DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031500165 165 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2024 CONCORRENCIA 02/2024 Processo Administrativo nº 01040051/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS/AL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.225.546/0001-20, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. TIAGO TORRES FREITAS; CONTRATADA: MC CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA EIRELI, inscrita no CNPJ: sob o nº 07.343.582/0001-58, neste ato representada por NILMAR ALVES DE CARVALHO, tendo em vista o que consta no Processo nº 01040051/2024, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato de Empreitada, decorrente do Edital de Concorrência sob o nº 02/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Contrato é a execução de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CURRAL DE MANEJO PARA BOVINOS, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da licitação MODALIDADE CONCORRENCIA nº 02/2024, fornecida pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO 2.1. O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 451.522,99 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), daqui por diante denominado "V A LO R CONTRATUAL". CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada. Piranhas-AL, 11 de março de 2024. TIAGO TORRES FREITAS Prefeito Municipal CO N T R AT A N T E . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 Objeto: Registro de Preço, pelo prazo de doze meses, para a eventual contratação de empresa especializada visando a recuperação de vias urbanas, no Município de Santa Luzia do Norte/AL. A Comissão Permanente de Licitação, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados na Concorrência 01/2023, que após análise dos documentos de habilitação a Comissão declarou HABILITADAS as empresa: WSO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.730.683/0001-42, VÉRTICE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 42.623.135/0001-53, PONTUAL ENGENHARIA CONSRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ nº 18.737.938/0001-54, BM CONSTRUTORA CNPJ Nº 48.477.037/0001-31; F J C SANT ANA ENGENHARIA EIRELI CNPJ Nº 37.565.730/0001-40; PERFIL ENGENHARIA CNPJ Nº 17.963.960/0001-50, MCZ CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES CNPJ Nº 23.202.729/0001-46; BRANDÃO LIMA ENGENHARIA LTDA -ME CNPJ Nº 25.043.412/0001-30; CP CONSTRUÇÕES CNPJ Nº 12.070.635/0001-44; INOVA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 28.660.503/0001-02; JRV ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.486.271/0001-67; LN CONSTRTUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.393.615/0001-66; CONSTRUTORA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.547.343/0001-06, por terem atendido os requisitos do edital, conforme Ata de Sessão e Julgamento e Parecer Técnico do Setor de Engenharia, disponível na sede da prefeitura, na Rua Estevão Protomartir de Brito, 84 - Centro, Santa Luzia do Norte - Alagoas, nos horários das 8:00 h às 12:00h ou através do e-mail [email protected]. E INA B I L I T A DA S : CONSTRUTORA VASCONCELOS EIRELI, CNPJ nº 10.779.150/0001-07, não apresentou acervo compatível com o objeto licitado, conforme Parecer da Engenharia, CONSTRUTORA TAMBAÚ LTDA CNPJ nº 10.578.355/0001-16, não apresentou acervo com o objeto licitado, e todas as Declarações estavam sem assinatura de seu Representante Legal/Responsável Técnico, conforme Parecer da Engenharia; LUCENA ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº 15.130.631/0001-00, apresentou a CND da Dívida Ativa vencida e não apresentou Falência e Concordata; JC3 ENGENHARIA CNPJ Nº 27.263.594/0001-80, apresentou todos os documentos de habilitação referente a Concorrência 02/2023, como também, apresentou a Certidão de FGTS vencida e a Falência e Concordata também vencida; JR ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº 29.206.487/0001-45, não apresentou acervo compatível com o objeto licitado, conforme Parecer da Engenharia; GENTEC CONTRUÇÕES EIRELI - EPP CNPJ Nº 27.486.197/0001-77, não apresentou Declaração de Visita Técnica ou similar, não apresentou Balanço, e a Procuração não estava autenticada; RJ DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.446.462/0001-53, não apresentou acervo compatível com o objeto licitado, conforme Parecer da Engenharia; CONSTRUTORA TERRA NORDESTE, CNPJ Nº 05.541.344/0001-21, não apresentou acervo compatível com o objeto licitado, conforme Parecer da Engenharia, por não terem atendido as exigências do Edital. Fica aberto o prazo legal para apresentando de recurso, contados da publicação deste aviso. Santa Luzia do Norte, 12 de março de 2024. MARIA MÁRCIA COSTA MASCARENHAS BARBOSA Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 130-1/2024 CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, Pessoa Jurídica do Direito Público, inscrita no CNPJ nº 12.247.631/0001-99. CONTRATADA: GRUPO DE MARKETING DIGITAL SÃO JUDAS TADEU LTDA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ nº 27.126.527/0001-13. DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de publicidade, propaganda e marketing, abrangendo trabalhos de criação, produção gráfica, reprodução e veiculação de programas e campanhas publicitárias em mídias faladas e escritas, publicação de matérias legal e de comunicação dirigida, de caráter informativo, educativo e de orientação social à comunidade, conforme diretrizes estabelecidas no Edital da Concorrência nº 001/2023. 