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Diário Oficial da União · 15/03/2024 · pág. 137

DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500137 137 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO 1. Empresa: GABRIEL LUIZ ANJOS DE MATOS 16522090694 - CNPJ: 39571912000159 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO CONTENDO LUTEÍNA, ZEAXANTINA E ASTAXANTINA, MARCA SULIMAX (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0314915/24-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas do Suplemento alimentar líquido contendo luteína, zeaxantina e astaxantina, marca Sulimax, no site https://sulimaxoriginal.online/sulimax/, tais como nos exemplos a seguir: "regular a pressão dos olhos"; "prevenir doenças oculares"; "prevenir problemas oculares, incluindo a degeneração macular relacionada à idade"; "prevenir problemas como degeneração da retina e catarata"; "prevenir danos celulares, reduzir o risco de problemas oculares". Os sites e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos similares e ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa responsável. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 4.3 da Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 29822523000103 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA ANTOCIONIDINOL (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0314968/24-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando fabricação e comercialização dos produtos com ingredientes não avaliados para segurança de uso em alimentos, além de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas em propagandas do Suplemento Alimentar ANTOCIODINOL, no site https://antocionidinol.com, tais como: "combater os sintomas de próstata e a hiperplasia prostática benigna"; "alívio imediato, combatendo o inchaço e promovendo uma saúde prostática"; "Auxilia na redução da inflamação da próstata"; "Trabalha na diminuição do inchaço da próstata provocado pela hiperplasia prostática benigna...eliminar os problemas com as hemorroidas"; "Previne doenças e infecções". Os sites e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos similares e ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa responsável. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 3, 21, 23, 28, 41, 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; Item 5.1 da Resolução 23/2000; os art. 4º, 8, 16 e incisos I, II e IV do artigo 17 da RDC nº 243/2018; Anexos I e II da Instrução Normativa - IN nº 28/2018 e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 4 da RDC nº 727/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022. Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 201, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.044180/2022-23, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa a plataforma tecnológica da pessoa jurídica TRANSTEC - RICCI & DUARTE EDITORA LTDA, CNPJ nº 07.241.997/0001-10, com sede na Rua 15 de novembro, nº 567, Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-140, e os seguintes cursos realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD): I - Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; II - Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores; III - Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros; IV - Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar; V - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos; VI - Curso para Condutores de Veículos de Emergência; VII - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN; VIII - Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros; IX - Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Escolares; X - Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos; XI - Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Emergência; e XII - Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN. Art. 2º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 251, DE 07 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.020818/2023-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE VEICULOS ANTIGOS DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 34.125.346/0001-38, com sede no Setor M QNM 17 Conjunto C Lote 5, S/N, Sala 6, Bairro Ceilândia, Brasília/DF, CEP: 72.215-173, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º A pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE VEICULOS ANTIGOS DO DISTRITO FEDERAL deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 253, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.027446/2023-54, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica IVL - INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.068.072/0001-57, situada na Rua Amapa, nº 356-A, Galpão 01,Bairro Siqueira Campos, Aracaju/SE, CEP: 49.075-050, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 254, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.036003/2023-54, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CINSVEL-CENTRO DE I N S P EÇ ÃO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.973.024/0001-88, situada na Avenida Nova York, nº 499, Galpão, Bairro Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.041-010, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 257, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.030768/2023-81, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRO AUTOMOTIVO DE INSPEÇÃO TECNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.252.758/0001-58, situada na Rua Alfredo Marques da Silva, nº 331, Bairro Antares, Maceió/AL, CEP: 57.048-230, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 258, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.027143/2022-51, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica CARATINGA INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.951.961/0001-82, situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 2759, Bairro Zacarias, Caratinga/MG, CEP: 35.300-571, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 259, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.002965/2023-18, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica MASTER INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.467.132/0001-91, situada na Quadra ACSU, NO 50, Avenida Joaquim Teotôno Segurado, S/N, Conj 01, Lote 15, Sala 01, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP: 77.001-676, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 260, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.034847/2023-61, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTORIAUTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.475.054/0001-00, situada na Avenida Augusto Franco, nº 4120, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, CEP: 49.047-040, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 261, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.005298/2024-06, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de São José de Piranhas, no Estado da Paraíba, código de órgão autuador nº 22191-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 262, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.003564/2024-58, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica TRANSTECH IVESUR BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.450.876/0003-16, situada na Roda Anel Viário Prefeito Sincler Sambatti, nº 536 B, Bairro Parque Industrial Hanover, Maringá/PR, CEP: 87.065-580, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 264, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.003600/2024-83, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEVIDE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.953.025/0001-11, situada na Rua Alberto Grando, nº 1884, Bairro São Cristovão, Videira/SC, CEP: 89.562-084, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO