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Diário Oficial da União · 14/03/2024 · pág. 50

DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400050 50 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Técnico Contábil : RODOLFO DA PAIXAO LIMA CPF: 091.XXX.XXX-83 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 59.694.883,91 . Serviços 27.835.236,03 . Outros 2.210.342,91 . Total (1) 89.740.462,85 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 55.380.579,46 . Serviços 26.881.147,95 . Outros 2.129.665,40 . Total (2) 84.391.392,81 PORTARIA Nº 137/SNPGB/MME, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.000223/2024-28, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento que contempla a atividade de manutenção da produção de etanol e de biomassa relativa às safras 2022/23 e 2023/24 denominado "Renovação, modernização e aumento da produtividade de canaviais para cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol e de biomassa relativa à safra 2023/24", de titularidade da empresa Usina Santa Fé S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.281.813/0001-35 doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I - manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta. II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente. Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: Usina Santa Fé S.A. Endereço: Estrada da Antiga Fazenda Itaquerê, s/n, Zona Rural, município de Nova Europa, estado de São Paulo, CEP: 14.920-000. Telefone: (16) 3387.9900 CNPJ: 45.281.813/0001-35 . 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação: 20% - Zansugar Participações S.A. (CNPJ: 21.771.999/0001-42); 20% - LHT Participações S.A. (CNPJ: 21.842.173/0001-27); 20% - HRJE Participações S.A. (CNPJ: 21.842.082/0001-91); 20% - AFMSF Participações S.A. (CNPJ: 21.842.115/0001-01); 20% - Cento e Um Participações S.A. (CNPJ: 21.842.138/0001-08). . 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta: Não se aplica. . 4. Denominação do Projeto: Renovação, modernização e aumento da produtividade de canaviais para cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol e de biomassa relativa à safra 2023/24. . 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão GAutorização ANP nº 442, de 4 de agosto de 2017, publicada no DOU: 7/08/2017. GAutorização ANP nº 942, de 23 de agosto de 2018, publicada no DOU: 24/08/2018. . 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Fe d e r a ç ã o ) : Nova Europa - SP AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.132, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003599/2017-85. Interessada: Santo Antônio Energética SPE S.A Objeto: Altera o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Colibri, outorgada a interessada, por meio da Portaria nº 2.529/SNTEP/MME, de 24 de agosto de 2023, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e está disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.133, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº 48500.003596/2017-41, 48500.002731/2019-01 e 48500.003934/2022- 11. Interessado: Portocém Geração de Energia S.A., CNPJ sob o nº 27.241.084/0001-01. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UTE Portocém I, CEG UTE.GN.CE.037748-1.01. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.134, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000383/2024-97. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5/11,9 kV Botucatu 3, localizada no município de Botucatu, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.135, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000289/2024-38. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.470 (seis mil quatrocentos e setenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Tupaciguara 3, localizada no município de Tupaciguara, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.136, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000267/2024-78. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Caparaó 1 - Caparaó 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 8,97 Km (oito quilômetros e noventa e sete metros) de extensão, que interligará a SE Caparaó 1 à SE Caparaó 2, localizada no município de Caparaó, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.138, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006258/2023-18. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica Velho Chico Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.003, de 5 de dezembro de 2023, que declarou de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Velho Chico Ltda., a área de terra de 50 (cinquenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão 345 kV UFVs Velho Chico 1 a 11 - SE Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA . 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: O Projeto de Investimento tem o objetivo de custear os investimentos necessários para renovação, modernização e aumento da produtividade de canaviais para cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol e de biomassa relativa à safra 2023/24, na usina localizada no município de Nova Europa, estado de São Paulo, por meio do reembolso de gastos, despesas ou dívidas da Emissora decorrentes do Projeto de Investimento, incorridos durante o período de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. . 8. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: 31 de dezembro de 2023.