DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500118 118 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023 NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ESTABECIMENTO DE SAÚDE C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS RAU/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE E N T R A DA VALOR ANUAL (R$) . BA 290570 C A M AÇ A R I HOSPITAL GERAL DE CAMAÇARI 2388057 ES T A D U A L 82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO I 1 1 2.400.000,00 . 292740 S A LV A D O R HOSPITAL GERAL DO ESTADO 0004294 ES T A D U A L 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADOS 6 6 633.242,88 . HOSPITAL SANTA ISABEL 0003832 MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS 4 4 422.161,92 . HOSPITAL DA MULHER 0003778 ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . HOSPITAL ELÁDIO LESSERRE 0003980 ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2802104 ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2802104 ES T A D U A L 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADOS 4 4 422.161,92 . 290650 CANDEIAS UNIDADE MÉDICA INTEGRADA UMI CMH 3791130 ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS 2 12 211.080,96 . 291920 LAURO DE FREITAS HOSPITAL METOPOLITANO 0607126 ES T A D U A L 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II NOVOS 35 35 3.693.916,80 . T OT A L 9.998.914,56 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ESTABELECIMENTO DE S AÚ D E G ES T ÃO TOTAL DE PORTA DE E N T R A DA CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO AT U A L CUSTEIO (ANUAL) PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTEIO (ANUAL) A LT E R AÇ ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ( N OV O ) CUSTEIO TOTAL (ANUAL) . BA 292870 SANTO ANTÔNIO DE J ES U S 6414702 HOSPITAL REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ES T A D U A L 1 82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL 1.200.000,00 PRT GM/MS N. 1.723, DE 14 DE AGOSTO DE 2012 1.200.000,00 82.13 PORTA DE E N T R A DA ESPECIALIZADA I 2.400.000,00 (*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 225, de 28 de novembro de 2023, seção 1, página 93 e 94, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 3.121, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para Controle e Eliminação do Câncer do Colo do Útero. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para Controle e Eliminação do Câncer do Colo do Útero com a finalidade de discutir, avaliar e propor medidas voltadas ao aperfeiçoamento das ações estratégicas do Ministério da Saúde direta ou indiretamente relacionadas à temática. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho para Controle e Eliminação do Câncer do Colo do Útero: I - elaborar e revisar documentos relativos as ações de controle e eliminação de câncer de colo de útero; II - promover debates e discussões quanto a adoção de estratégias de controle e eliminação de câncer de colo de útero; III - propor estratégias, auxiliar técnica e cientificamente; e IV - articular ações, no âmbito do Ministério da Saúde, que versem sobre o controle e a eliminação do câncer do colo do útero. Art. 3º O Grupo de Trabalho para Controle e Eliminação do Câncer do Colo do Útero será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde: a) um do Instituto Nacional de Câncer; e b) um da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer; II - Secretaria de Atenção Primária à Saúde: a) um do Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde; b) um do Departamento de Gestão do Cuidado Integral; e c) um do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária; III - um da Secretaria-Executiva; IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde: a) um do Departamento de Ciência e Tecnologia; V - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente: a) um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações; b) um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis; e c) um do Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis; VI - Secretaria de Saúde Indígena: a) um do Gabinete; e b) um do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena; VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; a) um do Departamento de Gestão da Educação na Saúde; e VIII - Secretaria de Informação e Saúde Digital; a) um do Departamento de Saúde Digital e Inovação. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados e designados pelas suas respectivas Secretarias. § 3º O Grupo de Trabalho, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas no tema para participar de suas reuniões e discussões, sem direito a voto, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho para Controle e Eliminação do Câncer do Colo do Útero, além dos convidados de que trata o § 3º do art. 3º, deverão atender aos seguintes requisitos: I - Não ter qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido à sua análise, de forma a permitir uma atuação com independência e idoneidade; e II - Manter confidencialidade em relação a informações técnicas e documentos obtidos no âmbito de suas atividades no Grupo de Trabalho. Art. 5º A Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde será responsável por coordenar e prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento das atividades do Grupo de Trabalho para Controle e Eliminação do Câncer do Colo do Útero. Art. 6º O Grupo de Trabalho para Controle e Eliminação do Câncer do Colo do Útero se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, conforme convocação da Coordenação- Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. § 1º Caberá à coordenação do Grupo de Trabalho convocar os membros para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias, por meio de correio eletrônico, com antecedência mínima de 5 dias. § 2º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, por meio de videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. § 3º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho para Controle e Eliminação do Câncer do Colo do Útero será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, cabendo unicamente o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir. Parágrafo único. Eventuais direitos autorais resultantes da elaboração de conteúdos técnico-científicos no âmbito do Grupo de Trabalho serão de propriedade do Ministério da Saúde. Art. 8º O Grupo de Trabalho para Controle e Eliminação do Câncer do Colo do Útero terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 9º O Grupo de Trabalho para Controle e Eliminação do Câncer do Colo do Útero elaborará relatório anual sobre as recomendações intersetoriais das diversas áreas e Secretarias que compõem o Ministério da Saúde, bem como sobre as atividades previstas no art. 2º desta Portaria. Os relatórios anuais e o relatório final serão encaminhados pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer às diversas áreas e Secretarias que compõem o Ministério da Saúde. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.147, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 e a Portaria de Consolidação nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, que instituem normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve: Art. 1º Fica aprovada a adesão do Município descrito no anexo a esta Portaria, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada ao credenciamento de Equipes de Atenção Primária Prisional (EAPP) e ao cumprimento das demais exigências previstas nas Portarias de Consolidação nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, e na Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO . RO 1100288 Rolim de Moura