DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500110 110 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14.083, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.078292/2023-25, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2004-06-5CEL-03-02, emitido em favor da sociedade empresária FAST FLIGHT TAXI AEREO LTDA, CNPJ 03.418.204/0001-35, a contar do dia 14 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 14.084, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.078287/2023-12, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2010-03-2CNE-01-00, emitido em favor da sociedade empresária ELITE AVIATION TAXI LTDA, CNPJ 11.074.327/0001-24, a contar do dia 14 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.075, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.010848/2024-67, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 13-CTAC- ANAC/2018, que autoriza a FLIGHTSAFETY INTERNATIONAL INC., situada em 1951 Airport Road, Wichita, Kansas 67209, Estados Unidos da América, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A renovação de que trata o caput terá validade até 30 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 14.076, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00065.052832/2023-51, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 40-CTAC-ANAC/2024, que autoriza a INTERNATIONAL AVIATION TRAINING SERVICES, LLC, situada em 8200 NW93rd St. Unit 5, Medley, Florida 33166, Estados Unidos da América, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A renovação de que trata o caput terá validade até março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004355/2024-47, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Aprovar a Portaria-Minuta GRH 2178335, que trata da alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Art. 2º Aprovar a Portaria de Pessoal-Minuta SAF 2179066, que trata da nomeação da servidora JÚLIA CRISTINA DOS SANTOS COSTA MACENA, matrícula SIAPE nº 1643097, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Licitações e Contratos, código CGE-III, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 115/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007856/2020-51 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram de acompanhamento e proposta de revisão da Agenda Plurianual de Estudos 2021/2024, em atenção ao disposto no artigo 12 da Portaria nº 386/2021-ANTAQ, ACÓRDÃO Nº 128/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016213/2023-41 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 3.1. Revisora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Internacionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de aprovação do Plano de Atuação Internacional da ANTAQ para o exercício de 2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Plano de Atuação Internacional para o exercício de 2024 (SEI nº 2148539), devendo ser incorporado ao seu escopo o curso requerido pela Diretora Revisora, nos termos da Declaração de Voto-FT AST-D1 (SEI nº 2179934). 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi (Revisora), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 129/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020720/2022-07 2. Interessados: Associação Brasileira da Indústria do Arroz - Abiarroz; Aliança Navegação e Logística Ltda.; Log-In Logística Intermodal S.A.; Mercosul Line Navegação e Logística Ltda. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar de interesse da Associação Brasileira da Indústria do Arroz - Abiarroz - contra as empresas Aliança Navegação e Logística Ltda., Log-In Logística Intermodal S.A. e Mercosul Line Navegação e Logística Ltda; a requerente alega a falta de serviço adequado no transporte de cabotagem da sua produção, desde os Portos de Rio Grande e Imbituba até os portos de Suape, Pecém, Salvador, Manaus, São Luís e Vila do Conde, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. arquivar a denúncia quanto aos fatos apresentados pela Associação Brasileira da Indústria do Arroz - Abiarroz - contra as empresas Aliança Navegação e Logística Ltda., Log-In Logística Intermodal S.A. e Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.; 5.2. instituir Comissão a ser composta pela Superintendência de Regulação, Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e outras que possam contribuir com a matéria, sob a coordenação técnica da primeira e supervisão do relator da matéria com objetivo de produzir diagnóstico sobre a oferta de transporte marítimo para o escoamento do arroz brasileiro; 5.3. para o desenvolvimento e conclusões do trabalho, serão convidados representantes do Ministério dos Portos e Aeroportos e da Câmara de Transporte Logístico do Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como serão solicitadas contribuições da Abiarroz, de representantes dos transportadores marítimos, de terminais privados, de terminais arrendados e de autoridades portuárias; 5.4. a Comissão, uma vez instituída, deverá apresentar plano de trabalho ao relator para posterior aprovação junto à Diretoria Colegiada, no prazo de 30 (trinta dias), acerca das atividades a serem desenvolvidas e produtos a serem entregues; 5.5. manter o acesso restrito aos documentos SEI de nºs 1780131, 1780132, 1780133, 1780134, 1780137, 1780138 e 1780141 por se tratarem de informações obtidas pelas Agências Reguladoras", nos termos do Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, art. 5º, § 2º; e 5.6. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 130/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.022637/2023-45 2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM) em face do Acórdão nº 625/2023-ANTAQ (SEI nº 2090592), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM) em face do Acórdão nº 625/2023-A N T AQ , mantendo-se na íntegra o teor da decisão embargada; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral CORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a revisão da Agenda Plurianual de Estudos 2021/2024 proposta pela Secretaria Especial de Estudos e Projetos nos termos da Agenda Plurianual de Estudos-MINUTA SEEP SEI nº 2170966. 6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral