DOMCE 14/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 12 de março de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:B6E6AEBE
GABINETE DO PREFEITO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 PARA FORMADOR BOLSISTA NO PROGRAMA PAIC INTEGRAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a divulgação do RESULTADO OFICIAL da 1ª ETAPA da Seleção Simplificada Para Formador Bolsista no Programa PAIC Integral, com o Edital de Chamada Pública Nº 001/2024.
POISÇÃO NOME Análise Curricular Contribuições MAISPAIC PONTOS Resultado 1º Maria Aurinete Duarte 10 9 19 Classificado para 2º etapa 2º Maria Madalena Ferreira Castro 12 6 18 Classificado para 2º etapa
Atenção: A Comissão ainda informa que os candidatos considerados classificados para a 2ª fase, deverão comparecer à entrevista que será realizada neste dia 13 de março de 2024, das 8h às 10h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Maria Vitória, nº 32 – Centro.
Várzea Alegre, CE em 12 de março de 2024
ANGELA MARIA BERNARDINO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:DA9C0895
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 112, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de integrantes do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Várzea Alegre - CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO o teor da Portaria SAF/MAPA n° 242 de 08 de novembro de 2021, de lavra do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a qual estabelece os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); CONSIDERANDO que nos termos do art. 35 da Portaria SAF/MAPA n° 242, de 08 de novembro de 2021, é necessário, dentre outros elementos, para que a Administração Pública possa ser integrante da Rede CAF a nomeação de responsáveis; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores TARCISO SIMIÃO LEONARDO, mat. 3329 e MATIAS ALVES BEZERRA NETO, mat. 2101 para serem integrantes do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) no âmbito do Município de Várzea Alegre – CE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 13 de março de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:A15EE3A3
GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA ENTIDADE PÚBLICA
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, E A SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
A SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ 00.096.895/0096-96, neste ato representada por Wanderley Ziger, Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 9º Andar, Sala 947, Brasília - DF - CEP: 70.043-900 e a Prefeitura Municipal De Várzea Alegre – CE, CNPJ: 07.539.273/0001-58, neste ato representado por José Helder Máximo De Carvalho, Prefeito Municipal de Várzea Alegre - CE, com endereço na rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153, Centro, Várzea Alegre - CE - CEP: 63.540-000, doravante denominada Unidade Central/Unidade Regional, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a adesão da Prefeitura Municipal De
Várzea Alegre – CE, à Rede CAF Pública, bem como definir
obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade promover o
fortalecimento da Política Nacional da Agricultura Familiar e
Empreendimentos Familiares Rurais, mediante a oferta de serviço de
emissão de registro no sistema eletrônico do CAF ao público
beneficiário da agricultura familiar, definido pela Lei nº 11.326, de 24
de julho de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO COM O CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR. A Prefeitura Municipal De Várzea Alegre – CE, orientada pelos termos dispostos na Portaria SAF/MAPA nº 242, de 08 de novembro de 2021, promoverá, no âmbito da sua Divisão de Rede, a emissão do Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF), por meio de sistema eletrônico próprio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - CAFWeb.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e
Compromisso, a Unidade Central/Unidade Regional assume as
seguintes obrigações:
a) cumprir todos os dispositivos normativos estabelecidos na Portaria
SAF/MAPA nº 242 de 08 de novembro de 2021 e demais normas de
regulamentação do CAF, bem como velar pelo cumprimento irrestrito
dos normativos do CAF por todos os integrantes de sua Divisão de
Rede;
b) permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública
(controle interno e externo), a todos os documentos relacionados a
este Termo de Adesão e Compromisso, assim como aos elementos de
sua execução;
c) manter boas práticas de governança no que tange à atuação de sua
Divisão de Rede;
d) no caso de ocorrer, por qualquer motivo, o desligamento de
qualquer Unidade Administrativa Intermediária ou Administrativa
Operacional, caberá à Unidade Central providenciar o seu imediato