DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400049 49 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) resultados esperados do projeto individual a partir do conhecimento produzido, em métricas objetivas e aferíveis; c) descrição dos recursos a serem empregados para cada projeto individual; e d) estimativa de custos, incluindo o equivalente monetário do quadro de pessoal interno utilizado, o uso de equipamentos e recursos para cada projeto individual; III - indicadores de evolução do mapeamento para cada escala cartográfica, fornecendo a situação atual no ano de publicação e as metas pretendidas ao longo do PlanGeo, em relação à totalidade do território nacional. Parágrafo único. Considera-se projeto individual de mapeamento geológico o conjunto de atividades específicas no âmbito das folhas cartográficas previamente delimitadas de uma região geográfica do território nacional. Art. 4º Além da observância dos requisitos de que trata o art. 3º, os projetos individuais listados no PlanGeo que estejam em andamento ou com previsão de início nos dois anos subsequentes à publicação do Plano deverão conter: I - a descrição das atividades a serem realizadas, incluindo subdivisão em ações e etapas específicas e cronograma de atividades; II - a estimativa de custos individualizados para cada atividade, englobando: a) o equivalente monetário do quadro de pessoal efetivo da entidade executora; e b) as demais despesas de custeio e de investimento, incluindo a aquisição de equipamentos e material permanente, quando necessário; III - a relação dos produtos técnicos resultantes de cada projeto; e IV - o cronograma de execução física do projeto. Parágrafo único. A estimativa de custos a que se refere o inciso II deverá indicar as premissas e metodologias de cálculo em grau de detalhamento suficiente para evidenciar a respectiva pertinência. Art. 5º O PlanGeo observará o seguinte cronograma: I - até 1º de novembro de cada ano: a indicação, pelo Ministério de Minas e Energia, das diretrizes a serem observadas na elaboração do PlanGeo do ano seguinte; II - até 1º de fevereiro de cada ano: o encaminhamento ao Ministério de Minas e Energia, pela CPRM, da versão preliminar do PlanGeo; III - até 1º de abril de cada ano: o encaminhamento à CPRM, pelo Ministério de Minas e Energia, das considerações sobre a versão preliminar do PlanGeo, para eventuais adequações; IV - até 1º de maio de cada ano: a publicação, pela CPRM, para fins de consulta pública, da versão consolidada do PlanGeo, após as considerações do Ministério de Minas e Energia; V - até 1º de julho de cada ano: a publicação, pela CPRM, dos resultados da consulta pública e da versão final do PlanGeo; e VI - até 1º de fevereiro de cada ano: a divulgação, pela CPRM, do relatório das atividades de mapeamento geológico básico e de levantamento de recursos minerais realizadas no ano anterior, indicando, no caso de descumprimento de metas, as razões para o atraso e as medidas a serem adotadas. Art. 6º Excepcionalmente, para o ano de 2024, a CPRM publicará, até 15 de abril, para fins de consulta pública, versão preliminar do PlanGeo. Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2024, serão seguidos anualmente os prazos previstos no art. 5º. Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA Nº 135/SNPGB/MME, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de 20 de março de 2022 e o que consta do Processo nº 48610.226156/2022-81, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "Revamp Planta Biometano Gás Verde", no município de Seropédica, estado do Rio de Janeiro, de titularidade da empresa GAS VERDE S/A., inscrita no CNPJ/MF 11.131.464/0005-87, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da GAS VERDE S/A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A GAS VERDE S/A. deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante à entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o presente enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI, devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos de regência Art. 7º A GAS VERDE S/A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . GAS VERDE S/A. 11.131.464/0005-87 . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto: Revamp Planta Biometano Gás Verde . Descrição do Projeto O projeto consiste na "Revamp" da instalação produtora de biometano a ser realizado na Estrada Santa Rosa, s/n, Piranema, Seropédica - RJ, com capacidade de produção de 204.000 Nm³/d de biometano. . Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP Autorização nº 490, de 16 de julho de 2020. . Período de Execução 01/01/2024 a 30/05/2025 . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Seropédica, estado do Rio de Janeiro. . REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA . Representante legal: Eduardo de Souza Santos Levenghagen | Tiago Andrade Mendes Dias CPF: 408.XXX.XXX-00 CPF: 938.XXX.XXX-49 . Responsável técnico: Paulo Henrique Nicolleti Basso CPF: 009.XXX.XXX-09 . Técnico Contábil : Sidney de Mattos Dias CPF: 054.XXX.XXX-55 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 43.588.947,00 . Serviços 6.927.162,00 . Outros 4.606.071,00 . Total (1) 55.122.180,00 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 38.513.170,00 . Serviços 6.286.400,00 . Outros 4.606.071,00 . Total (2) 49.405.641,00 PORTARIA Nº 136/SNPGB/MME, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de 20 de março de 2022 e o que consta do Processo nº 48610.233426/2023-91, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "Usina Biogás Energisa Campos Novos", no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina, de titularidade da empresa AGRIC ADUBOS E GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S.A., inscrita no CNPJ/MF 28.260.261/0002-40, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da AGRIC ADUBOS E GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A AGRIC ADUBOS E GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o presente enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI, devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos de regência Art. 7º A AGRIC ADUBOS E GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . AGRIC ADUBOS E GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S.A. 28.260.261/0002-40 . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto: Usina Biogás Energisa Campos Novos . Descrição do Projeto Projeto de instalação produtora de biometano a ser construído na Rodovia BR 282, km 356,5, Campos Novos - SC, com capacidade de produção de 31.440 Nm³/d de biometano. . Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP Ofício nº 1.069/2023/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ, de 3 de novembro de 2023. . Período de Execução 01/08/2023 a 01/08/2025. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Campos Novos, estado de Santa Catarina. . REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA . Representante legal: ROBERTA GONCALVES DE GODOI CPF: 175.XXX.XXX-29 . Responsável técnico: LUIZ FERNANDO VALENTE TOMASINI CPF: 619.XXX.XXX-91