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Diário Oficial da União · 14/03/2024 · pág. 64

DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400064 64 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. concluir pela possibilidade de que o servidor Bruno Artuzo Vidigal, matrícula SIAPE 2240515, ocupante do cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, permaneça no regime de teletrabalho integral por períodos sucessivos de doze meses; e 5.2. determinar à Superintendência de Administração e Finanças que a cada período de doze meses avalie a condição do enquadramento do servidor no regime de teletrabalho integral, nos termos do Programa de Gestão e Desempenho estabelecido pela Portaria DG nº 448/2022 (SEI nº 1795884); e 5.3. orientar a SAF no sentido de que futuros requerimentos contem, necessariamente, com anuência prévia da cadeia hierárquica da unidade organizacional de lotação do servidor interessado. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 123/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.002728/2013-92 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Agência Nacional de Transportes Terrestres 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de um novo plano de trabalho ao Convênio de Cooperação Técnica e Delegação de Competências s/nº, celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, estabelecendo ações a serem empreendidas para a integração entre os dois órgãos visando à fiscalização da Ferrovia Interna do Porto de Santos - FIPS, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Termo Aditivo-MINUTA SFC (SEI nº 2164900) ao Convênio de Cooperação Técnica e Delegação de Competências s/nº SEI nº 1478699. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 124/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016752/2023-81 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos em face do Acórdão nº 498/2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pelo servidor Eduardo Bossard Bartolo em face do Acórdão nº 498/2023-ANTAQ para, no mérito, rejeitá-los; 5.2. cientificar o servidor quanto à presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 125/2024-ANTAQ 1.Processo: 50300.005007/2021-44 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de revisão da Agenda Regulatória da ANTAQ para o triênio 2022-2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.aprovar a revisão da Agenda Regulatória 2022-2024 da ANTAQ nos termos da Agenda Regulatória-MINUTA DG (SEI nº 2173039); e 5.2.encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para os procedimentos subsequentes e publicação integral da Agenda Regulatória triênio 2022/2024 na página eletrônica da ANTAQ nos termos do que dispõe o inciso X do art 4º da Resolução ANTAQ nº 40, de 04 de abril de 2021. 6.Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 126/2024-ANTAQ 1.Processo: 50300.015377/2023-51 2.Interessados: Arco Norte Terminais Ltda. - Arco Norte e Companhia Docas do Pará - CDP 3.Relator: Lima Filho 3.1.Revisor: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da intepretação e aplicação de norma acerca da antecipação de receitas de tarifas para fins de realização de investimentos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Arco Norte Terminais Ltda. - Arco Norte, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2.no mérito, dar-lhe provimento, alterando a decisão da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 406-2023-ANTAQ, de 15 de agosto de 2023, da seguinte forma: 5.2.1 possibilitar a antecipação de receitas de tarifas, independente da tabela tarifária, para fins de realização de investimentos na infraestrutura de atracação (Píer 100) do Porto Organizado de Santarém, no Estado do Pará; e 5.2.2.determinar que a Superintendência de Regulação - SRG acompanhe as tratativas junto as interessadas, de modo a garantir o cumprimento do rito e das determinações contidas na Resolução-ANTAQ nº 48/2021. 5.3.cientificar o poder concedente e as interessadas acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2.Diretor com voto vencido: Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 127/2024-ANTAQ 1.Processo: 50300.014811/2022-03 2.Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A. 3.Relatora: Flávia Takafashi 3.1.Revisor: Alber Vasconcelos 4.Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral, de projeto ou conteinerizada, em área localizada no Porto Organizado de Santos/SP, denominada STS33, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Revisor, em: 5.1.encaminhar cópia integral dos presentes autos à Autoridade Portuária de Santos S.A. e informar que, caso deseje seguir com o procedimento licitatório para a área STS33, deverá ser seguido o rito previsto no Convênio de Delegação de Competências nº 001/2023; 5.2.comunicar à Autoridade Portuária de Santos S.A. que esta Agência Reguladora não aprova a realização de procedimento licitatório simplificado para a área denominada STS33 nos moldes da modelagem constante nos autos, eis que: 5.2.1.a valoração da área seguindo os pressupostos dos terminais localizados no cluster portuário do Porto de Santos não se amoldam ao STS33, que se encontra em área residencial da cidade de Santos; 5.3.recomendar à Autoridade Portuária de Santos S.A. que, caso deseje seguir com o procedimento licitatório para a área STS33, a modelagem para seu arrendamento tenha como ponto de partida o limite inferior do valor imobiliário observado para a região em que se situa, conforme citado no Voto 2145062; 5.4.apontar a necessidade de ajustes nos documentos técnicos de que trata o subitem anterior em razão das competências instituídas por força da celebração do Convênio de Delegação; 5.5.assentar a necessidade de ajustes nos documentos do estudo da licitação com vistas a: 5.5.1.alterar as menções à Resolução ANTAQ nº 7.821/2020, em razão de sua revogação pela Resolução ANTAQ nº 85/2022; 5.5.2.promover a padronização relativa à destinação da área, qual seja, carga geral, de projeto ou conteinerizada, conforme apresentado no documento intitulado "Estudo Seção A Apresentação - SSZ33E"; 5.6.acautelar a Autoridade Portuária de Santos sobre a necessidade de enfrentar as questões relativas à restrição da ocupação da área em questão imposta pela legislação municipal vigente; e 5.7.cientificar a Autoridade Portuária de Santos S.A. e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca do presente entendimento. 6.Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias. 7.2.Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 13 DE MARÇO DE 2024 A GERENTE SUBSTITUTA DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.005448/2023-16, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o recurso interposto, eis que tempestivo, para, no mérito, negar- lhe provimento, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 0062057 (SEI 2043055) e a aplicação da penalidade de multa pecuniária de R$280,00 (duzentos e oitenta reais) em desfavor da PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 06.065.767/0001-85, na qualidade de empresa brasileira de navegação operando na travessia Piçarra/PA - Araguanã/TO, pelo cometimento da infração caracterizada na Resolução nº 1274-ANTAQ, artigo 23, XVIII. MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 13 DE MARÇO DE 2024 A GERENTE SUBSTITUTA DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.005560/2023-49, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o recurso interposto, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 006007-0 (SEI 1908029) e a aplicação da penalidade de multa pecuniária de R$532,00 (quinhentos e trinta e dois reais) em desfavor da PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 06.065.767/0001-85, na qualidade de empresa brasileira de navegação operando na travessia Parnarama/MA - Palmeirais/PI, pelo cometimento da infração caracterizada na Resolução nº 1274-ANTAQ, artigo 23, XVIII. MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001792/2024-17, Resolve: