DOMCE 15/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, e art. 37 da Lei nº. 2.365/2008, com Proventos Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 6.441,52 (seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), e reajustado em conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 4.111,61 Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 R$ 685,27 Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007 R$ 1.027,90 Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008 R$ 616,74 Total da remuneração R$ 6.441,52 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.441,52
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 27 de fevereiro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7D054449
GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 27.02.002/2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 27.02.002/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANTONIA ALVES DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº. 725135-84 SSP/CE e do CPF nº. 695340633-04, servidora pública do município de Quixadá, admitida em 02/02/1998 no cargo de Professora, matrícula nº 00814245, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conta com mais de 58 anos de idade e com mais de 25 anos de contribuição e efetivo exercício, bem como se enquadra na referencia 03 e na classe 03 do plano de cargo de carreira deste município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4º, § 5º, § 6º, I, § 7º, I e § 9º, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, bem como art. 4º e art. 1º da Lei Municipal nº. 2.368/2008, com redação dada pela Lei nº. 3.196/2023, com Proventos Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 5.961,26 (cinco mil novecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), e reajustado em conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 2.466,73 Carga Horária Suplementar Lei 2.368/2008 R$ 2.466,73 Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 R$ 411,12 Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007 R$ 616,68 Total da remuneração R$ 5.961,26 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.961,26
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 27 de fevereiro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:3F92ADE8
GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 27.02.005/2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 27.02.005/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA IEDA MARIA BARREIRA MOTA, brasileira, portadora do RG nº. 92002213054 SSPDS/CE e do CPF nº. 283.683.043-34, servidora pública do município de Quixadá, admitida em 02/02/1998 no cargo de Professora, matrícula nº 00819360, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conta com mais de 70 anos de idade e com mais de 25 anos de contribuição e efetivo exercício, bem como se enquadra na referencia 04 e na classe 03 do plano de cargo de carreira deste município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4º, § 5º, § 6º, I, § 7º, I e § 9º, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, e art. 37 da Lei nº. 2.365/2008, com Proventos Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 5.294,44 (cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), e reajustado em conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 3.379,43 Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 R$ 563,24 Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007 R$ 844,86 Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008 R$ 506,91 Total da remuneração R$ 5.294,44 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.294,44
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 27 de fevereiro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá