.870/2024-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Joao Batista Lima Brandao Filho (804.809.504-15); Jurandi Ferreira de Souza (005.755.854-04); Maria Ilma de Lima Soares (277.128.264-04); Maria da Soledade Vieira da Silva (423.936.554-68); Pedro Barbosa de Sousa Neto (086.814.654-49). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1475/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.900/2024-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Aldenice Farias Braga (593.399.342-53); Belina Antonia de Arruda Evangelista (141.434.881-91); Celina da Gama Calderaro (324.070.682-20); Lucielle Keit Oliveira de Lacerda (132.752.336-10); Ortencia Caetano Lacerda (288.059.841-91); Rayssa Lidielle Oliveira de Lacerda (132.752.706-56); Suely Maria de Assis Barreiros (042.630.156-06). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1476/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 10007/2023 - TCU - Segunda Câmara, prolatado na sessão de 24/10/2023, Ata 37/2023, relativamente aos subitens "9.1" e "9.3.4.", de modo que onde se lê: "concessão de aposentadoria", leia-se: "concessão de pensão civil", mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-009.331/2023-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Eunice Lopes da Cruz Dib Hage (041.884.387-20). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1477/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 11216/2023 - TCU - Segunda Câmara, prolatado na sessão de 28/11/2023, Ata 42/2023, relativamente ao subitem "9.1", de modo que onde se lê: "aposentadoria", leia-se: "pensão civil", mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.039/2023-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Lilian Lira Barbosa (008.163.124-35). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1478/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-034.929/2023-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Margarida Alacoque Eloy de Amorim (429.049.353-04); Maria Humildes Soares Pacifico Chaves (048.346.073-72); Maria da Graca Pellegrinello (202.049.659-34); Severina Candida dos Santos Sousa (783.933.373-72); Suely de Jesus Manfrinato (320.639.899-15). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1479/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 10174/2023 - TCU - Segunda Câmara, prolatado na sessão de 31/10/2023, Ata 38/2023, de modo a suprimir o item 9.3.2., mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-005.847/2023-0 (REFORMA) 1.1. Interessados: Sydney Pereira Borges (076.948.817-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1480/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, com fundamento nos artigos 1º, inciso I; 11, 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso I; 143, inciso I, alínea "a"; 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, em levantar o sobrestamento e julgar regulares as contas a seguir relacionadas, e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-029.532/2016-7 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2015) 1.1. Responsáveis: Ana Cristina Bittar de Oliveira (443.992.431-04); Anamelia Soccal Seyffarth (339.502.101-72); André Alvim de Paula Rizzo (955.176.187-15); Carlos Augusto Moreira Araújo (279.476.701-10); Cintia da Silva Arruda (045.984.686-88); Cláudia Regina Gusmão Cordeiro (310.234.101-25); Esteves Pedro Colnago Júnior (611.417.121-72); Fernando Vitor dos Santos Sawczuk (794.640.097-72); Hadil Fontes da Rocha Vianna (385.181.717-68); Joao Pinto Rabelo Junior (364.347.521-72); Luiz Alberto de Almeida Palmeira (270.699.231-04); Marcelo Pinheiro Franco (814.092.737-68); Renato Gerundio de Azevedo (371.525.211-15); Renato Pontes Dias (399.186.531-91); Rodrigo Pereira de Mello (505.886.211-53); Ronaldo Affonso Nunes Lopes Baptista (035.269.957-45); Ronaldo Camillo (042.610.228-26). 1.2. Órgão/Entidade: Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. dar ciência da presente deliberação à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF. ACÓRDÃO Nº 1481/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, com fundamento nos artigos 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso I; 143, inciso I, alínea "a"; 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, em acatar as alegações de defesa apresentadas, julgar regulares as contas a seguir relacionadas e dar quitação plena ao responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-005.245/2022-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Francisco Cesar de Sousa (071.396.083-34). 1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Horizonte - CE. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Francisco Jose Andrade Leite (35882/OAB-CE), representando Francisco Cesar de Sousa.