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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/03/2024 · pág. 69

DOMCE 15/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:DE851FA7

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 27.02.006/2024.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 27.02.006/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, portador do RG nº. 832867 SSP/CE e do CPF nº. 093.951.408-79, servidor público do município de Quixadá, admitido em 02/02/1998 no cargo de Professor, matrícula nº 00809691, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conta com mais de 58 anos de idade e com mais de 30 anos de contribuição e efetivo exercício, 100 horas, bem como se enquadra na referencia 05 e na classe 03 do plano de cargo de carreira deste município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, § 1º, § 2º, I, § 3º, I, § 4º e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, e art. 37 da Lei Municipal nº. 2.365/2008, com Proventos Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 5.506,18 (cinco mil quinhentos e seis reais e dezoito centavos), e reajustado em conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 3.514,58 Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 R$ 585,76 Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007 R$ 878,65 Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008 R$ 527,19 Total da remuneração R$ 5.506,18 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.506,18

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 27 de fevereiro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:F52DD8EB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 048/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECONHECER A PROMOÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM AOS SERVIDORES QUE CONCLUIRAM O CURSO TÉCNICO E MODIFICA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida a promoção do cargo de Auxiliar de Enfermagem para o cargo de Técnico em Enfermagem, constante do Quadro Provisório de Pessoal da Administração e da Saúde, quadro de Servidores Efetivos do Município, constante da Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019.

§1º - É condição prévia e obrigatória para a Promoção a que alude o caput deste artigo ser o servidor já integrante da Administração Pública Municipal, investido no cargo de Auxiliar de Enfermagem, e haja concluído até a publicação desta Lei, o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/CE.

§2º - A promoção do cargo a que alude o caput deste artigo se dará mediante portaria de enquadramento, para os servidores já integrantes da Administração Pública Municipal com cargo Auxiliar de Enfermagem para o cargo de Técnico em Enfermagem, na forma prevista na Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019, alterada por esta Lei.

§3º - O enquadramento referido no parágrafo 2º acima ocorrerá na forma prevista no artigo 33, inciso I, letras a e b, da Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019, que colocará na portaria a referência equivalente ao valor hoje recebido, ou seja, o enquadramento buscará na Tabela de Vencimento, constante do Anexo II qual a referência tem o valor mais aproximado ao ora recebido.

Art. 2º - A remuneração dos servidores promovidos na forma prevista no artigo 1º desta Lei, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro Provisório de Pessoal da Administração e da Saúde, quadro de Servidores Efetivos do Município, para o cargo de Técnico em Enfermagem passarão a receber o valor do vencimento deste cargo enquadrado, de acordo com a Tabela de Vencimentos, Anexo II da Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019, alterada pela Lei Complementar n° 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29/01/2024, e constante do Anexo II desta Lei, e que possibilita pagar de acordo com o piso e remuneração repassada do Governo Federal.

Art. 3º - Fica modificado o artigo 6º da Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram a Administração e o Sistema Municipal de Saúde – PCR da Administração e Saúde, no Quadro Provisório de Pessoal da Saúde, constante do Parágrafo único, abaixo especificado:

“Art. 6º. - Integram as Carreiras do Quadro Permanente de Pessoal da Administração e da Saúde os cargos de provimento efetivo e funções, dispostas de acordo com a natureza profissional e complexidade de suas atribuições, com a respectiva estruturação de Carreira:
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