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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2024 · pág. 69

DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024 185

000442-1-0, lotado na Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, para prestar serviços na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, com ônus para a origem, a partir de 01/07/2023 até 30/06/2027, formalizada pela Portaria nº 354/2023, datada de 27/06/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 29/06/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024. Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

*** *** * PORTARIA Nº042/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 22001.007184/2024-47 – VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 23/01/2024, da Portaria nº286/2023 , datada de 22/06/23, e publicada no Diário Oficial do Estado de 27/06/2023, que autorizou a cessão da servidora pública IARA OLIVEIRA ABREU** , Professor, matrícula nº 3044431-0, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, que exerceu o cargo de provimento em comissão de Diretora Escolar, na Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de Aquiraz, com ressarcimento para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024. Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL


PORTARIA Nº069/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, como gestores substitutos do gestor titular, Francisco José Freire Rodrigues Júnior, Matrícula nº 6000356.1.X, a partir de 19 de fevereiro de 2024, para que na ausência do titular atestem os serviços e solicitem a emissão de Notas de Empenho dos contratos relacionados no referido anexo, de acordo com o estabelecido no art.67 da Lei nº 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024.

Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº069/2024, 11 DE MARÇO DE 2024

Nº CONTRATO
CONTRATADO
DESIGNAR
MATRÍCULA
45/2023 BRASLIMP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA
MANUEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA CHAVES
002722.1.3
43/2023 LAS VEGAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
AUGUSTO CÉSAR COSTA JÚNIOR 600295.1.2
41/2023 SALUTEM SERVIÇOS DE AGRONOMIA, ENGENHARIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
VALDIR PINHEIRO LIMA FILHO
300012.7.3
40/2023 L&L SERVIÇOS E REFRIGERAÇÃO LTDA MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE CÂMARA 1349.1.0
28/2023 CETUS CONSTRUTORA EIRELI
VALDIR PINHEIRO LIMA FILHO
300012.7.3
05/2023 RÁDIO TÁXI CAPITAL MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE CÂMARA 1349.1.0
30/2022 MARCENARIA SULAR LTDA VICTOR HUGO ALMEIDA DOS SANTOS 300012.8.1
32/2021 ARQUIVAR FORTALEZA GESTÃO DE DOCUMENTOS EIRELI EPP
GERUSA MARIA LIMA BATISTA
800274.1.9
22/2021 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE
MARIA LÚCIA DE MESQUITA
2781.1.4
07/2020 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CORREIOS
MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE CÂMARA
1349.1.0
07/2019 COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE (ALTA TENSÃO)
MARIA LÚCIA DE MESQUITA
2781.1.4
03/2019 COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (BAIXA TENSÃO) MARIA LÚCIA DE MESQUITA 2781.1.4

*** *** * PORTARIA Nº070/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a servidora MARÍLIA PRADO DOS SANTOS** , matrícula nº 201950.1.0, como gestora substituta do gestor titular, Antônio Glauco Fonseca Mota, Matrícula nº 800199.1.2, a partir de 7 de março de 2024, para que na ausência do titular ateste o serviço e solicite a emissão de Notas de Empenho referente ao Contrato nº 022/2018, com a ICP ELEVADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, de acordo com o estabelecido no art.67 da Lei nº 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024. Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

Registre-se e publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002/2024.

ESTABELECE REGRAS E FLUXOS INTERNOS PARA A ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (PTDEP) DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEPLAG). A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Nº 16.710, 21 de dezembro de 2018 e alterações, no Decreto Nº 29.642, de 05 de fevereiro de 2009, na Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e alterações; Considerando a Gestão por Competências para Resultados desta Secretaria; Considerando a necessidade de estabelecer política de incentivo à formação, qualificação e estabelecer critérios para subsidiar a tomada de decisão relativa às autorizações para participação dos servidores da Seplag em ações de desenvolvimento; RESOLVE: DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras e fluxos internos para elaboração, execução, monitoramento eavaliaçãodo Plano de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas (PTDEP) da Seplag, orientando quanto a condições, responsabilidades, critérios, prazose procedimentos a serem observados pelos atores envolvidos.

Parágrafo único. Os fluxos que detalham as etapas de elaboração, execução, monitoramento e avaliação do PTDEP encontram-se no Anexo I. Art. 2º O PTDEP previsto no Decreto Nº 29.642/2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Estadual (Pedep), é um instrumento de planejamento tático-operacional, alinhado ao Plano de Desenvolvimento de Competências (PDC), com periodicidade de elaboração anual, cujo objetivo é fortalecer a Pedep em nível institucional e contribuir para a implantação de um modelo de Gestão por Competências para Resultados, alinhado aos valores institucionais.

seguintes alinhamentos quanto: I – ao CHA (Conhecimentos, Habilidades e Atitudes): em competências técnicas, quando se referem ao desenvolvimento dos Conhecimentos e das Habilidades; e em competências comportamentais quando se referem ao desenvolvimento das Atitudes; II – ao nível organizacional: em competências gerais, quando se aplicam ao nível organizacional da instituição Seplag; e em competências específicas, quando se aplicam ao nível organizacional das Secretarias Executivas, das Coordenadorias e Assessorias da Seplag;

III – à priorização da gestão: em competências transversais, tanto técnicas como comportamentais, priorizadas para serem desenvolvidas em relação a todos os servidores; e em competências de liderança priorizadas para serem desenvolvidas em relação aos ocupantes de cargos de gestão ou com intenção em ocupar cargo de liderança.

Art. 4º Participam do PTDEP os seguintes atores, com as respectivas responsabilidades:

I – Secretário(a) (SEC): priorizar competências e autorizar, em última instância, o PDC e o PTDEP;

II – Secretários(as) Executivos(as) (Sexecs): estimular e apoiar o desenvolvimento dos servidores e a realização do PTDEP; apreciar e priorizar as competências e validar as ações de desenvolvimento;

III – Coordenadores e Orientadores: estimular e apoiar o desenvolvimento dos servidores; propor competências a desenvolver e ações de desenvolvimento; IV – Servidores: propor competências a desenvolver e ações de desenvolvimento; participar dos eventos de qualificação e comprovar sua participação e compartilhar os conhecimentos adquiridos;

V – Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CGDEP): gerir o PTDEP e o conjunto de processos correlatos ao Plano. Art. 5º As regras desta Instrução Normativa são aplicadas aos gestores e servidores em exercício na Seplag.

DA ELABORAÇÃO DO PTDEP

Art. 6º O PTDEP é Coordenado pela CGDEP, por meio da Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep), com a sensibilização de gestores e técnicos, tendo como base o PDC, o Decreto de Regulamento da Estrutura Organizacional, o Planejamento Estratégico e as Metas Institucionais da Secretaria. Art. 7º Após sensibilizar gestores e técnicos para elaboração do PTDEP com base no PDC, a CGDEP organiza e disponibiliza para as áreas o instrumental para priorização de competências a desenvolver.

Art. 8º A CGDEP consolida as propostas recebidas pelas áreas, apresenta indicação e priorização das competências transversais para validação da Sexec PGI.

Art. 9º A CGDEP disponibiliza instrumental para que as Coordenadorias e Assessorias, em consulta a Orientadores e Servidores, proponham ações de desenvolvimento, tais como cursos, seminários, palestras, entre outros, baseados na priorização das competências técnicas de suas áreas. Art. 10. A CGDEP analisa e consolida as propostas de ações de desenvolvimento encaminhadas pelas Coordenadorias e Assessorias, apresentando-as, junto à proposição de ações de desenvolvimento transversais e demais eventos específicos técnicos, para validação das Sexecs e aprovação da SEC. Art. 11. Ao ser aprovado, o PTDEP deve conter as seguintes informações consolidadas: