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Diário Oficial da União · 15/03/2024 · pág. 112

DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500112 112 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS CGE III Gerente 1 . CCT IV Coordenador 3 . GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS CGE III Gerente 1 . CCT IV Coordenador 2 . GERÊNCIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS CGE III Gerente 1 . CCT IV Coordenador 2 . SUPERINTENDÊNCIA DE DESEMPENHO, DESENVOLVIMENTO E S U S T E N T A B I L I DA D E CGE I Superintendente 1 . CCT I 1 . GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT IV Coordenador 1 . CCT III 1 . GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 1 . SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS CGE I Superintendente 1 . CCT IV Assessor 1 . GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INTELIGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DO RECIFE CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE CURITIBA CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . SUPERINTÊNCIA DE OUTORGAS CGE I Superintendente 1 . CCT III Assessor 2 . GERÊNCIA DE AFRETAMENTO DA NAVEGAÇÃO CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 1 . CGE III Gerente 1 . GERÊNCIA DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 2 . GERÊNCIA DE PORTOS ORGANIZADOS CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 2 . SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO CGE I Superintendente 1 . CCT IV Assessor 1 . GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA NAVEGAÇÃO CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 2 . GERÊNCIA DE REGULAÇÃO PORTUÁRIA CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 2 . T OT A L 144 ACÓRDÃO Nº 131/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.004779/2020-88 2. Interessado: Barra do Rio Terminal Portuário S.A. 3. Relator: Eduardo Nery 3.1. Revisor: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de que tratam do processo sancionador referente à autuação da empresa Barra do Rio Terminal Portuário S.A. por uso de instalação portuária em desvio de finalidade, com infração capitulada pelo art. 32, XXXV, da norma aprovada pela Resolução ANTAQ nº 3.274, de 2014, por meio do Auto de Infração nº 004289-7 (SEI nº 0992729), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004289-7 (SEI nº 0992729) lavrado em desfavor da empresa Barra do Rio Terminal Portuário S.A., CNPJ nº 06.989.608/0001-77, visto a impossibilidade desta Agência de materializar a prática da irregularidade de "desvio de finalidade"; 5.2. determinar que a empresa Barra do Rio Terminal Portuário S.A., no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe à Antaq os dados de movimentação realizada nos últimos cinco anos pela via aquaviária, os dados de movimentação de carga pela via terrestre e os dados relativos à armazenagem de contêineres, como preços, receitas, quantidades, origem e tempo de estadia; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das unidades Regionais que, no prazo de 30 (trinta) dias: 5.3.1. encaminhe à Delegacia da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí relatório contendo informações referentes ao volume, tipo e características das cargas movimentadas (se nacionais, a serem nacionalizadas ou de transbordo) pelo modo aquaviário pelos terminais listados na Resolução ANTAQ nº 6.369 (SEI nº 0595272), para conhecimento e providências que entender cabíveis; 5.4. informar à Receita Federal do Brasil que o Contrato de Adesão nº 06/2017/MTPA não estabelece quantidades mínimas a serem movimentadas de carga conteinerizada; 5.5. determinar que a Superintendência de Regulação avalie e submeta à Diretoria Colegiada proposta quanto à pertinência de se promover revisão normativa, de modo a aprimorar o conceito de operação portuária com vistas à definir clara e objetivamente limites à movimentação acessória e complementar, e que considere, em sua avaliação, os seguintes aspectos: 5.5.1. conveniência de encaminhamento, ao Ministério dos Portos e Aeroportos, dos dados de movimentação portuária realizada nos últimos cinco anos pela via aquaviária pelas empresas listadas na Resolução ANTAQ nº 6.369 (SEI nº 0595272), para que avalie, à luz dos planos voltados ao ordenamento e desenvolvimento do setor portuário, a necessidade de se firmar aditivo ao respectivos Contratos de Adesão, com a finalidade de estabelecer movimentações mínimas de carga conteinerizada ou autorizar especificamente a armazenagem de contêineres recebidos por modal que não o aquaviário;