DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500145 145 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PLENÁRIO ATA Nº 7, DE 5 DE MARÇO DE 2024 (Sessão Extraordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Às 14 horas, o Presidente declarou aberta a sessão extraordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (participação de forma telepresencial), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (participação de forma telepresencial); dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. A Presidência informou que esta sessão se destinava exclusivamente à apreciação dos processos relativos às operações conduzidas pelo BNDES ou BNDESPar de aportes de capitais ou de financiamento a exportações de serviços, bem como atinentes às deliberações no âmbito do COFIG e da CAMEX relacionadas ao seguro de crédito à exportação das operações de financiamento, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a ata nº 6, referente à sessão realizada em 28 de fevereiro de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. INTERRUPÇÃO DA SESSÃO Nos termos no art. 94 do Regimento Interno, a sessão extraordinária foi suspensa pela Presidência às 17 horas, por dois minutos, a pedido do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. SUSTENTAÇÕES ORA IS Na apreciação do processo TC-015.912/2018-3, cujo relator é o Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foram realizadas as sustentações orais requeridas pelos seguintes advogados: Dr. Rogério Telles Correia das Neves, em nome de Ivan João Guimarães Ramalho; Dr. Gustavo Toniol Raguzzoni, em nome de Alexandre Meira da Rosa; e Dra. Vitória Costa Damasceno, em nome de Ruy Nunes Pinto Nogueira. Os Drs. João Pedro Chaves Valladares Pádua e André Avila não compareceram para realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome de Luiz Eduardo Melin e Marcus Pereira Aucélio, respectivamente. Acórdão nº 325. Na apreciação do processo TC-015.842/2018-5, cujo relator é o Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foram realizadas as sustentações orais requeridas pelos seguintes advogados: Dra. Maria Eduarda Hajjar Milki, em nome de Marcela Santos de Carvalho, Miguel João Jorge Filho e Dyogo Henrique de Oliveira; Dra. Sthefani Lara dos Reis Rocha, em nome de Nelson Machado, Eva Maria Cella Dal Chiavon, Paulo Bernardo Silva, Fernando Damata Pimentel e Alessandro Golombiewski Teixeira; Dra. Ana Luísa Ferreira Pinto, em nome de Beto Ferreira Martins Vasconcelos; Dr. Gilberto Mendes Calasans Gomes, em nome de Antônio de Aguiar Patriota; e Dra. Vitória Costa Damasceno, em nome de Ruy Nunes Pinto Nogueira. O Dr. Cláudio Bonato Fruet não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Enio Cordeiro. O Ministro Benjamin Zymler apresentou voto divergente. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 326, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo Ministro Benjamin Zymler. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-017.469/2016-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti (Ata nº 42/2023-Plenário). O Dr. Walter Baere Filho usou da palavra para estrito esclarecimento de matéria de fato, nos termos do § 8º do artigo 168 do Regimento Interno. O relator propôs, e o Plenário acolheu, que fosse acrescentada ao acórdão vencedor, comando dirigido ao BNDES para a reformulação das disposições da Resolução DIR nº 3.882/2022. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 324, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Ministro Vital do Rêgo, acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. Vencido o relator, Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, acompanhado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do § 9º do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-015.912/2018-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti (Ata nº 42/2023-Plenário). O Ministro Jorge Oliveira apresentou proposta, acolhida pelo relator, de redução da multa a ser aplicada aos responsáveis. