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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2024 · pág. 122

DOMCE 14/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417

www.diariomunicipal.com.br/aprece 122

RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 064/2017 VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

Símbolo Venc. Básico Representação Remuneração EXE 1 1.005,00 4.175,30 5.180,30 EXE 2 1.111,00 3.603,86 4.714,86 EXE 3 1.587,00 3.069,60 4.656,60 EXE 4 2.645,00 2.011,70 4,656,70 EXE 5 2.645,00 1.487,85 4,132,85 EXE 6 2.645,00 1.371,44 4,016,44 EXE 7 2.645,00 1.080,41 3,725,41 EXE 8 1.587,00 1.905,49 3,492,49 EXE 9 1.005,00 2.138,11 3,143,11 EXE 10 1.111,00 1.799,49 2.910,49 EXE 11 1.005,00 1.381,43 2.386,43 EXE 12 1.005,00 1.323,23 2.328,23 EXE 13 1.005,00 1.206,81 2.211,81 EXE 14 1.005,00 915,79 1.920,79 EXE 15 1.005,00 741,17 1.746,17 EXE 16 1.005,00 624,76 1.629,76 EXE 17 1.005,00 566,55 1.571,55 EXE 18 1.005,00 450,14 1.455,14 EXL 1 2.500,00 4.500,00 7.000,00 EXL 2 1.500,00 3.500,00 5.000,00 EXL 3 1.500,00 2.000,00 3.500,00 EXL 4 1.500,00 1.500,00 3.000,00 EXL 5 1.000,00 1.500,00 2.500,00

(*) A Remuneração dos Agentes Políticos (AGP) será fixada por Lei de Iniciativa exclusiva do Poder Legislativo, nos termos da Constituição Federal.

Art. 2° As presentes alterações aplicam-se aos Anexos I e II da Lei Complementar n° 064 de 03 de fevereiro de 2017 e alterações posteriores, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, restando revogadas as disposições com ela incompatíveis.

PAÇO DA PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 08 DE MARÇO DE 2024.

RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:D0F9F2AC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N°. 042/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica

DECRETO N°. 042/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO EXCEPCIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (SIAFIC), NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL N° 10.540/2020 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ–CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Icapuí – Ceará.

CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;

CONSIDERANDO que o SIAFIC corresponde à solução tecnológica de informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, com finalidade de registrar atos e fatos relacionados a administração orçamentária, financeira e patrimonial, controlando e permitindo sua evidenciação;

CONSIDERANDO a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle — SIAFIC, em observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido no Decreto 10.540/2020;

CONSIDERANDO ainda a publicação do Decreto Federal 11.644, de 16 de agosto de 2023 que altera o Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre a apresentação de Plano de Ação Excepcional de implantação do SIAFIC;

DECRETA: