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Diário Oficial da União · 14/03/2024 · pág. 84

DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400084 84 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 0015334 HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 1.055.404,80 32 - - - - - - - - 1.055.404,80 . 0015369 HOSPITAL DO T R A BA L H A D O R MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 1.055.404,80 36 - - - - - - - - 1.055.404,80 . 0015245 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO E V A N G É L I CO MAKENZIE MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 20 2.110.809,60 20 - - - - - - - - 2.110.809,60 . 411990 PONTA GROSSA 2686791 A S S O C I AÇ ÃO HOSPITALAR BOM J ES U S Estadual 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 8 844.323,84 8 - - - - - - - - 844.323,84 . 412820 UNIÃO DA VITÓRIA 2568349 HOSPITAL CARIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO C A M I LO ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 469.081,94 4 - - - - - - - - 469.081,94 . 2568373 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA - APMI ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 469.081,94 4 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADO 2 211.080,96 2 - - - - 680.162,90 . 412710 T E L Ê M ACO B O R BA 2740435 INSTITUTO DRº FEITOSA ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 738.783,36 7 - - - - - - - - 738.783,36 . T OT A L 73 7.798.295,08 141 - 2 211.080,96 2 - - - - 8.009.376,04 LEIA-SE: ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS A QUALIFICAR VALOR ANUAL R$ T OT A L DE LEITOS R AU CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS A QUALIFICAR V A LO R ANUAL R$ T OT A L DE LEITOS R AU CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS A QUALIFICAR V A LO R ANUAL R$ T OT A L DE LEITOS VALOR ANUAL TOTAL R$ . PR 410690 C U R I T I BA 6388671 HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 1.055.404,80 30 - - - - - - - - 1.055.404,80 . 0015334 HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 1.055.404,80 10 - - - - - - - - 1.055.404,80 . 0015369 CO M P L E X O HOSPITALAR DO T R A BA L H A D O R MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 1.055.404,80 20 - - - - - - - - 1.055.404,80 . 0015245 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO E V A N G É L I CO MAKENZIE MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 20 2.110.809,60 20 - - - - - - - - 2.110.809,60 . 411990 PONTA GROSSA 2686791 HOSPITAL DO CORAÇÃO BOM JESUS Estadual 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 8 844.323,84 8 - - - - - - - - 844.323,84 . 412820 UNIÃO DA VITÓRIA 2568349 HOSPITAL CARIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO C A M I LO ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 422.161,92 4 - - - - - - - - 422.161,92 . 2568373 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA - APMI ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 422.161,92 4 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADO 2 211.080,96 2 - - - - 633.242,88 . 412710 T E L Ê M ACO B O R BA 2740435 INSTITUTO DRº FEITOSA ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 738.783,36 7 - - - - - - - - 738.783,36 . T OT A L 73 7.704.455,04 103 - 2 211.080,96 2 - - - - 7.915.536,00 R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º da Portaria GM/MS n.º 3.242, de 4 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 6 de março de 2024, Seção 1, página 140: Onde se lê: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses. Leia-se: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º da Portaria GM/MS n.º 3.245, de 5 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 7 de março de 2024, Seção 1, página 53: Onde se lê: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses. Leia-se: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 733, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre criação do Grupo de Trabalho sobre a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Reumáticas (GT-REUMATO/CNS). O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu Art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e que as ações e serviços públicos de saúde devem observar a participação da comunidade como uma diretriz estruturante (Art. 198, inciso III); Considerando a necessidade da participação do controle social no processo de elaboração e revisão das políticas de saúde, além das três instâncias gestoras do SUS, de entidades vinculadas ao Ministério da Saúde e de movimentos relativos às populações alvo das políticas; Considerando que as doenças reumáticas acometem cerca de 15 milhões de pessoas no Brasil, com destaque para evidências dos usuários do SUS de que uma consulta com médico especialista, isto é, Reumatologista, pode demorar quase 5 anos de espera, de acordo com dados do Ministério da Saúde; Considerando que o relatório sobre Deficiência da Organização Mundial de Saúde, informa que as doenças reumáticas fazem parte das 20 doenças que mais causam deficiências motoras permanentes; Considerando que o Conselho Nacional de Saúde por meio da Recomendação nº 11, de 12 de abril de 2018, recomenda ao Ministério da Saúde a reativação da Câmara Técnica de Reumatologia, com atualização dos representantes e inclusão do Conselho Nacional de Saúde, com calendário sistemático de todas as reuniões previstas para o ano e apresentação de relatório trimestral, bem como a implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças; Considerando que as doenças reumáticas são a segunda maior causa de afastamento no trabalho, conforme dados do Ministério da Previdência Social e que as doenças reumáticas representam mais de 120 (cento e vinte) tipos de doença e que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) não contemplam todas as doenças, se limitando a 7 (sete) doenças, quais sejam: Artrite Reumatoide; Artrite Psoriásica; Artrite Reativa; Espondilite Anquilosante; Esclerose Sistêmica; Lúpus e Osteoporose; Considerando a necessidade urgente da criação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para doenças reumáticas com maior severidade e mortalidade; Considerando que PCDTs de doenças reumáticas graves e com alto índice de mortalidade de sequelas irreversíveis como o Lúpus Eritematoso Sistêmico e a Esclerose Sistêmica encontram-se desatualizados permitindo que a mortalidade em decorrência destas doenças ainda aconteça no Brasil; Considerando que a necessidade de apoio para as pessoas acometidas com doenças reumáticas e suas famílias, bem como melhoria da efetividade das ações de diagnóstico precoce, foi formalizada já na 14ª Conferência Nacional de Saúde (14ª CNS), por meio da Moção nº 32, constante do Relatório Final da 14ª CNS; Considerando que a Portaria/MS nº 3.443, de 11 de novembro de 2010, instituiu a Câmara Técnica em Reumatologia, coordenada pelo Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas em Saúde (DAET/SAS/MS), desde 2014;