DOMCE 14/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20200145 - IMAMN por mais 12 (doze) meses, a contar do 10 de fevereiro de 2024, extinguindo-se em 10 de fevereiro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Rosineudo Gomes Martins Lima
ASSINA PELA CONTRATADA: Ramon Linhares Raulino
Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:07EFFEE3
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.217, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Concede a revisão geral anual de que trata o artigo. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O vencimento dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal, fica revisado em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), correspondente ao índice de reajuste INPC/IBGE do período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o art. 92, XV, da Lei Orgânica do Município, o percentual referido no caput do presente artigo, concedido a título de revisão geral anual, não é extensivo aos servidores que possuem piso salarial definido em Lei, bem como àqueles que recebem salário mínimo, que terão seu reajuste definido em lei própria.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 07 de março de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:986BF9B4
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.220, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com denominação Rua Maria Ivonilde Oliveira Lima, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Capitão Dionisio Matos de Fontes, com localização no sentido leste/oeste, de formato irregular e limitando-se com as seguintes dimensões e limitações: - AO LESTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P. 01 com coordenadas UTM (E 572041,42 / N 9435941,26) segue com distancia (m) de 12,00 e azimute geodésico de 180°33’42”; chegando no vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 572041,35 / N 9435929,26), situado no limite a RUA MAE QUERUMBINA CHAGAS; - AO SUL: Saindo do vértice P. 02 com coordenadas UTM (572041,35 / N 9435929,26) segue com distancia (m) de 57,67 e azimute de 0°0’0”; chegando no vértice P. 03 com coordenadas UTM (E 571983,68 / N 9435929,26), situado no limite o IMÓVEL DE MARÍLIA LIMA GALVÃO, CPF: 021.909.523-01 e RG: 2001030033534 SSPCE; - AO OESTE: Continuando no vértice P. 03 com coordenadas UTM (E 571983,68 / N 9435929,26) segue com distancia (m) de 14,19 e azimute de 32°27’32”; chegando no vértice P. 04 com coordenadas UTM (E 571991,26 / N 9435941,26); situado no limite o IMÓVEL do DNOCS (Departamento Nacional de Obras contra as secas); - AO NORTE: Dando continuidade no P. 04 com coordenadas UTM (E 571991,26 / N 9435941,26) segue com distancia (m) de 50,16 e azimute de 0°0’0”; assim fechando a poligonal da área no vértice P. 01 com coordenadas UTM (E 572041,42 / N 9435941,26), situado no limite o IMÓVEL DE MARÍLIA LIMA GALVÃO, CPF: 021.909.523-01 e RG: 2001030033534 SSPCE.
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo possui largura de 12,00 metros, é composto por uma área total de 447,32 m² e perfaz um perímetro de 129,29 m.
§ 2º Fica denominada de Rua Maria Ivonilde Oliveira Lima o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 07 de março de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:A108FE4E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.221, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com denominação Rua Maria Andrade Girão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Girão Maia, com localização no sentido SUL/NORTE, de formato irregular e limitando-se com as seguintes dimensões e limitações:
- AO SUL: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P. 01 com coordenadas UTM (E 569973,64 / N 9437143,26) segue com distância (m) de 12,00 e azimute geodésico de 273°39’16”; chegando no vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 569961,66 / N 9437143,97), situado no limite a AVENIDA PREFEITO RAIMUNDO JOSÉ RABELO;
- AO LESTE: Saindo do vértice P. 02 com coordenadas UTM (569961,66 / N 9437143,97) segue com distância (m) de 61,92 e azimute de 2°6’39”; chegando no vértice P. 03 com coordenadas UTM (E 569963,89 / N 9437205,85), situado no limite o IMÓVEL TERRENO, Matrícula nº 4.064, DE EVELON FEREIRA DE