DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500138 138 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 286, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.007409/2023-20, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica CLUBE DE CARROS ANTIGOS CENTRO OESTE PAULISTA, CNPJ nº 04.666.470/0001-40, com sede na Rua Doutor Antônio Xavier de Mendonça, nº 2-49, Bairro Vila Santa Tereza, Bauru/SP, CEP: 17.012-058, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º A pessoa jurídica CLUBE DE CARROS ANTIGOS CENTRO OESTE PAULISTA deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 287, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024949/2023-78, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica LENDÁRIOS CAR CLUB, CNPJ nº 34.577.329/0001-31, com sede na Rua Cel. Emilio Gomes, nº 669/A, Bairro Centro, Ribeirão Claro/PR, CEP: 86.410-000, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º A pessoa jurídica LENDÁRIOS CAR CLUB deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 288, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.035844/2023-44, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica INSTITUTO CULTURAL CLUBE DO AUTOMÓVEL ANTIGO DE JUIZ DE FORA, CNPJ nº 26.126.292/0001-05, com sede na Rua Silva Mello, nº 135, Galpão, Bairro Cidade do Sol, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.085-360, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º A pessoa jurídica INSTITUTO CULTURAL CLUBE DO AUTOMÓVEL ANTIGO DE JUIZ DE FORA deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 129, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da DECISÃO SUPAS Nº 130, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1004718-03.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.013739/2024-86, e considerando o que consta no processo nº 50500.147450/2023-05, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, por inobservância ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 131, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1117305-02.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.233919/2023-00, e considerando o que consta no processo nº 50500.299446/2023-13, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO E TRANSPORTES GAMA EIRELI, CNPJ nº 27.241.984/0001-59, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 69, DE 14 DE MARÇO DE 2024 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 11 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, fundamentada no Voto DGS - 18, de 14 de março de 2024, e no que consta do processo nº 50500.048416/2024-21, delibera: Art. 1º Aprovar a atualização da modelagem do projeto de concessão do Sistema Rodoviário BR-381/MG (Norte) - Trecho: Belo Horizonte x Governador Valadares. Art. 2º Aprovar a revisão da metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC) deste projeto para Risco 3: CMPCr de nível CR3. Art. 3º Determinar o envio do processo ao Tribunal de Contas da União (TCU). Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1004900-86.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.013738/2024-31, e considerando o que consta no processo nº 50500.143379/2023-83, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, por inobservância ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 10, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Estabelece as metas institucionais e a metodologia de cálculo para o ciclo 2023-2024 da avaliação de desempenho no âmbito do Ministério do Turismo. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 5º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, bem como na Portaria nº 821, de 28 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas as metas institucionais (globais e intermediárias) referentes ao período de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024, na forma do Anexo I desta Portaria, para fins de concessão das gratificações devidas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, previstas no art. 1º da Portaria nº 821, de 28 de dezembro de 2020. Art. 2º A pontuação da avaliação de desempenho institucional corresponde ao máximo de oitenta pontos, sendo quarenta pontos para as metas globais e quarenta pontos para as metas intermediárias. Art. 3º Cada meta global corresponderá à média aritmética das metas intermediárias a ela vinculada, conforme indicador disposto no Anexo II desta Portaria. Parágrafo único. O resultado das metas globais será calculado por meio da média aritmética das mesmas, em consonância com o §1°, do art. 10, da Portaria n° 821, de 2020. Art. 4º A pontuação da avaliação de desempenho individual corresponde ao máximo de vinte pontos, sendo dez pontos para as metas individuais e dez pontos para os fatores de desempenho individual, elencados no art. 18 da Portaria n° 821, de 2020. Art. 5º Fica revogada a Portaria MTur nº 47, de 7 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar do dia 1º de outubro de 2023. CELSO SABINO ANEXO I METAS INSTITUCIONAIS . Meta Global: Ampliar e otimizar os recursos orçamentários . Unidade Responsável Meta Intermediária Indicador Meta prevista Fórmula de cálculo . CG O FC / S E Monitorar e analisar a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil da Lei Orçamentária Anual por meio da emissão de Relatórios Analíticos mensais. Relatório Analítico Elaborado Mensalmente
=90% Total de relatórios elaborados/ 12 (Total de relatórios a serem elaborados) x 100 . Meta Global: Aprimorar o ordenamento turístico no país . Unidade Responsável Meta Intermediária Indicador Meta prevista Fórmula de cálculo . CG DT U R / SNPTUR Validação dos municípios brasileiros no Mapa do Turismo Percentual de municípios validados no Mapa 50% (Número de municípios validados / Número de municípios do mapa) * 100 . CG DT U R / SNPTUR Aprovar Planos de Desenvolvimento Territorial do Turismo Planos Elaborados 3 Somatório dos planos aprovados. . Meta Global: Desenvolver a gestão por competências, motivar e cuidar da qualidade de vida dos servidores. . Unidade Responsável Meta Intermediária Indicador Meta prevista Fórmula de cálculo . CG G P / S E Desenvolver ações de qualidade de vida para os servidores. Número de ações realizadas. 10 Somatório de ações realizadas. . CG G P / S E Capacitar servidores em cursos apoiados ou promovidos pela CGGP. Número de certificados apresentados. 50 Somatório de certificados apresentados.