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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2024 · pág. 70

DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024

186

a) área demandante (Coordenadoria / Assessoria);

Art. 12. Uma vez aprovado, o PTDEP deve ser incorporado aos instrumentos anuais de planejamento orçamentário (proposta de Lei Orçamentária Anual – LOA) e financeiro (Programação Operativa Anual – POA) do ano subsequente à sua elaboração. DA EXECUÇÃO DO PTDEP

Art. 13. Até o dia 31 de janeiro de cada ano, a CGDEP elabora a programação mensal de implementação do PTDEP, priorizando as ações da EGPCE e/ou da própria Seplag, e comunica todas as áreas da Secretaria.

Art. 14. Para a concretização de cada evento de qualificação programado, a CGDEP solicita às áreas a serem contempladas a relação de servidores que participarão do respectivo evento, conforme quantitativo aprovado pela Gestão, contendo as seguintes informações: nome completo, CPF, matrícula, dados bancários (que não seja conta-salário), celular, e-mail institucional, escolaridade, cargo/função (especificando se é gestor ou técnico), unidade de exercício, órgão de origem e termo de compromisso preenchido e assinado, conforme Anexo II.

Art. 15. A CGDEP analisa as indicações dos participantes, encaminha para autorização por parte do(a) Secretário(a) em havendo custos, providencia a inscrição e comunica aos interessados.

§1º Quando houver custos, a CGDEP deverá subsidiar a decisão do(a) Secretário(a) com uma análise orçamentária, incluindo Quadro Demonstrativo de Despesa.

§2º Quando se tratar de evento gratuito e que não implique deslocamento, a autorização por parte do(a) Secretário(a) é dispensada.

Art. 16. Quando não se tratar de eventos realizados pela EGPCE, pela própria Seplag ou, ainda, gratuitos, a Coafi deve providenciar a contratação da instituição realizadora, bem como diárias e passagens dos servidores, quando for o caso.

Art. 17. O(a) servidor(a) participante das ações de desenvolvimento deve, após a conclusão do evento, até o 3º dia útil, entregar os comprovantes necessários, bem como, repassar o conhecimento adquirido, até o 15º dia útil subsequente à finalização do evento. DA EXECUÇÃO DO PTDEP POR DEMANDA EXTRA

Art. 18. As Coordenadorias e Assessorias que identificarem necessidade de qualificação ao longo do ano, não programadas no PTDEP, deverão apresentar demanda à CGDEP, via Suite, com formulário devidamente preenchido, conforme Anexo III, contendo, preferencialmente, o folder do evento. §1º. A demanda extra PTDEP deverá ser devidamente justificada obedecendo ao disposto na alínea b do Art. 11.

§2º. As Coordenadorias e Assessorias, ou o próprio servidor interessado na ação de desenvolvimento, devem consultar, previamente, a Coafi para verificar se a instituição indicada para a realização do evento possui cadastro no CRC.

Art. 19. A CGDEP analisa a demanda, com base nas competências e segue o processo conforme os arts. 15, 16 e 17. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PTDEP

Art. 20. Após a conclusão de cada ação de desenvolvimento não realizada pela EGPCE, o(a) participante deve encaminhar para a CGDEP sua avaliação de reação (Anexo IV), até o 3º dia útil.

Art. 21. Os(as) Coordenadores, a cada três meses, devem emitir relatório de avaliação de resultado / satisfação acerca das ações de desenvolvimento participadas pela respectiva área (Anexo V).

Art. 22. Para fins de melhoria contínua, a CGDEP deve, a cada semestre, emitir relatório de monitoramento do PTDEP e demandas extras, tendo como base a avaliação de reação e a avaliação de resultado / satisfação, e encaminha para a Sexec PGI.

Parágrafo único. O relatório de monitoramento deve conter o registro detalhado das ações de desenvolvimento realizadas, integral ou parcialmente, ou não realizadas, com as respectivas justificativas, bem como, no mínimo, informações sobre a cidade/estado de realização, os custos de execução (inscrições, diárias e passagens, dentre outros, quando houver); carga horária; quantidade de servidores qualificados; dados do relatório / avaliação de reação do servidor. Art. 23. A CGDEP elabora e apresenta para a Gestão da Seplag o Relatório Anual de Avaliação do PTDEP, a partir dos relatórios semestrais de monitoramento, evidenciando as realizações, os avanços e os pontos de melhoria, de modo a contribuir para a elaboração do Plano do ano seguinte e para aperfeiçoamento do PDC.

