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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/03/2024 · pág. 70

DOMCE 15/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

“Parágrafo Único – O Quadro Provisório de Pessoal da Administração e da Saúde contém cargos que se extinguirão quando vagar:
Quadro Provisório de Pessoal da Saúde: QPvPS

IV – Técnico em Saúde:

– Padrão TES-I – Classes A e B e Referências 1 a 15, dentro de cada classe;

IV.1 – Auxiliar em Saúde:

– Padrão AUS-I – Classes A e B e Referências 1 a 15, dentro de cada classe;

– Padrão AUS-II – Classes A e B e Referências 1 a 15, dentro de cada classe.”

Art. 4º - Fica modificado o artigo 7º, item 3 da Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram a Administração e o Sistema Municipal de Saúde – PCR da Administração e Saúde, no Quadro Provisório de Pessoal da Saúde, incluindo o item I e o I anterior, passando a ser o item II, abaixo especificado:

“Art. 7º. Para o ingresso nos cargos que integram os Quadros Permanentes de Pessoal da Administração e da Saúde serão exigidas as respectivas escolaridades:

...

3) No Quadro Provisório de Pessoal da Saúde: QPvPS

I – Técnico em Saúde – Padrão TES-I: Ensino Médio Completo, com curso profissionalizante ou técnico específico da função na área de saúde, conforme determinado no Anexo IV e VI, partes integrantes desta Lei;

II – Auxiliar em Saúde – Padrão AUS-I: Ensino Fundamental Completo; O Quadro Temporário já existente não suporta a escolaridade ensino fundamental incompleto, e não permite novos provimentos, conforme determinado no Anexo IV e VI, partes integrantes desta Lei

III – Auxiliar em Saúde – Padrão AUS-II: Ensino Fundamental Completo; O Quadro Temporário já existente suporta a escolaridade ensino fundamental incompleto, e não permite novos provimentos, conforme determinado no Anexo IV e VI, partes integrantes desta Lei.”

Art. 5º - Os Anexos da Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019, abaixo especificados foram modificados para a efetiva execução do disposto no artigo 1º desta Lei:

I – Anexo I – no item E do Quadro Provisório de Pessoal - Parte Saúde – QPvPS;

II - Anexo II – Tabela de Vencimentos – Quadro Provisório de Pessoal – Parte Saúde – QPvPS -TES-I;

III - Anexo III – Tabela de Enquadramento - Quadro Provisório de Pessoal - Parte Saúde – QPvPS – TES-I;

IV - Anexo V – Mudança da Nomenclatura - Quadro Provisório de Pessoal - Parte Saúde – QPvPS – TES-I;

V – Anexo VI – Requisitos de Provimento – Promoção - Quadro Provisório de Pessoal - Parte Saúde – QPvPS – TES-I;

VI - Anexo VII.2 – Tabela de Cargos na Carreira – Quadro Provisório de Pessoal - Parte Saúde – QPvPS – TES-I.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes, bem da utilização de fundos que permitam a utilização para essa finalidade. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01º de fevereiro de 2024.

Art. 8º – A Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019 deverá ser republicada com as alterações decorrentes desta Lei.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 08 dias do mês de março de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:6A15D99F

GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 048/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024

modifica os Artigos 5º, I, 6º e 7º da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019.

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

E)Quadro Provisório de Pessoal Parte Saúde – QPvPS

DENOMINAÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS PADRÃO Técnico em Saúde Auxiliar em Saúde
I
I e II

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO OCUPACIONAL Técnico em Saúde PADRÃO TES QUANTIDADE DE CARGO CRIADO QUANTIDADE DE CARGO OCUPADO VALOR DO VENCIMENTO R$ TÉCNICO DE ENFERMAGEM (extinto) I 00 13 1.657,50*

*Valor da Referência inicial da Tabela de Vencimentos, alterado pela Lei Complementar n° 046/2024, de 26 de janeiro de 2024.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar em Saúde PADRÃO TES QUANTIDADE DE CARGO CRIADO QUANTIDADE DE CARGO OCUPADO VALOR DO VENCIMENTO R$ AUXILIAR DE ENFERMAGEM (extinto) I 23 01 1.519,37*

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar em Saúde PADRÃO AUS QUANTIDADE DE CARGO CRIADO QUANTIDADE DE CARGO OCUPADO VALOR DO VENCIMENTO R$ ATENDENTE DE CONSULTÓRIO (extinto) II 04 01 1.359,08*

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:D8A5FFE8