2.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no subitem 2.1, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010; Lei n.º 4.680, de 18 de junho de 1965; Lei nº 8.666, de 21.06.93, e modificações posteriores. 1.2 Independentemente de transcrição passam a fazer parte deste Contrato, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados, o Edital do Concorrência nº 001/2023 seus anexos, e a Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO: 8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma, existindo previsão orçamentária de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). 8.1.1 Percentual de honorários superior a 5% (cinco por cento) referentes à produção de peças e materiais que não proporcione à interessada o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros. 8.1.1.1 Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA . 8.1.2 Percentual de honorários superior a 5% (cinco por cento) incidente sobre os custos de outros serviços realizados por terceiros fornecedores de bens e/ou serviços quando a responsabilidade da agência se limitar exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento. Percentual de desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda de do Estado de Alagoas. 8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA . 8.1.3 Desconto de 30% (trinta por cento) dos valores previstos na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria CONTRATADA. 8.1.3.1. Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA . 8.1.3.2 A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE, conforme previsto no item 8.1.3, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele. 8.1.4. Pelo desconto de até 4% (quatro por cento) a ser pago pelos veículos de comunicação, sobre seus preços de tabela ou pelo valor efetivamente negociado da mídia. 8.1.5. Pela taxa de até 3% (três por cento) incidente sobre os custos de outros serviços realizados por terceiros fornecedores de bens e/ou serviços quando a responsabilidade da agência se limitar exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento. 8.1.5. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação. 8.1.6. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. 8.1.7. A CONTRATADA fará jus remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato. 8.1.8. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse do CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato. 8.1.9. Além das formas de remuneração previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/65. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2023 FORNECEDORA REGISTRADA BL DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ sob n.º 51.420.204/0001-12 Objeto: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E ESCARTÁVEIS - PARTE 1. Perfazendo o valor total da ata de registro de preço na R$ 857.889,94 (Oitocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) Data de Assinatura: 04 de março de 2024. A presente Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 006/2013. A íntegra da Ata de Registro de Preços poderá ser obtida na sede do Setor de Licitações de Teotônio Vilela. Teotônio Vilela, 4 de março de 2024. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2023 FORNECEDORA REGISTRADA HOSPITALMED EIRELI inscrita no CNPJ sob n.º 29.868.059/0001-88 Objeto: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E ESCARTÁVEIS - PARTE 1. Perfazendo o valor total da ata de registro de preço na R$ 59.662,50 (Cinquenta e nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) Data de Assinatura: 04 de março de 2024. O presente Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 006/2013. A íntegra da Ata de Registro de Preços poderá ser obtida na sede do Setor de Licitações de Teotônio Vilela. Teotônio Vilela, 4 de março de 2024. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 96/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2023 FORNECEDORA REGISTRADA PH COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob n.º 30.848.237/0001-98 Objeto: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E ESCARTÁVEIS - PARTE 1. Perfazendo o valor total da ata de registro de preço na R$ 3.987.000,00 (Três milhões novecentos e oitenta e sete mil reais) Data de Assinatura: 04 de março de 2024. A presente Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 006/2013. A íntegra da Ata de Registro de Preços poderá ser obtida na sede do Setor de Licitações de Teotônio Vilela. Teotônio Vilela, 4 de março de 2024. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2023 FORNECEDORA REGISTRADA ELLDER BULHÕES DOS SANTOS - EPP inscrita no CNPJ sob n.º 13.403.188/0001-60 Objeto: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E ESCARTÁVEIS - PARTE 1. Perfazendo o valor total da ata de registro de preço na R$ 2.297.583,55 (Dois milhões duzentos e noventa e sete mil quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) Data de Assinatura: 04 de março de 2024. A presente Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 006/2013. A íntegra da Ata de Registro de Preços poderá ser obtida na sede do Setor de Licitações de Teotônio Vilela. Teotônio Vilela, 4 de março de 2024. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2023 FORNECEDORA REGISTRADA PHARMAPLUS LTDA inscrita no CNPJ sob n.º 03.817.043/0001-52 Objeto: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E ESCARTÁVEIS - PARTE 1.