Art. 24. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024.

Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO I A QUE SE REFERE À INSTRUIÇÃO NORMATIVA Nº002/2024, 12 DE MARÇO DE 2024

PLANO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS- PTDEP
RESPONSÁVEL
Sensibilizar gestores e técnicos para elaboração do PTDEP com base no Plano
de Desenvolvimento de Competências (PDC); Organizar e disponibilizar
CGDEP
instrumental para priorização de competências a desenvolver
Propor a priorização das competências a desenvolver
ÁREAS DA SEPLAG
Consolidar e apresentar proposta de priorização de competências CGDEP
Validar as competências apresentadas e indicar a proposta de transversais à PGI
SEPLAG/SEC
Organizar e disponibilizar instrumental para proposição de
ações de qualificação alinhadas às competências
CGDEP
Propor ações de qualificação para desenvolvimento das competências validadas da área
Analisar e Consolidar as ações de qualificação e propor PTDEP contemplando as ações transversais
Aprovar PTDEP
ÁREAS DA SEPLAG
CGDEP
SEXEC-PGI
Inserir os custos do PTDEP no Plano Anual de Contratações (PAC) COAFI
Inserir os custos do PTDEP na Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) CODIP/COAFI
Realizar detalhamento do PTDEP para a Programação Operativa Anual (POA) CGDEP
Inserir os custos do PTDEP na Programação Operativa Anual (POA) CODIP/COAFI
Elaborar e comunicar a programação de implementação do PTDEP Executar e acompanhar o PTDEP CGDEP
Analisar a viabilidade de atendimento das capacitações não programadas no PTDEP CGDEP/SEXEC/SEC
Monitorar a execução do PTDEP SEXEC-PGI/CODIP
Realizar avaliação do PTDEP com os servidores CGDEP
EXECUÇÃO DA OFERTA DO PTDEP RESPONSÁVEL
Consultar COAFI/CECAI se empresa de capacitação possui cadastro no CRC CGDEP
Sem CRC: Solicitar cadastramento da empresa no CRC no prazo de 7 Dias
corridos Comunicar servidor que empresa não tem interesse
COAFI
Comunicar as áreas a disponibilidade da inscrição no evento de qualificação programado CGDEP
Indicar servidores para participação ou confirmar aqueles já definidos anteriormente ÁREAS DA SEPLAG
Analisar as indicações CGDEP
Com custos de inscrição e/ou de deslocamento: Autorizar a
participação dos servidores na capacitação
SEPLAG/SEC
Providenciar a Inscrição CGDEP
Com custo de inscrição: Providenciar os trâmites necessários a inexigibilidade da contratação
Avaliar necessidade deslocamento, diárias e ajuda de custo do servidor Sem custo de
inscrição: Avaliar necessidade deslocamento, diárias e ajuda de custo do servidor
COAFI
Sem deslocamento: Realizar capacitação e entregar comprovantes necessários SERVIDOR
Com diárias e/ou ajuda de custo: Providenciar diárias/ajuda de custo e elaborar Ato
ou Portaria do Servidor Realizar pagamento das diárias e ajuda de custo
COAFI
Providenciar os trâmites necessários ao deslocamento do servidor COAFI
Realizar capacitação e entregar comprovantes necessários
SERVIDOR
SOLICITAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES RESPONSÁVEL
Consultar COAFI/CECAI se empresa de capacitação possui cadastro no CRC SERVIDOR
Sem CRC: Solicitar cadastramento da empresa no CRC no prazo de 7 Dias
corridos Sem cadastro: Comunicar servidor que empresa não tem interesse
COAFI
Com CRC: Preencher checklist e solicitar a capacitação via Suite SERVIDOR/GESTOR IMEDIATO
Avaliar/Justificar a demanda de capacitação GESTOR IMEDIATO DO SERVIDOR