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Diário Oficial da União · 15/03/2024 · pág. 144

DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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RO RONDÔNIA 2,997326% . RR RORAIMA 3,754348% . RS RIO GRANDE DO SUL 1,819988% . SC SANTA CATARINA 1,549923% . SE SERGIPE 4,032666% . SP SÃO PAULO 1,208202% . TO TOCANTINS 2,791206% . T O T A L 100,000000% ANEXO II FPE - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES EXERCÍCIO 2025 . (A) (B) (C) (D) (E) (F) (G) (H) (I) (J) (K) (L) (M) (N) (O) . UF População (fonte: IBGE, ref. 31/07/2022) Fator repr. da pop. inicial Trava (lim.inf. 0,012 e lim.sup. 0,07) Fator repr. da pop. final Renda domiciliar per capita (rdpc) (fonte: IBGE, ref. 2023) Inverso da rdpc Fator repr. inverso rdpc inicial Fator repr. inverso rdpc final Coef. individual inicial Excesso positivo (rdpc Redutor (Excesso / valor ref.) Coef. indiv. reduzido (para rdpc > valor ref.) Trava (lim.inf. 0,005) Coef. individual final . menos valor ref.) () . AC 830.018 0,00408713 0,01200000 0,00709081 1.094,57 0,00091360 0,05107358 0,02553679 0,03262760 0,00 0,00000000 0,03262760 0,03262760 0,04380153 . AL 3.127.683 0,01540118 0,01540118 0,00910057 1.110,43 0,00090055 0,05034403 0,02517201 0,03427258 0,00 0,00000000 0,03427258 0,03427258 0,04600987 . AM 3.941.613 0,01940909 0,01940909 0,01146885 1.171,77 0,00085341 0,04770892 0,02385446 0,03532331 0,00 0,00000000 0,03532331 0,03532331 0,04742044 . AP 733.759 0,00361314 0,01200000 0,00709081 1.520,14 0,00065783 0,03677528 0,01838764 0,02547845 157,37 0,11547414 0,02253635 0,02253635 0,03025434 . BA 14.141.626 0,06963548 0,06963548 0,04114766 1.139,24 0,00087778 0,04907103 0,02453552 0,06568318 0,00 0,00000000 0,06568318 0,06568318 0,08817761 . CE 8.794.957 0,04330768 0,04330768 0,02559054 1.165,91 0,00085770 0,04794845 0,02397423 0,04956477 0,00 0,00000000 0,04956477 0,04956477 0,06653916 . DF 2.817.381 0,01387321 0,01387321 0,00819769 3.357,03 0,00029788 0,01665273 0,00832637 0,01652405 1.994,25 1,46337218 -0,00765679 0,00500000 0,00671234 . ES 3.833.712 0,01887777 0,01887777 0,01115489 1.915,11 0,00052216 0,02919096 0,01459548 0,02575037 552,33 0,40529396 0,01531390 0,01531390 0,02055843 . GO 7.056.495 0,03474724 0,03474724 0,02053217 2.017,26 0,00049572 0,02771271 0,01385635 0,03438852 654,48 0,48025511 0,01787326 0,01787326 0,02399429 . MA 6.776.699 0,03336948 0,03336948 0,01971805 944,74 0,00105849 0,05917373 0,02958686 0,04930491 0,00 0,00000000 0,04930491 0,04930491 0,06619031 . MG 20.539.989 0,10114198 0,07000000 0,04136305 1.918,07 0,00052136 0,02914587 0,01457294 0,05593599 555,29 0,40746774 0,03314388 0,03314388 0,04449462 . MS 2.757.013 0,01357594 0,01357594 0,00802204 2.029,74 0,00049268 0,02754238 0,01377119 0,02179323 666,96 0,48940909 0,01112742 0,01112742 0,01493822 . MT 3.658.649 0,01801573 0,01801573 0,01064551 1.990,95 0,00050227 0,02807893 0,01403946 0,02468498 628,17 0,46094871 0,01330647 0,01330647 0,01786352 . PA 8.120.131 0,03998474 0,03998474 0,02362701 1.281,61 0,00078027 0,04361986 0,02180993 0,04543694 0,00 0,00000000 0,04543694 0,04543694 0,06099768 . PB 3.974.687 0,01957195 0,01957195 0,01156508 1.319,89 0,00075764 0,04235501 0,02117751 0,03274259 0,00 0,00000000 0,03274259 0,03274259 0,04395590 . PE 9.058.931 0,04460753 0,04460753 0,02635862 1.112,82 0,00089862 0,05023604 0,02511802 0,05147665 0,00 0,00000000 0,05147665 0,05147665 0,06910579 . PI 3.271.199 0,01610787 0,01610787 0,00951815 1.341,71 0,00074532 0,04166608 0,02083304 0,03035119 0,00 0,00000000 0,03035119 0,03035119 0,04074553 . PR 11.444.380 0,05635384 0,05635384 0,03329953 2.115,03 0,00047281 0,02643161 0,01321581 0,04651533 752,25 0,55200050 0,02083885 0,02083885 0,02797550 . RJ 16.055.174 0,07905808 0,07000000 0,04136305 2.366,68 0,00042253 0,02362112 0,01181056 0,05317361 1.003,91 0,73666091 0,01400269 0,01400269 0,01879818 . RN 3.302.729 0,01626313 0,01626313 0,00960990 1.372,99 0,00072834 0,04071685 0,02035843 0,02996832 10,21 0,00749128 0,02974382 0,02974382 0,03993015 . RO 1.581.196 0,00778605 0,01200000 0,00709081 1.527,30 0,00065475 0,03660311 0,01830155 0,02539236 164,52 0,12072108 0,02232697 0,02232697 0,02997326 . RR 636.707 0,00313524 0,01200000 0,00709081 1.339,00 0,00074683 0,04175037 0,02087519 0,02796600 0,00 0,00000000 0,02796600 0,02796600 0,03754348 . RS 10.882.965 0,05358935 0,05358935 0,03166599 2.303,74 0,00043408 0,02426650 0,01213325 0,04379924 940,96 0,69047361 0,01355702 0,01355702 0,01819988 . SC 7.610.361 0,03747456 0,03747456 0,02214374 2.269,01 0,00044072 0,02463790 0,01231895 0,03446269 906,24 0,66499087 0,01154532 0,01154532 0,01549923 . SE 2.210.004 0,01088239 0,01200000 