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Diário Oficial da União · 15/03/2024 · pág. 163

DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Jeferson Gonçalves Azevedo". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves.. JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO Relator ACÓRDÃO Nº 19, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 23/23 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ADVERTÊNCIA E MULT A DE DUAS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta E.M.S.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação à representada da penalidade de advertência cumulada a multa de 2 (duas) anuidades, visto infração do artigo 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, à Resolução COFFITO nº 37/1984, artigo 5º, e Resolução COFFITO nº 139/1992, artigo 2º, inciso III. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 20, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 131/18 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTO ASSÉDIO DURANTE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO. INFRAÇÃO CONFIGURADA . PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR SETE DIAS CONSECUTIVOS. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.E.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela condenação do representado à penalidade de suspensão do exercício profissional pelo período de 7 (sete) dias corridos, visto infração ao artigo 10, inciso II, alínea "d", e inciso VII, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 153, DE 27 DE JULHO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6066/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA QUITAÇÃO OU CELEBRAÇÃO DE ACORDO E CUMPRIMENTO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. A. C. G. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição das anuidades de 2008, 2009 e 2011 e pela notificação da profissional pelo Departamento de Cobrança concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro, dentro das regras legais. Em não se concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa no valor de 2 (duas) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Relatora ACÓRDÃO Nº 199, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar nº 70/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTAS NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. SUPOSTO ABANDONO DE PACIENTE QUE FOI A ÓBITO. ALEGADA POSSÍVEL ALTERAÇÃO DE REGISTROS EM PRONTUÁRIO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta J. C. B. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto ausência de provas. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 200, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar nº 51/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTIN Ç ÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta N. D. O. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, tendo em vista a regularização da infração. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 201, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar nº 83/23 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PACIENTE MENOR DE IDADE. FALTA DE PROVAS. EVIDENCIADA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO FORMAL SOBRE O TRATAMENTO EXECUTADO NA PACIENTE. PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A. S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência ao representado, visto infração ao Art. 10, II, b da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA ACORDÃO DE 8 DE MARÇO DE 2024 PROCESSO ÉTICO Nº 41/2019. Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto da conselheira relatora pela CONDENAÇÃO DE EPAO CLÍNICA ODONTOLÓGICA CONSELHEIRO MAFRA CRO/SC 1244 e o RT CD ROBERTO PISANI DE LINHARES, CRO/SC 4082 por infração aos artigos 9°, incisos III, XII, XIII art.44, incisos I, VII, XIV, art.45 e art.55, inciso III, do código de ética Odontológica, sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C MULTA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE DE CIRURGIÃO-DENTISTA para a empresa e para o responsável técnico, tudo em consonância com o que prevê o artigo 51, inciso III e 57 do código de ética Odontológica. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho ACORDÃO DE 8 DE MARÇO DE 2024 PROCESSO ÉTICO Nº 42/2020 Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto da conselheira relatora pela CONDENAÇÃO DE EPAO FF CLÍNICA ODONTOLÓGICA (REDE ORTO BIGUAÇU), CRO/SC 2275 por infração aos artigos 9°, incisos III, XIII, 32, incisos I; art.44, incisos I, VII, XII, XIV, do código de ética Odontológica, sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C MULTA PECUNIÁRIA DE 03 (TRÊS) ANUIDADES DE CIRURGIÃO-DENTISTA para a empresa e para o responsável técnico, tudo em consonância com o que prevê o artigo 51, inciso III e 57 do código de ética Odontológica. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho ACORDÃO DE 6 DE MARÇO DE 2024 PROCESSO ÉTICO N°74/2021. Vistos relatados e discutidos estes autos , decide o plenário do CROSC reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do conselheiro relator, pela CONDENAÇÃO da EPAO ODONTO EXCELLENCE NOVA TRENTO CROSC 2779, por infração aos artigos 9°, III, IV, V, XII, XIII, art.13, III, art. 42, art. 44, I, VII,, VIII, XIII, do código de ética odontológica, sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PECUNIÁRIA DE 2 (DUAS) ANUIDADES DE CIRURGIÃO DENTISTA . WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRESS Nº 7.862, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o reordenamento dos cargos de Conselheiras/os no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais/MG. O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de maio de 2023; CONSIDERANDO o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS Resolução CFESS nº 469/05 e o Regimento Interno do CRESS 6ª R., Resolução CFESS nº 470/05; CONSIDERANDO o pedido de licença da conselheira Fabiana Nascimento Marques CRESS 11126, pelo período de 120 dias; CONSIDERANDO a aprovação ad referendum do próximo Conselho Pleno, impõe-se a recomposição dos cargos. A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS- 6ª Região/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º. O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, em Minas Gerais, passa a ter a seguinte composição: DIRETORIA: Presidente: Cláudio Henrique Miranda Host CRESS 25.876; Vice-Presidente: Gláucia de Fátima Batista CRESS 2.498; 1ª Secretário: Mauri de Carvalho Braga CRESS 10.219; 2º Secretária: Thaíse Seixas Peixoto Carvalho CRESS 8.475 ;1º Tesoureiro: Fábio Cândido Borges CRESS 13.517; 2ª Tesoureira: Corina Aparecida de Paiva Vidal CRESS 5.613. CONSELHO FISCAL: Presidente: Cecília Duguet Pinheiro Mageste CRESS 28.825; 1ª Vogal: Luciana Soares de Barros Alcântara CRESS 16.585; 2ª Vogal: Juliana de Almeida Evangelista Barone CRESS 24.559. SUPLENTES: Márcia Alaíde Ribeiro Sacramento CRESS 2.252; Maicom Marques de Paula CRESS 10.193; Micheline Pires Sampaio CRESS 4.176; Sandra Eliana da Silva Limonta CRESS 3.379; Klauze Silva CRESS 4.609. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União. Belo Horizonte, 11 de março de 2024. Cláudio Henrique Miranda Horst AS CRESS/MG25.876. Presidente do CRESS 6ª Região.