DOMCE 14/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA Secretaria de Desenvolvimento Agrário , localizada à Rua Helena Mendonça de Figueiredo Município de Milagres/CE, no período de 13/03/2024 à 20/03/2024, 07:30 as 13:30 endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAA-CDS – Cozinhas Solidárias. 4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS (UNIDADES RECEBEDORAS) deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado; b) Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade; d) Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado; e) Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade; f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista); g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); h) Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinada e datada pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd); i) Cópia do Termo de Colaboração vigente celebrado entre a entidade e a SDA para execução do Programa Ceará sem Fome. 4.3. Fica a entidade (UNIDADE RECEBEDORA) responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo representante legal da UG em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital. 4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, será automaticamente inabilitada. 4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES(AS) FAMILIARES FORNECEDORES(AS) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: a) Formulário de Inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV); b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge; d) Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) e vigente durante a proposta; e) Declaração do SECAF; f) Comprovante de endereço atualizado; g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos; h) Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado. 4.5. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será automaticamente inabilitado. 4.6. Poderão participar desta chamada pública, somente agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas próprias. 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 5.1. Dos itens contidos no presente edital, caberá pedidos de esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de forma clara e objetiva, por escrito através de ofício assinado por seu representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e deverão ser apresentados na Secretaria Gestora do PAACDS da Prefeitura Municipal de Milagres/CE, sito à Rua Helena Mendonça de Figueiredo no horário de expediente, das 07:30hs às 13:30hs, de 12/03/2024 a 20/03/2024. 5.1.1. A comissão terá até o dia 21/03/2024 para dar esclarecimentos e/ou analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste Edital foram observados. Em caso positivo, julgará a impugnação improcedente. Em caso negativo, o edital será modificado e será marcada nova data para o certame. 5.1.2. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo e/ou via fax ou outro meio eletrônico e/ou apresentados de forma ilegível. 5.1.3. O resultado de impugnações e esclarecimentos será divulgado através do site da prefeitura e/ou no rol da secretaria gestora do programa. 6. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS - UNIDADES GERENCIADORAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME 6.1. Serão aceitos os cadastros de entidades – unidades gerenciadoras do Programa Ceará sem Fome, inscrita no CNPJ, que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional, que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea - Cozinhas Solidárias, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário. 6.1.1 Somente poderá participar entidade do tipo “unidade gerenciadora”, com inscrição ativa no cadastro nacional de pessoa jurídica, que esteja com Termo de Colaboração vigente junto à SDA para execução do Programa Ceará sem Fome. 6.2 O preparo e a oferta dos alimentos do Programa Cozinha Solidária deverão ocorrer em espaços sanitariamente adequados. Parágrafo único: As inconformidades relativas ao processo de manipulação, transporte e distribuição de alimentos serão apuradas pela fiscalização sanitária competente. 6.3. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº Nº 001/2024 PAA-CDS de 2024, deverão manifestar interesse em participar através de documentos físicos durante o período de vigência de entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido programa. 7. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 7.1 Agricultores familiares individuais, com a comprovação de aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF (válido); b) Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF, válida no ato do credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA). Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor(a) familiar manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da Proposta. Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de Número de Identificação Social (NIS) – do CAdÚnico. Devendo a identificação de alguma das categorias constar no Cadastro. 7.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano civil (vigência da proposta); 7.3. As propostas somente poderão conter produtos do tipo mel de abelha em sachê, frutas in natura e rapadura; Paragráfo Único: A escolha pelos produtos elencados no item 7.3 deve-se a destinação dos mesmos. Objetiva-se que eles suplementem a refeição produzida e doada pela cozinha comunitária/solidária, enquanto “sobremesa”. Orienta-se, portanto, que as frutas sejam do tipo que possam ser ofertadas para suprir esta finalidade. 7.4. Os produtos de origem animal (mel), serão adquiridos de agricultores(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023);