DOMCE 14/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116
cargo, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis, conforme item 10.1 do Edital 005/2023. 5. O(A) candidato(a) inscrito(a) e classificado(a) em mais de uma função, deverá optar a preferência para uma das funções as quais for selecionado(a), tendo em vista a impossibilidade do cumprimento de carga horária e descumprimento do item 8, do Edital 005/2023. Este(a), deverá apresentar termo de desistência ou de reclassificação a uma das funções que fora selecionado(a).
- O referido Edital de Convocação, leva em consideração os termos de desistência e/ou reclassificação interpostos pelos candidatos durante o período de validade da Seleção nº 005/2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Várzea Alegre, CE em 13 de março de 2024.
ANGELA MARIA BERNARDINO Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CARGO LOCALIDADE NOME Profissional de Apoio Escolar – PAE A designar Karoline Alves de Sousa
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:1FFB6CC5 SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.12.1
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA, certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2024.03.12.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a contratação de serviços a serem prestados na execução do transporte escolar, para atender as necessidades da Rede Pública de Ensino, através da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 26 de Março de 2024, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 14 de Março de 2024, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3541-1337.
Várzea Alegre/CE, 12 de Março de 2024.
MARIA FERNANDA BEZERRA Agente de Contratação do Município Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:506C6E93
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 603/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 69 da Lei Orgânica do Município e
demais disposições legais e constitucionais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 227, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008;
CONSIDERANDO os artigos 34 e 87, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 9089/1990);
CONSIDERANDO o disposto no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº
11.494/2007), no Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, nas bases que estabelecem as diretrizes no Plano Nacional de Educação, Lei n°
13.005/14 e no Plano Municipal de Educação de Farias Brito, Lei n° 1.407/2015 de 03 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o Decreto nº 35.430 de 15 de maio de 2023 – SEDUC – CE,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica instituída legalmente a política da Educação em Tempo Integral, já anunciada na legislação educacional brasileira, abarcada em nossa
Constituição Federal, nos artigos 205, 206, e 227; no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n° 9098/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei
9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei n° 10.179/01) e no Fundo Nacional de manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei n° 11.494/2007), que tem por finalidade qualificar a educação escolar a partir de um currículo
articulado proporcionando espaços e oportunidades educativas, com vistas às aprendizagens significativas para todos os estudantes da Rede
Municipal de Ensino do Município de Farias Brito-CE.
Parágrafo Único. A Educação em Tempo Integral é aquela que oferece jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante
todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola, ou em atividades escolares e/ou, outros espaços
educacionais.
Art. 2º – Fica determinada a implementação da Educação com jornada em Tempo Integral nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de
Farias Brito, consolidando assim a proposta de Educação em Tempo Integral.
Parágrafo único – A implementação acima determinada ocorrerá nas seguintes Unidades Escolares:
I. C.E.I 1° DE MAIO, situada na Avenida Manoel Neres de Oliveira, s/n, Distrito de Nova Betânia;
II. E.E.I CÍCERO RODRIGUES DE ARAÚJO, situada Vila Lambedouro;
III. C.E.I MACÁRIO MOREIRA, situado à rua José Evaristo Gonçalves, s/n, Distrito de Quincuncá;
IV. E.E.I MARCELINO PRIMO CORREIA, situada na Rua Antonio Rodrigues, s/n°, Distrito de Cariutaba;
V. C.E.I RAIMUNDA DE SOUSA LACERDA, situada na Vila Lamaju;