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Diário Oficial da União · 15/03/2024 · pág. 61

DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031500061 61 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 741, DE 11 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 437, de 14 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 38, de 15 de fevereiro de 2024, referente ao Processo nº 00190.101006/2024-99. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 775, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102061/2024-04, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa GSN TRANSPORTES LTDA, CNPJ 10.644.834/0001-93, constantes do Processo Administrativo nº 00190.100254/2023-31. Art. 2º - Designar ANDRÉ QUEIROZ DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539705 e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 88, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - RICNMP, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.2028.0001258/2024-98, resolve: Art. 1º Designar a Promotora de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul LUDMILA DE PAULA CASTRO SILVA para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaboradora do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP. Art. 2º A membro colaboradora referida no art. 1º atuará junto ao Gabinete do Conselheiro Paulo Cezar dos Passos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 95, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.1000.0000719/2024-30, resolve: Art. 1º Designar a membro auxiliar MARIA CLÁUDIA TREMEL DE FARIA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, requisitada pela Portaria CNMP- PRESI nº 60, de 19 de fevereiro de 2024, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaboradora na Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 98, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.10026.0001462/2023-87, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 15 de março de 2024, a requisição da servidora SOLANGE AGUIAR COELHO, ocupante do cargo de Analista do MPU/Desenvolvimento de Sistemas do Quadro de Pessoal do Ministério Público Militar, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, junto à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 99, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.5000.0003366/2018-14, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 17 de abril de 2024, a requisição do servidor ANDRÉ DANTAS CORREA PINTO, Agente de Apoio - Motorista/Segurança, do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Amazonas, para atuar na Coordenadoria de Segurança e Transporte do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo período de 1 (um) ano, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 100, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e tendo em vista no art. 12, XX e § 1º e 2º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - RICNMP, resolve: Art. 1º Revogar a requisição dos seguintes membros auxiliares: I - Procurador de Justiça do Ministério Público Militar ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA (Portaria CNMP-PRESI nº 333, de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de outubro de 2023), com efeitos a contar de 14 de fevereiro de 2024; II - Promotora de Justiça do Estado do Pará ANDREA MOURA DOS SANTOS SAMPAIO (Portaria CNMP-PRESI nº 270, de 10 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 15 de agosto de 2023), com efeitos a contar de 4 de março de 2024; III - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro BERNARDO MACIEL VIEIRA (Portaria CNMP-PRESI nº 335, de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de outubro de 2023); IV - Procuradora do Trabalho CAMILLA DEL'ISOLA DINIZ SCHVER (Portaria CNMP-PRESI nº 85, de 7 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 9 de março de 2023), com efeitos a contar de 8 de fevereiro de 2024; V - Procurador Regional do Trabalho CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA (Portaria CNMP-PRESI nº 435, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 20 de dezembro de 2023), com efeitos a contar de 16 de fevereiro de 2024; VI - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba EDMILSON DE CAMPOS LEITE FILHO (Portaria CNMP-PRESI nº 394, de 28 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 29 de novembro de 2023); VII - Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios HIZA MARIA SILVA CARPINA LIMA (Portaria CNMP-PRESI nº 453, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 20 de dezembro de 2023); VIII - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA (Portaria CNMP-PRESI nº 175, de 9 de maio de 2023, publicada em 11 de maio de 2023), com efeitos a contar de 4 de março de 2024; IX - Procurador da República LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA (Portaria CNMP-PRESI nº 416, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de dezembro de 2023); X - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba OCTÁVIO CELSO GONDIM PAULO NETO (Portaria CNMP-PRESI nº 136, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de abril de 2023); XI - Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco PATRÍCIA FERREIRA WANDERLEY DE SIQUEIRA GOULDING (Portaria CNMP-PRESI nº 221, de 29 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 3 de julho de 2023). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 102, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, e §§ 3º, 4º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e no art. 2º, da Resolução CNMP nº 185, de 2 de março de 2018, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4011.0001041/2024-06, resolve: Art. 1º Instituir, pelo prazo de 1 (um) ano, no âmbito da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa - CDPA, o Grupo de Trabalho "Compliance Ministerial". Art. 2º Integram o grupo de trabalho os seguintes membros: I - JOÃO SANTA TERRA JÚNIOR, Membro Auxiliar da CDPA, quem exercerá as funções de Coordenador; II - FÁBIO RAMAZZINI BECHARA, Promotor de Justiça do Estado de São Paulo; III - FERNANDO MARTINS ZAUPA, Promotor de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul; IV - THIAGO LOPES DE CASTRO, Procurador do Trabalho; V - ANDREA HELENA BLUMM FERREIRA, Promotora de Justiça Militar; VI - JULIA ROSSI DE CARVALHO SPONCHIADO, Procuradora da República. § 1º A Presidente da CDPA poderá convidar outros membros do Ministério Público e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, para atuarem na condição de colaboradores do GT. § 2º Considerar-se-á instalado o GT na data em que ocorrer sua primeira reunião, a ser designada pela Presidente da CDPA. Art. 3º O GT elaborará, ao final de 6 (seis) meses, relatório parcial de suas ações e, ao final do seu período de funcionamento, relatório circunstanciado das atividades realizadas e dos resultados alcançados, com o objetivo de propor boas práticas de atuação ao Ministério Público quanto ao objeto de sua criação. Art. 4º Os integrantes designados para o GT mencionados no art. 1º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 103, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, XX do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Resolução nº 185, de 2 de março de 2018, resolve: Art. 1º Instituir, pelo prazo de 1 (um) ano, no âmbito da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa - CDPA, o Grupo de Trabalho "Prevenção e Enfrentamento em Defesa da Probidade Administrativa". Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho: I - JOÃO SANTA TERRA JÚNIOR, Membro Auxiliar da CDPA, quem exercerá as funções de Coordenador; II - ERNANI DE MENEZES VILHENA JUNIOR, Promotor de Justiça do Estado de São Paulo; III - GLÁUCIA MARIA DA COSTA SANTANA, Promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; IV - MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA, Procuradora do Trabalho; V - NAHYMA RIBEIRO ABAS, Promotora de Justiça do Estado do Maranhão; VI - JOSÉ SILDERLANDIO DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça do Estado do Ceará; VII - ANDREA WALMSLEY SOARES CARNEIRO, Procuradora da República. § 1º A Presidente da CDPA poderá convidar outros membros do Ministério Público e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, para atuarem na condição de colaboradores do GT. § 2º Considerar-se-á instalado o GT na data em que ocorrer sua primeira reunião, a ser designada pela Presidente da CDPA. Art. 3º O GT elaborará, ao final de 6 (seis) meses, relatório parcial de suas ações e, ao final do seu período de funcionamento, relatório circunstanciado das atividades realizadas e dos resultados alcançados, com o objetivo de propor boas práticas de atuação ao Ministério Público quanto ao objeto de sua criação. Art. 4º Os integrantes designados para o GT mencionados no art. 1º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 104, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e nos termos do Processo Administrativo nº 19.00.1000.0001741/2022-87, resolve: