DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400065 65 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 580-ANTAQ, de 3 de agosto de 2010, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO RONDON LTDA, inscrita no CNPJ nº 84.615.616/0001-67, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota e esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 45, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015491/2023-81, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2161-ANTAQ, em favor do empresário individual PAULO ANTONIO DOS SANTOS FILHO, inscrito no CNPJ sob o nº 36.551.751/0001-43, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de na navegação de apoio portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 46, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.004121/2024-08, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2162-ANTAQ, em favor da a empresa ARCTURO ATIVIDADE MARITIMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.927.867/0001-25, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA SRGPS/MPS Nº 738, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Limita, temporariamente, os serviços a serem distribuídos pelo Repositório Único Nacional do sistema PMF-Tarefas no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) de que trata a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023. O SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 41 da Portaria Conjunta MGI/MPS nº 27, de 20 de julho de 2023; e considerando a ordem de prioridade estabelecida no art. 17 da Portaria Conjunta MGI/MPS nº 27, de 20 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Os serviços a serem distribuídos pelo Repositório Único Nacional do sistema PMF-Tarefas serão temporariamente limitados à análise documental relativa ao Atestmed a que se refere a Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 38, de 20 de julho de 2023, no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) de que trata a Lei n.º 14.724, de 14 de novembro de 2023. Art. 2º A pontuação excedente de que trata esta Portaria e que poderá ser destinada para a antecipação da Meta Diária deverá ser: § 1º A limitação a que se refere o caput: I - vigorará por até 60 (sessenta) dias; e II - aplicar-se-á estritamente ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), permanecendo disponíveis para execução ordinária os serviços relativos às demais análises documentais. § 2º O prazo a que se refere o inciso I do § 1º poderá ser antecipado ou prorrogado em caso de estrita necessidade da Administração, por ato complementar da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ADROALDO DA CUNHA PORTAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 39, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Altera o Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 37, de 28 de dezembro de 2023, que aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2024. O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante no Processo Administrativo n.º 35014.443659/2023-87, resolve: Art. 1º O Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 37, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º O Anexo desta Resolução: I - aprova a pactuação das metas Plano de Ação do INSS para o exercício de 2024; II - contém metas das ações e projetos que foram pactuados de modo participativo pelos gestores dos níveis estratégico, tático e operacional; e III - será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do Comitê ANA CAROLINA TIETZ Diretora de Governança, Planejamento e Inovação MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA Diretor de Tecnologia da Informação ANDRÉ PAULO FÉLIX FIDELIS Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Diretora de Orçamento, Finanças e Logística ROBERTO CARNEIRO DA SILVA Diretor de Gestão de Pessoas SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 165, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009016/2023-29, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria McPrev, CNPB nº 1993.0022-19, administrado pelo IFM - Itajuba Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 173, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010166/2023-85, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PREVCUMMINS, CNPB nº 1999.0008-38, administrado pela PREVCUMMINS Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 54.788.948/0001-82. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA