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Diário Oficial da União · 14/03/2024 · pág. 65

DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031400065 65 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 82, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora da PRT11, Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Laudo da Junta Médica (fls. 50), a Informação nº 210/2024/DILEP/SGPES, o Parecer Jurídico nº 57/2024/SECJAD e demais informações constantes do Processo MA-820/2023, resolve: Art. 1º Deferir a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do servidor GERALDO QUEZADO DE ARAÚJO FILHO, por motivo de doença prevista em lei, com fundamento no art. 6º, XIV da Lei nº 7713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004 c/c art. 6º, II e § 4º, I, "c", da IN nº 1500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como a restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte a título de imposto de renda incidentes sobre os proventos de aposentadoria, a contar de 25-1-2024, data diagnóstico da doença. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 83, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora da PRT11, Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Laudo da Junta Médica (fls. 11), a Informação nº 145/2024/DILEP/SGPES, o Parecer Jurídico nº 55/2024/SECJAD e demais informações constantes do Processo MA-20/2024, resolve: Art. 1º Deferir isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do servidor ANTONIO JOSÉ DA COSTA CAMPOS, por motivo de doença prevista em lei, com fundamento no art. 6º, XIV da Lei nº 7713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004 c/c art. 6º, II e § 4º, I, "c", da IN nº 1500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como a restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte a título de imposto de renda incidentes sobre os proventos de aposentadoria, a contar de 30-10-2023, data do diagnóstico da doença. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 96, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora da PRT11, Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 114/2024/DILEP/SGPES, o Parecer Jurídico nº 61/2024/SECJAD e o que consta do Processo DP-1054/2024, resolve: Art. 1º Deferir pensão por morte em decorrência do falecimento, em atividade, do servidor JOSÉ BASTOS DA SILVA NETO, ocorrido em 25-11-2023, à cônjuge KARLA CRISTINA CAVALCANTE VALENTE GONÇALVES DA SILVA, conforme art. 215 e 217, caput e inciso I, da Lei nº 8.112/1990 e art. 23, §4º, da Emenda, Constitucional nº 103/2019 e art. 16, caput e inciso I, da Lei nº 8.213/1991; e à filha NATALIE CAVALCANTE GONÇALVES DA SILVA, conforme art. 215 e art. 217, caput e inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.112/1990 e art. 23, §4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e art. 16, caput e inciso I, da Lei nº 8.213/1991, na seguinte forma: I - o benefício corresponderá a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria a que o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente (um dependente, cônjuge), totalizando um benefício de 70% (setenta por cento) do valor da aposentadoria do instituidor por incapacidade permanente ao trabalho; II - quanto ao cálculo, em primeiro lugar, encontra-se o valor da aposentadoria, com base no art.10, §1º, inciso II, sendo o cálculo efetivado de acordo com o artigo 26, § 2º, para, em seguida, encontrar o valor da pensão, nos termos do art. 23, § 1º, da EC 103/2019; III - deve-se considerar, para fins de cálculo da pensão, o tempo de contribuição do servidor; mas, para fins de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente ao trabalho, encontra-se a média aritmética de todas as remunerações, aplicando-se a esta 70% (setenta por cento), chegando-se ao valor da aposentadoria; para encontrar o valor da pensão por morte a que fazem jus as requerentes, aplica-se sobre a média encontrada, 70% (setenta por cento), sendo 50% da cota familiar e 10% da cota de cada dependente (dois dependentes, a cônjuge e a filha); IV - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e conforme art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (Parecer nº 7/2020 da Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativo da Presidência); V - a pensão da beneficiária Karla Cristina Cavalcante Valente Gonçalves da Silva será pelo prazo de 20 anos, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c a Portaria nº 424/2020 (MIC), uma vez que o beneficiário, na data do óbito, contava com 41 anos de idade e atender ao disposto no art. 222, inc. VII, letra "b", item 5, da Lei nº 8.112/1990 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), bem como ao disposto no art. 77, § 2º, inc. V, letra "c", item 5, da Lei nº 8.213/1991; VI - a pensão da beneficiária Natalie Cavalcante Gonçalves da Silva (filha) será devida até a menor completar 21 anos de idade, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e atender ao disposto no art. 