0,00709081 1.218,03 0,00082100 0,04589673 0,02294837 0,03003918 0,00 0,00000000 0,03003918 0,03003918 0,04032666 . SP 44.411.238 0,21868757 0,07000000 0,04136305 2.492,29 0,00040124 0,02243067 0,01121533 0,05257839 1.129,51 0,82882980 0,00899985 0,00899985 0,01208202 . TO 1.511.460 0,00744265 0,01200000 0,00709081 1.581,46 0,00063233 0,03534954 0,01767477 0,02476558 218,68 0,16046419 0,02079159 0,02079159 0,02791206 . T OT A L 203.080.756 1,00000000 0,84616577 0,50000000 0,01788789 1,00000000 0,50000000 1,00000000 0,74489627 1,00000000 . () Renda domiciliar per capita nacional (rdpcn): R$ 1.892,75; Valor de referência (corresponde a 72% da rdpcn): R$ 1.362,78 ANEXO III FPE - NOTA EXPLICATIVA DA METODOLOGIA DE CÁLCULO EXERCÍCIO 2025 Seguindo os princípios estabelecidos no item 9.2 do Acórdão 196/2003-TCU-Plenário, são publicadas informações adicionais relativas ao cálculo dos coeficientes individuais de participação no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Portanto, esta nota explicativa detalha a metodologia empregada para o cálculo dos coeficientes do FPE fixados pela presente Decisão Normativa, a vigorarem em 2025. Os cálculos foram efetuados a partir dos preceitos legais, sendo que o Anexo I da presente Decisão Normativa apresenta a tabela com os coeficientes de participação de cada estado e do DF, enquanto o Anexo II apresenta a memória de cálculo dos coeficientes, da seguinte forma: FPE - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES (ANEXO II) Coluna A: sigla da UF; Coluna B: população da UF fornecida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com data de referência em 31/7/2022 e malha territorial de 30/4/2023 (art. 102, inciso I, da Lei 8.443, de 16/7/1992); Coluna C: fator representativo da população - inicial, calculado a partir da razão entre a população da UF (coluna B) e o somatório das populações das UFs (total da coluna B) (art. 2º, inciso III, alínea "a", da LC 62, de 28/12/1989); Coluna D: fator representativo da população - após aplicação dos limites inferior de 0,012 e superior de 0,07 nos valores da coluna C (art. 2º, inciso III, alínea "a", da LC 62/1989); Coluna E: fator representativo da população - final, obtido pelo ajuste dos valores da coluna D para que sua soma seja 0,5 (art. 2º, § 1º, inciso I, da LC 62/1989); Coluna F: renda domiciliar per capita (rdpc) da UF fornecida pelo IBGE, relativa ao exercício de 2023; Coluna G: inverso da renda domiciliar per capita (rdpc) da UF, obtido pela razão entre 1,0 e os valores da coluna F; Coluna H: fator representativo do inverso da rdpc - inicial, calculado a partir da razão entre o inverso da rdpc da UF (coluna G) e o somatório dos inversos das rdpc das UFs (total da coluna G) (art. 2º, inciso III, alínea "b", da LC 62/1989); Coluna I: fator representativo do inverso da rdpc - final, obtido pelo ajuste dos valores da coluna H para que sua soma seja 0,5 (art. 2º, § 1º, inciso I, da LC 62/1989); Coluna J: coeficiente individual da UF - inicial, calculado a partir da soma dos valores das colunas E (fator representativo da população - final) e I (fator representativo do inverso da rdpc - final) (art. 2º, § 1º, inciso II, da LC 62/1989); Coluna K: excesso da rdpc, obtido pela diferença entre a rdpc da UF e o valor de referência - que corresponde a 72% da renda domiciliar per capita nacional (rdpcn) -, caso a rdpc da UF seja superior ao valor de referência (caso não seja, o valor da UF na coluna K fica zero). Na observação, apresenta-se o valor da rdpcn, também fornecido pelo IBGE (R$ 1.892,75), a partir do qual se calcula o valor de referência (72% da rdpcn = R$ 1.362,78) (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC 62/1989); Coluna L: redutor aplicado caso haja excesso da rdpc, ou seja, caso a rdpc da UF seja superior ao valor de referência; é calculado a partir da razão entre o excesso da rdpc (coluna K) e o valor de referência (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC 62/1989); Coluna M: coeficiente individual da UF - reduzido proporcionalmente à razão entre o excesso da rdpc da UF e o valor de referência (caso haja excesso da rdpc); é calculado a partir da diferença entre o coeficiente individual - inicial (coluna J) e o produto do redutor (coluna L) pelo coeficiente individual - inicial (coluna J) (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC 62/1989); Coluna N: coeficiente individual da UF - após aplicação do limite inferior de 0,005 nos valores da coluna M (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC 62/1989); Coluna O: coeficiente individual da UF - final, obtido pelo ajuste dos valores da coluna N para que sua soma seja 1,0 (art. 2º, § 1º, inciso IV, da LC 62/1989).