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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2024 · pág. 125

DOMCE 14/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417

www.diariomunicipal.com.br/aprece 125

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.962 DE 12 DE MARÇO DE 2024.

ACRESCENTA 01(UM) CARGO DE COORDENADOR(A) DE ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, NA LEI N° 1.817, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 01 (um) cargo de coordenador(a) de Escolas até 400 (quatrocentos) alunos, tendo como símbolo – COOE-I, item nº 36, constante no anexo I da Lei nº 1.817/23.

Art. 2°. O Cargo ou Função de Coordenador(a) descrito no artigo anterior será de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo, observado processo de seleção pública simplificada, conforme Lei Municipal de nº 1.743/2022.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 12 de março de 2024.

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 1.962/2024

CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO (R$) REPRESENTAÇÃO (R$) REMUNERAÇÃO COORDENADOR (A) DE ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS COOE-I 01 R$ 1.740,00 R$ 1.000,00 R$ 2.740,00

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:40AEFE8D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.218, DE 07 DE MARÇO DE 2024

Altera a redação do Anexo VII da Lei nº 1.894, de 27 de maio de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do item que indica do Anexo VII da Lei nº 1.894, de 27 de maio de 2.019, que passa a seguinte:

“Anexo VII (Lei nº 1.894, de 27 de maio de 2.019, com redação que lhe deu a Lei nº...........)

Código CNAE 2.0 Descrição das Atividades Principais
Atividades Grupos Repercussões Negativas (Art. 103 da Lei nº 1.894/2019) Medidas Mitigadoras (Art. 103 da Lei nº 1.894/2019) I II III (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) 473180000 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores Combustíveis para veículos Área conforme descrito no art. 46 da Lei nº 1.906/2019

X

2, 4, 5, 6, 7, 9 B, D, F, G, H, J (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 07 de março de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:EA543603