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), bem como o disposto no art. 77, § 2º, inc. II, da Lei nº 8.213/1991; VII - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme art. 23, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019; e VIII - a concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 25-11- 2023, data do óbito (fl. 10), posto que o benefício foi requerido de acordo com o art. 219, I, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.846/2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 281, DE 11 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, resolve: Designar, partir da publicação desta portaria, LUIZ FERNANDO ALVES ROSA, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para: I - ter exercício na Seção de Auditoria de Despesas Diversas, da Secretaria de Auditoria, dispensando-o da função comissionada de Assistente de Setor FC-04, bem como da substituição do Assistente-Chefe de Setor FC-05, na Seção de Auditoria de Governança, da mesma Secretaria; II - exercer a função comissionada de Assistente-Chefe de Setor FC-05. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PORTARIA Nº 316, DE 12 DE MARÇO DE 2024 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CONVALIDAR os atos praticados pelo(a) servidor(a) Simone Teixeira Dias, Técnica Judiciária, área Administrativa, Efetivo, em substituição ao (à) servidor (a) Estêvão de Figueiredo Cellin, Diretor de Secretaria - CJ-03 do (a) Vara do Trabalho de Colatina - COLV01, no dia 09/02/2024 e no período de 19/02/2024 a 25/02/2024, em razão de férias, e de 26/02/2024 a 27/02/2024, em razão de curso, fazendo jus ao pagamento por dez (10) dia (s) de efetiva substituição. DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ATO SEGEP.PR Nº 34, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 869/2024, resolve: 1. Exonerar a servidora LÍLIA ROCHA SOUZA RODRIGUES MOITEIRO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de ASSESSOR (CJ-2) do GABINETE DA EXMA. DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA (GDRO); 2. Nomear a servidora SIMONE ROCHA RIBEIRO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduada em Direito, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR (CJ-2) do GABINETE DA EXMA. DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA (GDRO); 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO PORTARIA SEGEP.PR Nº 37, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 875/2024, Resolve: 1. Dispensar a servidora SIMONE ROCHA RIBEIRO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5) do GABINETE DA EXMA. DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA (GDRO); 2. Designar a servidora KÁTIA BEZERRA CHIARELLI LEONEL, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5), ficando dispensada da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (FC-3), ambas do GABINETE DA EXMA. DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA (GDRO); 3. Designar a servidora LÍLIA ROCHA SOUZA RODRIGUES MOITEIRO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (FC-3) do GABINETE DA EXMA. DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA (GDRO); 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO JUSTIÇA FEDERAL 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA NO AMAZONAS ATO Nº 3 (20152391), DE 12 DE MARÇO DE 2024 A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS ASSUNTOS AUXILIARES DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a delegação de competência contida na Portaria PRESInº 255/2015-TRF1 e tendo em vista o constante nos autos do PA-SEI nº 0000663-91.2024.4.01.8002, resolve: CONCEDER PENSÃO vitalícia à Sra. MARIA CELIA GOMES DA SILVA MELLO, cônjuge viúva do ex-servidor aposentado da Seção Judiciária do Estado do Amazonas ÁLVARO NOGUEIRA DE MELLO NETO, nos termos dos artigos 23, caput e § 4º, e 24, § 1º, inciso II, e § 2º, inciso I, da Emenda Constitucionalnº 103/2019, c/c o artigo 16, inciso I, art. 74, inciso I, e o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Leinº 8.213/91, com redação dada pela Leinº 13.135/2015 c/c Portaria MEnº 424/2020, a partir de 17/02/2024, data do óbito do aludido ex-servidor. JUÍZA FEDERAL MARA ELISA ANDRADE