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 325, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Ministro Jhonatan de Jesus, na qual foi acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia. Vencidos os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Jorge Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 324 a 326, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 324/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 017.469/2016-3. 2. Grupo II - Classe VII - Assunto: Representação. 3. Responsáveis: Alessandra Marques Da Silva Martins (CPF 079.210.837-06), Andre Taveira Cruz (CPF 288.906.428-07), Armando Mariante Carvalho Junior (CPF 178.232.937-49), Bruno Castelo Branco (CPF 077.990.927-50), Bruno Hilano Regueira (CPF 089.511.767-38), Carlos Frederico Braz De Souza (CPF 002.616.197-48), Daniel Da Silva Grimaldi (CPF 054.503.687-98), Daniel Do Espirito Santo Cardoso Seiceira (CPF 092.341.977-20), Demian Fiocca (CPF 130.316.328-42), Denilson Queiroz Gomes Ferreira (CPF 052.847.687-44), Eduardo Rath Fingerl (CPF 373.178.147-68), Elvio Lima Gaspar (CPF 626.107.917-04), Elydia Mariana da Silva Hirata (CPF: 089.456.647-42), Fernando Marques dos Santos (CPF: 280.333.617-00), Guilherme Narciso De Lacerda (CPF 142.475.006-78), Joao Barbosa De Oliveira (CPF 844.028.227-34), João Carlos Ferraz (CPF 230.790.376-34), Jorge Kalache Filho (CPF 178.165.217-15), Juliana Ferreira Ribeiro Pessoa (CPF 718.880.044-87), Julio Cesar Maciel Ramundo (CPF 003.592.857-32), Leonardo Pereira Rodrigues Dos Santos (CPF 078.319.737-37), Luciano Galvão Coutinho (CPF 636.831.808- 20), Luciene Ferreira Monteiro Machado (CPF 037.653.907-04), Luiz Antonio Araujo Dantas (CPF 400.896.497-53), Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva (CPF 691.850.857- 15), Luiz Fernando Linck Dorneles (CPF 172.592.310-68), Luiz Filipe De Castro Neves (CPF 043.065.437-57), Marcela Puppin Carvalho (CPF 105.379.087-22), Marcelo Oliveira Santos (CPF 023.984.767-90), Marcelo Orlando Mesquita Da Silva (CPF 051.498.337-03), Marcia Cristina Da Silva Dias (CPF 070.766.557-48), Marcos Alberto Pereira Motta (CPF 008.528.317-73), Marcus Sergio Martins Aguiar (CPF 003.655.231-35), Mauricio Borges Lemos (CPF 165.644.566-20), Patricia Mirela Ramon De Arruda (CPF 223.640.008-07), Priscilla Assis Pinto Da Matta (CPF 949.606.407-82), Raquel Batissaco Duarte (CPF 002.043.367-08), Roberta Lavalle Da Silva Faria (CPF 054.898.727-05), Roberto Zurli Machado (CPF 600.716.997-91), Roger Louis Fernand Egea (CPF 335.881.807-10), Sergio Foldes Guimaraes (CPF 014.873.977-63), Thais De Azevedo Gama Pinto (CPF 087.068.067- 67), Thiago Leone Mitidieri (CPF 087.959.887-50), Vania Conze Cezimbra (CPF 831.076.227-53), Vivian Regina Costa Winkel (CPF 075.817.477-27), Vladimir Matheus Ribeiro De Souza (CPF 086.780.167-01) e Wagner Bittencourt De Oliveira (CPF 337.026.597-49).. 4. Órgão/Entidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 5.1. 1º Revisor: Ministro Vital do Rêgo. 5.2. 2º Revisor: Ministro Benjamin Zymler. 5.3. 3º Revisor: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 8. Representação legal: Pedro Jose de Almeida Ribeiro (OAB-RJ 163187), representando Luiz Eduardo Miranda Cruz; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Carlos Frederico Braz de Souza; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Patricia Mirela Ramon de Arruda; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Marcos Alberto Pereira Motta; Cicero Augusto Alves dos Santos (OAB-SP 384.369), Ciro Cardoso Brasileiro Borges (OAB-SP 206.631) e outros, representando Construtora Norberto Odebrecht