DOMCE 14/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115
descredenciamento no Sistema de Credenciamento das Entidades Públicas e Privadas da Rede CAF (CECAF); e) no caso de ocorrer o desligamento de qualquer Cadastrador integrante da Divisão de Rede da Unidade Central, ou da Unidade Regional, caberá às respectivas Unidades providenciar o seu imediato descredenciamento no sistema CECAF; f) informar, tempestivamente, ao Órgão Gestor, no caso da Unidade Central, a ocorrência de descredenciamento de Unidade Administrativa Intermediária ou Unidade Administrativa Operacional vinculada à sua Divisão de Rede, bem como o desligamento de qualquer Cadastrador vinculado a uma Unidade Administrativa Operacional; e g) informar, tempestivamente, ao Órgão Gestor, no caso da Unidade Regional, a ocorrência de descredenciamento de qualquer Cadastrador vinculado a uma Unidade Administrativa Operacional. II - Constituem obrigações da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo e da Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar: a) monitorar e supervisionar a atuação da Rede CAF Pública e Rede CAF Privada; b) garantir a realização de cursos/treinamentos aos cadastradores credenciados e habilitados a emitir o RICAF; c) comunicar, tempestivamente, a instauração de procedimento administrativo em razão de registro de denúncia de supostas irregularidades no processo de inscrição no CAF e emissão do RICAF.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
A Unidade Central/Unidade Regional credenciada na Rede do
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Pública (Rede CAF
Pública) que deixar de cumprir o disposto na presente Portaria e/ou as
obrigações estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA deste Termo de
Adesão e Compromisso, poderá sofrer penalidades decorrentes de
processo administrativo, em conformidade com os princípios do
devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, assegurada
à parte a apresentação de defesa.
Parágrafo único. O descumprimento dos dispositivos contidos nesta
Portaria por entidades credenciadas na Rede CAF Pública ensejará a
aplicação de sanção, conforme disposto no Capítulo VI desta Portaria.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão e Compromisso terá a vigência de 24
(vinte quatros) meses, contados da data de credenciamento no sistema
CECAF, admitida uma única prorrogação automática por igual
período.
Parágrafo único. Entende-se como data de credenciamento a data de
inserção do "Documento de Autorização" no sistema CECAF.
CLÁUSULA SEXTA - DO ENCERRAMENTO
O presente Termo de Adesão e Compromisso será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então
firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse
na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de
vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão. Parágrafo único. Havendo a extinção do ajuste, cada
um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações
assumidas até a data do encerramento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a
qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante
comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos
partícipes que inviabilize o alcance do resultado do ajuste; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em
extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso
serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
As controvérsias decorrentes da execução do presente instrumento que
não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as
partes deverão ser encaminhadas à Consultoria Jurídica, sob a
coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da
Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União,
para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de
dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução
do ajuste.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Brasília – DF, 13 de março de 2024.
WANDERLEY ZIGER Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:9550BCA2
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2024 DA SELEÇÃO Nº 005/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº 005/2023, conforme ANEXO I para contratação de Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 005/2023, de Seleção Pública Simplificada Para Cadastro Reserva e Contratação Temporária para diversos cargos visando atender o Programa de Atendimento a Educação Especial – PAEE (Lei 1.389/2023) e outras carências temporárias no Município de Várzea Alegre/CE, da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 15 de março de 2024, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de procedermos à realização de contrato. Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. Fotocópia do comprovante de residência. Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública. Registro de nascimento de filhos, se tiver. Declaração de bens. Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal. Outros documentos exigidos no ato da convocação. 1. O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 005/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu. 2. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo de desistência ou termo de reclassificação. 3. A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a não apresentação dos referidos documentos acarretará, automaticamente, em eliminação do(a) candidato(a), em conformidade com o Edital 005/2023. 4. O(A) candidato(a) que apresentar inverdades nas informações prestadas, ou, que descumprir os pré-requisitos estabelecidos para o