DOMCE 14/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 A Secretaria se responsabilizará por monitorar a realização das ações por meio da solicitação de relatórios e, havendo capacidade operacional, da realização de visitas de acompanhamento da realização das ações. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por igual período. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado na imprensa oficial do município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Milagres, Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Milagres/CE, 08, de março de 2024
Pelo órgão: LÚCIA MACEDO LANDIM Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Eventos
Pelo Agente Cultural: ANA CAROLINE FELIPE BEZERRA Proponente Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:44A06EC7
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2024 PAA-CDS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 PAA-CDS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – COZINHAS COMUNITÁRIAS E SOLIDÁRIAS – PORTARIA 138/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE MILAGRES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.655.277/0001-00, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o credenciamento de agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, bem como o Decreto Nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos: 1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinha Solidária, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e cozinhas solidárias que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas. Esta ação visa a suplementação alimentar das pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional, atendidas por organizações sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de preparo e de oferta de alimentos através do Programa Cozinhas Comunitárias e Solidárias – Ceará sem Fome, publicamente reconhecidas de atendimentos e cadastradas em seus conselhos afins (assistência social). 1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de Milagres também deverá estar integrado o referido Sistema.
- DO OBJETIVO 2.1. Credenciamento e seleção de agricultores(as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas próprias, em atendimento a Portaria nº 138/2023 de 30 de outubro de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Milagres com Termo de Cooperação Técnica vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinhas Solidárias (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 138/2023. 2.2. Credenciamento de unidades recebedoras do tipo unidades gerenciadoras participantes do Programa Ceará sem Fome, para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 138/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Milagres do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinhas Solidárias (PAA-CDS) , exercício 2023/2024.
- ETAPAS DO EDITAL
ETAPAS DO EDITAL DATA HORÁRIO Publicação e divulgação do edital De 12/03/2024 à 20/03/2023 07:30 Até 13:30 Pedidos de esclarecimentos e impugnações De 12/03/2024 à 20/03/2023 07:30 Até 13:30 Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnações Até 21/03/2024 07:30 Até 13:30 Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e unidades gerenciadoras) 14/03/2024 a 28/03/2024 07:30 Até 13:30 Análise da Documentação De 01/04/2024 a 02/04/2024 07:30 Até 13:30 Divulgação do Resultado Preliminar 03/04/2024 07:30 Até 13:30 Apresentação de recurso administrativo 04/04/2024 07:30 Até 13:30 Análise dos recursos 05/04/2024 07:30 Até 13:30 Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento 08/04/2024 07:30 Até 13:30
- HABILITAÇÃO JURÍDICA