S A; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Elydia Mariana da Silva Hirata; Pedro Jose de Almeida Ribeiro (OAB-RJ 163187), representando Fabricio Bianchi Catermol Cunha; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Joao Barbosa de Oliveira; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Vivian Regina Costa Winkel e Roger Louis Fernand Egea; Alexandre Ferreira da Costa Maia (OAB-RJ 216.714E) e Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114), representando Vladimir Matheus Ribeiro de Souza; Alexandre Ferreira da Costa Maia (OAB-RJ 216.714E) e Marta de Castro Meireles (OAB- RJ 130.114), representando Marcia Cristina da Silva Dias; Marta de Castro Meireles (OAB- RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Vania Conze Cezimbra; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Marcus Sergio Martins Aguiar; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Alessandra Marques da Silva Martins; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Denilson Queiroz Gomes Ferreira; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114), representando Marcela Puppin Carvalho; Sergio Bermudes (OAB-RJ 17587), Fabio Mantuano Principe Martins (OAB-RJ 181783) e outros, representando João Carlos Ferraz; Jose Humberto Bruno (OAB-GO 29.897), representando Emsa Empresa Sul Americana de Montagens S A; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Marcelo Orlando Mesquita da Silva; Marta de Castro Meireles (130.114/OAB-RJ) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Priscilla Assis Pinto da Matta; Francisco Augusto da Costa e Silva (OAB-RJ 21370), André Uryn (OAB-RJ 110.580) e outros, representando Luiz Fernando Linck Dorneles; Andre Correia Raposo Felipe, Juliana Silva Bernardo, Amanda Nogueira Bonfim e outros, representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Luiz Antonio Araujo Dantas; Tathiane Vieira Viggiano Fernandes (OAB-MG 94049), representando Alya Construtora S/a; Guilherme Henrique Magaldi Netto (OAB-DF 4110), Daniela Camara Maurer (OAB-SP 162.540) e outros, representando Andrade Gutierrez Engenharia S/a; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Marcelo Oliveira Santos; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Thais de Azevedo Gama Pinto; Pedro Jose de Almeida Ribeiro (OAB-RJ 163187), representando Alexandre Kussunoki Lautenschlager; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Roberta Lavalle da Silva Faria; Francisco Augusto da Costa e Silva (OAB-RJ 21370), André Uryn (OAB-RJ 110.580) e outros, representando Fernando Marques dos Santos; Anna Beatriz Coelho da Cunha, Joao Gabriel Adriola de Assis Tavares e outros, representando Luciene Ferreira Monteiro Machado; André Uryn (OAB- RJ 110.580) e Daniella Felix Teixeira (OAB-RJ 224.286), representando Demian Fiocca; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Bruno Castelo Branco; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Thiago Leone Mitidieri; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Daniel da Silva Grimaldi; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Andre Taveira Cruz; Joao Pedro Chaves Valladares Padua (OAB- RJ 130.690), Julia Alexim Nunes da Silva (OAB-RJ 149.781) e outros, representando Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Raquel Batissaco Duarte; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Luiz Filipe de Castro Neves; Luis Felipe Vasconcelos de Melo Cavalcanti (OAB-PE 42.884) e Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Daniel do Espirito Santo Cardoso Seiceira; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Juliana Ferreira Ribeiro Pessoa; Pedro Gomes Miranda e Moreira (OAB-SP 275.216), Ricardo Lima Melo Dantas (OAB-MG 99.931) e outros, representando Guilherme Narciso de Lacerda; Sergio Bermudes (oAB-RJ 17587), Fabio Mantuano