DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400085 85 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que, conforme resposta obtida ao questionamento registrado via Portal de Acesso a Informação ao Cidadão, em abril de 2017, não há reuniões periódicas da Câmara Técnica em Reumatologia, encontrando-se, portanto, inativa; Considerando o descumprimento do Art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, tendo em vista que o prazo de incorporação de novas tecnologias para as doenças reumáticas tem sido superior aos 180 dias, atingindo mais de 416 dias; Considerando a Nota Técnica nº 17/2018 - DAF/SCTIE/MS, que sistematiza as regras do novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Artrite Reumatoide, onde o médico deve prescrever o medicamento biológico, com preferência entre 2 (dois) com menor custo, sem considerar questões clínicas individuais e de segurança de cada paciente, e que, em virtude disso, a ANVISA não recomenda múltiplas trocas entre medicamentos biológicos e biossimilares; e Considerando que, somente com o custeio de medicamentos imunobiológicos, o Ministério da Saúde investe anualmente mais de 7 milhões de reais e que devido à ausência de centro de terapia assistida no SUS, aproximadamente 40% dos pacientes com doenças reumáticas que recebem estes medicamentos do SUS encontram-se sem suporte para aplicação destes medicamentos resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Grupo de Trabalho sobre a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Reumáticas (GT-REUMATO/CNS), com a finalidade de produzir subsídios para a criação de Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Reumáticas. Parágrafo único. O GT-REUMATO/CNS será paritário e composto por 4 (quatro) membros, entre os quais, 2 (dois) usuários, 1 (um) trabalhador e 1 (um) gestor/prestador. Art. 2º Caberá ao GT-REUMATO/CNS a produção de subsídios e materiais a serem encaminhados ao Pleno do CNS, observadas as diretrizes e propostas aprovadas pelas Conferências Nacionais de Saúde, as recomendações e resoluções deste Conselho Nacional de Saúde, no intuito de fundamentar a contribuição do CNS para criação da Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Reumáticas. Art. 3º O GT-REUMATO/CNS se reunirá de acordo com o calendário de reuniões a ser definido em sua primeira reunião, sendo os casos omissos elucidados pela Mesa Diretora e resolvidos, em última instância, pelo Pleno do CNS. Art. 4º Observados os termos desta resolução e o previsto no Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, fica instituído o GT-REUMATO/CNS com a composição abaixo descrita em ordem alfabética: I - Priscila Torres da Silva (Usuárias); II - Regina Célia de Oliveira Bueno (Usuárias); III - Shirley Marshal Díaz Morales (Trabalhadoras); e IV - Teresa Cristina do Amaral (Gestoras/prestadoras). Art. 5º Os resultados dos estudos e debates do GT-REUMATO/CNS devem ser apresentados à Mesa Diretora e aprovados pelo Pleno do CNS na primeira reunião realizada após o encerramento do trabalho do GT. FERNANDO ZASSO PIGATTO Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS nº 733, de 01 de fevereiro de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHO DE 12 DE MARÇO DE 2024 Ref.: 25000.138773/2022-11. Interessado: DROGARIA PREZOTTI LTDA, CNPJ: 28.443.984/0001-02. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA PREZOTTI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.443.984/0001-02, localizada no Município de GUARAPARI-ES, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DECISÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 601ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 07 de fevereiro de 2024, julgou o seguinte processo administrativo: Processo: 33910.017469/2020-26 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto nº 6/2023/COAJU/GEBOP/GGOFI/DIRAD-DIFIS/DIFIS no sentido de declarar cumprimento integral do TCAC nº 007/2021, pela operadora UNIMED DE CIANORTE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, registro ANS nº 35.462-7, o que acarreta a extinção dos atos objeto de apuração que estavam nele expressamente elencados, nos termos do art. 15 da RN nº 372/2015. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.624, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 6 realizada no dia 13 de março de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA GERENTE-GERAL ANEXO Recorrente: BRASTERAPICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. CNPJ: 46.179.008/0001-68 Número do Processo: 25000.000843/99-22 Expediente: 1002035/23-6 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 05/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DELCI PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA. CNPJ: 30.743.538/0022-81 Número do Processo: 25351.303493/2015-72 Expediente: 0000073/23-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 82/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DELCI PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA. CNPJ: 30.743.538/0022-81 Número do Processo: 25351.303493/2015-72 Expediente: 0633615/23-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 83/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANTA RITA EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICO LTDA. - ME CNPJ: 19.811.370/0001-37 Número do Processo: 25351.176389/2014-18 Expediente: 0001025/23-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 84/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FERROTELLI DESIGN LTDA. CNPJ: 14.532.513/0001-58 Número do Processo: 25351.503828/2022-80 Expediente: 0001178/23-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 85/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ER DROGARIA MAIS POPULAR LTDA. CNPJ: 33.368.941/0001-31 Número do Processo: 25351.596446/2022-91 Expediente: 0001710/23-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 86/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMA UP RIO PRETO DROGARIA LTDA. CNPJ: 48.046.275/0001-92 Número do Processo: 25351.584855/2022-45 Expediente: 0002199/23-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 87/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMA UP RIO PRETO DROGARIA LTDA. CNPJ: 48.046.275/0001-92 Número do Processo: 25351.584855/2022-45 Expediente: 0002260/23-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 87/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMACIA MELHOR PRECO GL LTDA. CNPJ: 46.736.413/0001-30 Número do Processo: 25351.538280/2022-99 Expediente: 0003964/23-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 88/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA MELO & ARAUJO LTDA. CNPJ: 48.067.393/0001-87 Número do Processo: 25351.563309/2022-71 Expediente: 0004178/23-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 89/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: JOSE OSCAR V STACHETI ME CNPJ: 30.208.311/0001-01 Número do Processo: 25351.406279/2018-10 Expediente: 0004423/23-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 90/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA PARECI LTDA. CNPJ: 33.983.910/0001-90 Número do Processo: 25351.552251/2019-34 Expediente: 0004615/23-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 91/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AGNIEZSKA SOARES BARBOSA ARAGÃO ME CNPJ: 04.870.908/0001-07 Número do Processo: 25351.026521/2003-99 Expediente: 0004744/23-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 92/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ADAPT PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS LTDA. CNPJ: 96.382.429/0001-60 Número do Processo: 25351.020001/2004-53 Expediente: 4954003/22-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 278/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VLS MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 45.082.493/0001-94 Número do Processo: 25351.624765/2023-85