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Diário Oficial da União · 14/03/2024 · pág. 125

DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031400125 125 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 254420 Número do Contrato: 36/2019. Nº Processo: s5380.100196/2019-53. Dispensa. Nº 17/2019. Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ. Contratado: 02.385.669/0001-74 - FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE. Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por 12 (doze) meses; o acréscimo, bem como a alteração contratual para retificar a cláusula quarta do contrato nº 36/2019 (sei 0409631), com fulcro no que dispõem os inc. Ii, §1º, art. 57 c/c inc. I, art. 58, c/c alínea "a", inc. I, e §1º, do art. 65, todos da lei nº 8.666/93.. Vigência: 14/03/2023 a 14/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 998.359,84. Data de Assinatura: 14/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2023). COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Acordo de Cooperação sem Transferência de recursos n° 18/2024 entre FIOCRUZ, CNPJ 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, através da sua unidade INSTITUTO RENÉ RACHOU - IRR e a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE PAPEL, PAPELÃO E MATERIAL REAPROVEITÁVEL - ASMARE, CNPJ 38.743.035/0001-93, com sede na Avenida do Contorno, nº 10.555 - Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP 30.110-071. Objeto: Continuidade da colaboração entre as duas instituições, com vistas a possibilitar que sejam destinados à ASMARE, para fins de reciclagem, todo o produto da coleta seletiva de resíduos no âmbito do IRR, visando à promoção social dos catadores de materiais recicláveis. Assinatura: 12/03/2024. Vigência: 12/03/2024 a 12/03/2029. Signatários: Sr. Roberto Sena Rocha, Diretor da unidade IRR/FIOCRUZ e o Sr. Adão Gonçalves da Silva, Presidente da ASMARE. Processo FIOCRUZ n° 25381.000078/2024-01 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA a Agência de Desenvolvimento Regional - ADRVALESC, CNPJ nº xx 010.419/0001-xx, na pessoa do seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 9345/2024/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, referente aos motivos ensejadores de instauração da Tomada de Contas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA a Sra. Cybelle Saad Sabino de Freitas Faria, CPF nº xxx.582.101-xx, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujos OFÍCIOS SEI Nº 103125/2023/MTE e 109997/2023/MTE foram devolvidos ao remetente após tentativa de comunicação via postal, referentes aos motivos ensejadores de instauração da Tomada de Contas Especial do Plano de Implementação 46958.001227/2009-19 - SIAFI/SICONV 299770, processo nº 19958.201810/2023-03. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, por meio do telefone (61) 2021- 5252 ou e-mail: [email protected] MONIQUE MERCANTE MOURA Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr.Pedro Ivo de Campos Faria, CPF nº xxx.498.801-xx, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 103124/2023/MTE, foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, referente aos motivos ensejadores de instauração da Tomada de Contas Especial do Plano de Implementação N° 46958.001227/2009-19 - SIAFI 299770, processo nº 19958.201810/2023-03. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, por meio do telefone (61) 2021-5252 ou e-mail: [email protected] MONIQUE MERCANTE MOURA Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr.Pedro Ivo de Campos Faria, CPF nº xxx.498.801-xx, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 103124/2023/MTE, foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, referente aos motivos ensejadores de instauração da Tomada de Contas Especial do Plano de Implementação N° 46958.001227/2009-19 - SIAFI 299770, processo nº 19958.201810/2023-03. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, por meio do telefone (61) 2021-5252 ou e-mail: [email protected] MONIQUE MERCANTE MOURA Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº NXB3EA, DE 11 DE MARÇO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . FONTE AGUA MINERAL PARAISO LTDA 14185.011972/2023-18 ND 20.272.995-8 . G. F. DE AGUIAR SERVICOS E TRANSPORTES 14185.012527/2023-75 ND 20.273.744-6 . MADERCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA 14152.088122/2022-12 AI 22.343.179-6 . MADERCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA 14152.088126/2022-92 AI 22.343.183-4 . MADERCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA 14152.088128/2022-81 AI 22.343.185-1 . MADERCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA 14152.088129/2022-26 AI 22.343.186-9 . MADERCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA 14152.088130/2022-51 AI 22.343.187-7 . MADERCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA 14152.088131/2022-03 AI 22.343.188-5 . MADERCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA 14185.015271/2022-77 ND 20.241.219-9 . RENATA ALESSANDRA GARCIA MOFATTO 14152.088406/2023-81 AI 22.555.017-2 ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA Chefe da Seção de Multas e Recursos Especial do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 051/2010 (autos nº 46069.003560/2010- 11) - Tranferegov 752329, processo nº 19958.203805/2023-27. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, por meio do telefone (61) 2021-5252 ou e- mail: [email protected] MONIQUE MERCANTE MOURA Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Decisão de NDFC A Chefe da Seção de Multas e Recursos da SRT-RO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, bem como a comprovar o pagamento dos débitos indicados na NDFC, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste edital, perante a Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, situada na Rua Guanabara, nº 3480, Liberdade, Porto Velho/RO, CEP 76803-842, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. A não comprovação pelo interessado implicará no envido do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado, sendo facultada a remessa via postal, postado até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. . RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF P R O C ES S O . CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA 15.828.064/0001-52 14185.013780/2020-01 . CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE 23.682.312/0001-28 14185.009308/2020-66 . ENERTEX IND. E COM. DE BATERIAS LTDA 14.605.901/0001-11 14185.013189/2021-27 . TORQUI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LT 15.145.141/0001-70 14185.015008/2021-05 ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA Auditor Fiscal do Trabalho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO Nº YRA4VA, DE 13 DE MARÇO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,