DOMCE 14/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
ALMEIDA, CPF nº 044.359.643-33, RG nº 2005032029510 SSP/CE e sua esposa DIELY KELLY MENDONÇA DA SILVA, CPF nº 071.930.13-80, RG nº 2008245343-2 SSP/CE; - AO NORTE: Continuando no vértice P. 03 com coordenadas UTM (E 569963,89 / N 9437205,85) segue com distância (m) de 15,28 e azimute de 75°38’16”; chegando no vértice P. 04 com coordenadas UTM (E 569978,65 / N 9437209,81); situado no limite o IMÓVEL TERRENO Matrícula nº 4.473, DE RONILSON DE CASTRO ALMEIDA SALDANHA, CPF nº 036.442.483-46, RG nº 2006032039085 SSP-CE; - AO OESTE: Dando continuidade no P. 04 com coordenadas UTM (E 569978,65 / N 9437209,81) segue com distancia (m) de 9,30 e azimute de 187°6’6”; chegando no vértice P. 05 com coordenadas UTM (E 569977,57 / N 9437200,57); situado no limite IMÓVEL TERRENO Matrícula nº 4.675, DE, RILDSON GIRÃO DE OLIVEIRA, CPF nº 969.373.513-72, RG nº 20087095003 SSP-CE; Segue no vértice P. 05 segue com distancia (m) de 10,00 e azimute de 187°11’38”; chegando no vértice P. 06 com coordenadas UTM (E 569976,40 / N 9437190,64); situado no limite IMÓVEL TERRENO PÚBLICO ÁREA DE DOMÍNIO DA UNIÃO; Segue no vértice P. 06 segue com distancia (m) de 5,51 e azimute de 187°7’33”; Segue no vértice P. 07 com coordenadas UTM (E 569975,76 / N 9437185,17); segue com distancia (m) de 4,49 e azimute de 199°40’46”; chegando no vértice P. 08 com coordenadas UTM (E 569974,27 / N 9437180,94); situado no limite IMÓVEL TERRENO Matrícula nº 4.674, DE, RILDSON GIRÃO DE OLIVEIRA, CPF nº 969.373.513- 72, RG nº 20087095003 SSP-CE; Segue no vértice P. 08 segue com distancia (m) de 9,99 e azimute de 178°28’10”; chegando no vértice P. 09 com coordenadas UTM (E 569974,64 / N 9437170,94); situado no limite IMÓVEL TERRENO Matrícula nº 4.179, DE, EVELON FEREIRA DE ALMEIDA, CPF nº 044.359.643-33, RG nº 2005032029510 SSP/CE e sua esposa DIELY KELLY MENDONÇA DA SILVA, CPF nº 071.930.13-80, RG nº 2008245343-2 SSP/CE; Segue no vértice P. 09 segue com distancia (m) de 27,70 e azimute de 182°6’30”; assim fechando a poligonal da área no vértice P. 01 com coordenadas UTM (E 569973,64 / N 9437143,26), situado no limite o IMÓVEL TERRENO Matrícula nº 4.064, DE EVELON FEREIRA DE ALMEIDA, CPF nº 044.359.643-33, RG nº 2005032029510 SSP/CE e sua esposa DIELY KELLY MENDONÇA DA SILVA, CPF nº 071.930.13-80, RG nº 2008245343-2 SSP/CE.
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal, é composto por uma área total de 801,72 m² e perfaz um perímetro de 156,20 m.
§ 2º Fica denominada de Rua Maria Andrade Girão o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 de março de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:4C1495E4
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.222, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com denominação Rua Luzia Chagas Rodrigues, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Alto Tiradentes, com localização no sentido OESTE/LESTE, limitando-se com as seguintes dimensões e limitações: A rua cresce no sentido oeste/leste, paralela ao sul acima 176,00 metros com a Rua Luiz Celso Chagas, iniciando no prolongamento da Travessa Luiz Afonso da Silva, coordenadas UTM (571309.87 / 9436715.10), cruzando sequencialmente em todo o seu trecho as Ruas: Moisés Castro de Andrade, Maria Iranete Maia Chagas, Rua Joaquim Neto e encerrando 550,00m (quinhentos e cinquenta metros) após na coordenada UTM (571852.53 / 9436712.47) ao leste na cerca do DNOCS que delimita o Açude das Vazantes.
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal.
§ 2º Fica denominada de Rua Luzia Chagas Rodrigues o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 de março de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:DC360290
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0069/2020
PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: MARIA ICLEDIANE NOBRE DE SENA RODRIGUES, brasileira, união estável, portadora do RG nº: 2002032024204, inscrita no CPF sob o nº: 903.291.123-68, viúva do ex-servidor Público Municipal FRANCISCO LUIZ RODRIGUES, falecido em 20/05/2020, portador do RG: 2017051027-6, inscrito no CPF sob o nº 706.390.433-72, ocupante no cargo de Motorista, com matricula: 1302930, com provento fixado no valor de R$ 1.393,98 (Um mil trezentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos). Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 20/05/2020 conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.161,65 ANUÊNIO 20% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 232,33 TOTAL 1.393,98