Principe Martins (181783/OAB-RJ) e outros, representando Mauricio Borges Lemos; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Sergio Foldes Guimaraes; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Leonardo Pereira Rodrigues dos Santos; Douglas Lemos Milani (212.900- E/OAB-RJ), Claudismar Zupiroli (OAB-DF 12.250) e outros, representando Gil Bernardo Borges Leal; Amanda Nogueira Bonfim, representando Agência Especial de Financiamento Industrial; Louise Dias Portes (OAB-RJ 203.612), Maria Beatriz Mendes Gomes (OAB-RJ 230.266) e outros, representando Elvio Lima Gaspar; Amanda Nogueira Bonfim, representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - Bndes; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Bruno Hilano Regueira; Francisco Augusto da Costa e Silva (OAB-RJ 21370), André Uryn (OAB-RJ 110.580) e outros, representando Jorge Kalache Filho; Francisco Augusto da Costa e Silva (OAB-RJ 21370), André Uryn (OAB-RJ 110.580) e outros, representando Wagner Bittencourt de Oliveira; José Guilherme Berman Corrêa Pinto (OAB-RJ 119454) e Luiz Antonio de Sampaio Campos (OAB-RJ 74.714), representando Julio Cesar Maciel Ramundo; Carina Gallardo Rey (OAB-RJ 132.226), representando Roberto Zurli Machado; Francisco Augusto da Costa e Silva (OAB-RJ 21370), André Uryn (110.580/OAB-RJ) e outros, representando Armando Mariante Carvalho Junior; Ana Luiza Vieira Moerbeck (OAB-RJ 173554), representando Eduardo Rath Fingerl; Guilherme de Araujo Pinho Costa, Sergio Bermudes (OAB-RJ 17587) e outros, representando Luciano Galvão Coutinho; Carina Gallardo Rey (OAB-RJ 132.226), Saulo Benigno Puttini (OAB-DF 42.154) e outros, representando Bndes Participações S.a. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação apartada do TC 034.365/2014-1 em obediência ao Acórdão 1.413/2016-TCU-Plenário, decisão essa que, entre outras medidas, determinou à então SeinfraRodovia, atual Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), a análise piloto das operações de financiamento à exportação de serviços destinados a empreendimentos rodoviários realizados no exterior celebradas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso II, da Lei nº 8.443/92, em: 9.1. acolher as razões de justificativa apresentadas: 9.1.1. pelos executivos responsáveis pelo planejamento, organização e estruturação das operações Luciene Ferreira Monteiro Machado, Luiz Filipe de Castro Neves, Luiz Antônio Araújo Dantas, Armando Mariante de Carvalho e Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva, em relação ao subitem 9.1.5.3 do Acórdão 2.006/2019-Plenário; 9.1.2. pelos srs. Leonardo Pereira Rodrigues dos Santos e Raquel Batissaco Duarte, em relação ao subitem 9.1.5 do Acórdão 2.006/2019-Plenário; 9.1.3. pelos membros das equipes que elaboraram os relatórios de análise (Ran's) das solicitações de financiamentos de obras rodoviárias que beneficiaram Repúblicas Dominicana e Guatemala, responsáveis Marcela Puppin Carvalho, Elydia Mariana da Silva Hirata, Marcus Sérgio Martins Aguiar, Bruno Castelo Branco, Thiago Leone Mitidieri, Marcelo Orlando Mesquita da Silva, Denilson Queiroz Gomes Ferreira, Vivian Regina Costa Winkel, João Barbosa de Oliveira, Vladimir Matheus Ribeiro de Souza, Vania Conze Cezimbra, Marcos Alberto Pereira Motta, Luciene Ferreira Monteiro Machado, Luiz Filipe de Castro Neves e Leonardo Pereira Rodrigues dos Santos, em relação ao subitem 9.1.6 do Acórdão 2.006/2019-TCU-Plenário; 9.1.4. pelos membros da equipe de acompanhamento operacional, responsáveis Bruno Castelo Branco, Patrícia Mirela Ramon de Arruda, Roberta Lavalle da Silva Faria, Marcelo Oliveira Santos, Marcelo Orlando Mesquita da Silva, Marcos Alberto Pereira Motta, Denilson Queiroz Gomes Ferreira e Luiz Filipe de Castro Neves, em relação ao subitem 9.1.8 do Acórdão 2.006/2019-TCU-Plenário;