DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400083 83 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.344, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE Total . AC Assis Brasil 120005 R$ 25.809,00 . AC Epitaciolândia 120025 R$ 50.827,00 . AC Jordão 120032 R$ 19.693,00 . AC Marechal Thaumaturgo 120035 R$ 50.693,00 . AC Porto Walter 120039 R$ 28.687,00 . AC Santa Rosa do Purus 120043 R$ 18.351,00 . AC Tarauacá 120060 R$ 91.018,00 . AC Xapuri 120070 R$ 49.794,00 . AC Porto Acre 120080 R$ 45.959,00 . GO Goiandira 520850 R$ 11.695,00 . MG Caratinga 311340 R$ 426.522,00 . MG Carmo da Cachoeira 311390 R$ 24.137,00 . MG Dores de Guanhães 312310 R$ 11.839,00 . MG Ewbank da Câmara 312500 R$ 9.620,00 . MG Ibirité 312980 R$ 250.787,00 . MG Itanhandu 313310 R$ 37.788,00 . MG Nova Serrana 314520 R$ 385.560,00 . MG Piedade do Rio Grande 315030 R$ 11.227,00 . MG Santa Rita do Ituêto 315950 R$ 18.357,00 . MG Santo Antônio do Amparo 315990 R$ 37.675,00 . MG Varginha 317070 R$ 158.002,00 . PR Antonina 410120 R$ 33.159,00 . PR Floresta 410790 R$ 13.295,00 . RJ Cachoeiras de Macacu 330080 R$ 216.549,00 . SP Mairiporã 352850 R$ 87.680,00 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 2.445, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 19 de dezembro de 2023, seção 1, página 125, ONDE SE LÊ: Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 714.183,60 (setecentos e quatorze mil cento e oitenta e três reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios do estado de Goiás. LEIA-SE: Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 728.644,80 (setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios do estado de Goiás. ONDE SE LÊ: Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. LEIA-SE: Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. ONDE SE LÊ: ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO C N ES SAIPS G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZÔNIA L EG A L VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) . GO 520890 GOIÁS 6614728 USB 6614728 185276 MUNICIPAL 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S N ÃO 137.186,40 . T OT A L 714.183,60 LEIA-SE: ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO C N ES SAIPS G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZÔNIA L EG A L VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) . GO 520890 GOIÁS 6614728 USA 6614728 185276 MUNICIPAL 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS N ÃO 151.647,60 . T OT A L 728.644,80 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 2º e no Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.112, de 14 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 16 de agosto de 2023, Seção 1, página 80, ONDE SE LÊ: "no montante anual de R$ 14.009.376,04 (quatorze milhões, nove mil trezentos e setenta e seis reais e quatro centavos)" LEIA-SE: "no montante anual de R$ 13.915,536,00 (treze milhões, novecentos e quinze mil quinhentos e trinta e seis reais)" ONDE SE LÊ: ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS A QUALIFICAR VALOR ANUAL R$ T OT A L DE LEITOS CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS A QUALIFICAR V A LO R ANUAL R$ T OT A L DE LEITOS CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS A QUALIFICAR V A LO R ANUAL R$ T OT A L DE LEITOS VALOR ANUAL TOTAL R$ . PR 410690 C U R I T I BA 6388671 HOSPITAL ZILDA ARNS MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 1.055.404,80 30 - - - - - - - - 1.055.404,80